Brasil
INSS libera R$ 2,9 bilhões em atrasados para segurados
Pagamentos contemplam 192,2 mil beneficiários que venceram ações judiciais contra o instituto; depósitos serão realizados pelos Tribunais Regionais Federais até o início de novembro.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para o pagamento de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os valores beneficiam 192,2 mil segurados que venceram 138,9 mil ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
O lote contempla aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram decisões favoráveis contra o instituto. O dinheiro será repassado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis por efetuar os pagamentos aos credores.
Os recursos fazem parte das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade utilizada para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260, conforme os valores informados para este lote.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Os atrasados correspondem a valores retroativos que o segurado tem direito a receber após vencer uma ação judicial contra o INSS. Os processos podem envolver a concessão de um benefício que havia sido negado ou a revisão de pagamentos realizados em valor inferior ao devido.
Entre os benefícios que podem gerar valores atrasados estão:
- Aposentadorias: quando a Justiça reconhece o direito à concessão ou à revisão do benefício.
- Pensões por morte: em processos relacionados à concessão ou à correção dos valores.
- Auxílios previdenciários: quando há reconhecimento judicial de valores devidos.
- BPC (Benefício de Prestação Continuada): nos casos em que a Justiça determina a concessão ou a revisão de valores, conforme as regras aplicáveis.
O pagamento ocorre após o encerramento definitivo do processo, quando não há mais possibilidade de recurso sobre a decisão, etapa conhecida como trânsito em julgado, e depois da expedição da requisição de pagamento.
Como consultar se o pagamento foi liberado?
Os beneficiários podem consultar a situação dos atrasados no site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. Para localizar as informações, normalmente é necessário informar dados como CPF, número do processo ou outros dados solicitados pelo sistema.
Outra alternativa é entrar em contato com o advogado responsável pela ação, que poderá verificar a expedição da requisição e o andamento do pagamento.
O dinheiro é depositado em contas abertas em nome do beneficiário ou de seu representante legal, conforme o procedimento aplicável, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Neste lote, recebem os segurados cujas ordens de pagamento foram emitidas pelos juízes em setembro. A previsão informada é que os depósitos sejam realizados até o início de novembro, respeitando o prazo legal de pagamento das RPVs.
Qual é a diferença entre RPV e precatório?
A modalidade de pagamento depende principalmente do valor devido ao beneficiário.
As RPVs são destinadas a dívidas judiciais de menor valor, limitadas, no caso de condenações contra o INSS, a 60 salários mínimos. Pela regra legal, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a entrega da requisição ao tribunal responsável.
Já os precatórios são utilizados para dívidas que ultrapassam o limite das RPVs e seguem um calendário orçamentário próprio, com pagamentos geralmente organizados por exercício financeiro.
Por isso, nem todos os segurados que venceram ações contra o INSS recebem os valores na mesma data. O prazo depende da modalidade de pagamento, da expedição da requisição e do processamento pelo tribunal.
Justiça libera R$ 3,5 bilhões no total
Além dos atrasados previdenciários, o CJF liberou um total de R$ 3,5 bilhões em RPVs para 313,2 mil pessoas, referentes a 243,8 mil processos contra o governo federal e seus órgãos.
Desse montante, R$ 2,9 bilhões correspondem às ações contra o INSS. Os demais recursos abrangem outras dívidas judiciais da União.
A liberação representa uma etapa importante para os beneficiários que aguardavam o recebimento de valores reconhecidos pela Justiça. Para saber se está incluído no lote, o segurado deve consultar o tribunal responsável pelo processo e verificar se a requisição de pagamento foi emitida.











