Brasil
Decisão judicial determina adoção de cotas em colégios militares

A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país.![]()
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A decisão foi concedida a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição militar, sob alegação de uma interpretação restritiva da legislação para negar a reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.
De acordo com a decisão judicial, as vagas deverão seguir a distribuição proposta pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios militares devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% das vagas restantes.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, para validação das informações apresentadas na inscrição.
Essa etapa, segundo a formulação do MPF acatada pela Justiça Federal, ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Até hoje, as seleções nos colégios militares previram apenas vagas para ampla concorrência. Segundo o MPF, a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em uma leitura literal e indevida da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. De acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.
A medida, na visão do MPF, contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas.
A sentença judicial reconheceu a procedência dos argumentos dos procuradores da República que atuam no caso. Como os colégios militares são mantidos com recursos da União, eles estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.
A Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. A aplicação das regras, frisa a decisão judicial, independe da classificação das instituições.
“Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”, ressaltou sentença da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.
“Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites. Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu o texto.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) para obter uma posição da corporação sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação do texto. O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: Agência Brasil
Brasil
Justiça protege Casas Bahia de credores
Medida cautelar é temporária e busca evitar uma corrida individual ao patrimônio da varejista enquanto pedido de recuperação judicial é analisado.

A Justiça de São Paulo concedeu proteção temporária às Casas Bahia contra credores nesta quarta-feira (19), em meio à grave crise financeira enfrentada pela varejista. A decisão ocorre após a empresa protocolar, no último domingo (16), um pedido de recuperação judicial.
A medida tem caráter parcial, temporário e cautelar e busca preservar o patrimônio da companhia durante a análise do processo. Com a decisão, fica limitada a possibilidade de que credores adotem medidas individuais para cobrar valores ou tentar alcançar bens da empresa.
A proteção judicial tem como principal objetivo evitar uma corrida de credores ao patrimônio das Casas Bahia, garantindo um período para que a situação financeira da companhia seja avaliada de forma centralizada.
O pedido de recuperação judicial representa uma tentativa da varejista de reorganizar suas obrigações financeiras e buscar alternativas para manter suas operações diante das dificuldades econômicas.
A decisão desta quarta-feira não significa, portanto, a aprovação definitiva da recuperação judicial. O pedido ainda será analisado pela Justiça, que deverá avaliar os requisitos legais e os próximos passos do processo.
Durante esse período, a proteção concedida funciona como uma espécie de mecanismo de preservação da empresa, permitindo que a companhia tenha tempo para estruturar uma proposta de reorganização e negociar com seus credores dentro do processo judicial.
A recuperação judicial é utilizada por empresas em dificuldades financeiras como instrumento para renegociar dívidas, preservar atividades e evitar medidas que possam comprometer a continuidade do negócio.
O caso das Casas Bahia deverá continuar sob acompanhamento da Justiça de São Paulo enquanto são avaliadas as condições financeiras da companhia e as medidas necessárias para a eventual reestruturação de suas dívidas.
Brasil
Correios ampliam compras do Paraguai no Brasil
Parceria com Cellshop e New Zone Importados permitirá que consumidores brasileiros façam pedidos online e recebam produtos de Ciudad del Este em qualquer cidade do país.

Os brasileiros que costumam atravessar a fronteira para fazer compras em Ciudad del Este, no Paraguai, ganharão uma nova alternativa para adquirir produtos da região sem precisar viajar até o país vizinho.
Os Correios firmaram uma parceria com as varejistas Cellshop e New Zone Importados para ampliar o acesso de consumidores brasileiros aos produtos comercializados em Ciudad del Este. Com a iniciativa, os pedidos poderão ser realizados pelos canais digitais das empresas e enviados para diferentes cidades do Brasil.
A novidade deve facilitar principalmente a vida de consumidores que já recorrem ao comércio paraguaio em busca de eletrônicos, acessórios, produtos de informática e outros itens vendidos na região de fronteira.
Com o novo modelo, o consumidor poderá realizar a compra de forma remota e contar com a estrutura logística dos Correios para receber a encomenda no endereço informado no Brasil. A proposta elimina a necessidade de deslocamento até Ciudad del Este para realizar a compra presencialmente.
A parceria também representa uma mudança na dinâmica tradicional de compras na fronteira, conhecida pelo intenso fluxo de brasileiros que atravessam a Ponte da Amizade em busca de preços e variedade de produtos.
Para os varejistas paraguaios, a possibilidade de atender clientes diretamente no mercado brasileiro amplia o alcance comercial das lojas. Já para os consumidores, a expectativa é de mais praticidade para acessar produtos de Ciudad del Este sem precisar fazer uma viagem internacional.
A iniciativa acompanha o crescimento das compras digitais e a busca por soluções logísticas capazes de conectar consumidores a estabelecimentos localizados fora do país.
A utilização dos canais digitais das empresas permitirá que o processo de compra seja iniciado à distância, enquanto a distribuição ficará a cargo da estrutura logística disponibilizada pelos Correios.
A novidade coloca Ciudad del Este e o comércio paraguaio ainda mais próximos dos consumidores brasileiros, especialmente daqueles que vivem longe da fronteira e tradicionalmente enfrentam grandes deslocamentos para realizar compras na região.
Brasil
Nova Lei Seca amplia fiscalização no trânsito
Regras do Contran atualizam procedimentos de fiscalização, incluindo equipamentos para identificar drogas e cuidados para evitar falsos resultados no bafômetro.

A nova regulamentação da Lei Seca trouxe mudanças nos procedimentos de fiscalização de motoristas no Brasil e ampliou as possibilidades de atuação dos agentes de trânsito. Entre as novidades está a previsão de utilização de equipamentos capazes de identificar drogas e outras substâncias psicoativas.
As novas regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e também detalham procedimentos relacionados ao uso do bafômetro durante as abordagens.
Uma das mudanças envolve o chamado pré-teste do bafômetro, procedimento que pode ser utilizado pelos agentes para realizar uma avaliação inicial antes de outras etapas de fiscalização.
A regulamentação também estabelece cuidados para evitar que a presença de álcool na boca do motorista provoque resultados equivocados. Resíduos de álcool provenientes do consumo de determinados produtos podem interferir em testes realizados imediatamente após a ingestão, o que exige procedimentos específicos durante a fiscalização.
Entre os exemplos estão alimentos e produtos que podem conter álcool em sua composição, como bombons de licor e determinados tipos de pão de forma. A presença desses resíduos na cavidade bucal pode gerar uma concentração momentânea de álcool que não necessariamente corresponde ao nível de álcool presente no organismo.
Por isso, os procedimentos previstos pelo Contran buscam diferenciar possíveis interferências externas de situações de efetiva ingestão de bebida alcoólica. A intenção é tornar a fiscalização mais precisa e reduzir o risco de interpretações equivocadas durante a abordagem.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de utilização de tecnologias voltadas à identificação de substâncias psicoativas, ampliando o alcance da fiscalização para além do consumo de bebidas alcoólicas.
As alterações fazem parte do esforço para aperfeiçoar as ações de segurança viária e combater a condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias que possam comprometer a capacidade do motorista.
Para os condutores, a recomendação continua sendo evitar dirigir após consumir bebidas alcoólicas ou utilizar substâncias que possam comprometer a condução. A fiscalização da Lei Seca permanece voltada à prevenção de acidentes e à preservação de vidas no trânsito.
Com as novas regras, agentes e órgãos de trânsito passam a contar com procedimentos mais detalhados para realizar abordagens e interpretar os resultados dos equipamentos utilizados nas operações.
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