Brasil
Gilmar suspende por um mês conciliação do marco temporal indígena

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão de conciliação que discute o marco temporal de terras indígenas na Corte. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que queria mais tempo para analisar as propostas já apresentadas na comissão.![]()
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Com a suspensão, os trabalhos serão retomados no dia 26 de março. Os debates deverão ser concluídos até 2 de abril, prazo para encerramento da comissão.
A interrupção dos trabalhos ocorre no momento em que a comissão começou a analisar uma proposta legislativa com base nas informações colhidas durante os debates. Entre as propostas, está a legalização da mineração em terras indígenas.
Após a apresentação da minuta, o Ministério dos Povos Indígenas declarou que foi surpreendido com a possibilidade de liberação da mineração e reafirmou posicionamento contrário à inclusão do tema nas discussões.
Entenda
A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas por três partidos – PL, PP e Republicanos – para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e legendas governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Além de levar o caso para conciliação, Gilmar Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.
Em agosto do ano passado, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e que não há paridade no debate.
Em 2023, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.
Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro, nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos.
Na prática, a realização da audiência impediu a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para confirmar a tese do marco na Carta Magna.
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
Fonte: Agência Brasil
Brasil
A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual
Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.
- O tipo penal e sua lógica protetiva
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.
A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.
- A posição consolidada do STJ e do STF
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.
- O que se entende por “relativização”?
A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.
Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.
Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.
- Riscos da flexibilização indiscriminada
A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.
Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.
- Proporcionalidade e intervenção mínima
Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.
Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.
Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
- Considerações finais
A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.
Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.
O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.
Brasil
PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita
Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.
Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.
A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.
Brasil
Marcelo Werner comenta retomada da PEC da Segurança Pública
Secretário da SSP-BA destaca importância do debate nacional durante entrega de novos equipamentos em Salvador

O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, se posicionou sobre a retomada das discussões da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta pelo governo federal para reformular estratégias de enfrentamento ao crime organizado no país. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira (12), durante entrevista à imprensa no Jardim de Alah, em Salvador.
Werner ressaltou que a proposta reacende um debate essencial para o fortalecimento das instituições de segurança e para a modernização das políticas de combate ao crime. Segundo ele, a discussão da PEC pode representar um avanço significativo na integração entre os entes federativos e na definição de responsabilidades mais claras dentro do sistema de segurança pública.
O secretário falou com a imprensa durante a entrega de novas viaturas, drones e equipamentos operacionais destinados à SSP-BA, reforçando o compromisso do Estado em ampliar a capacidade de resposta das forças policiais. Ele destacou que investimentos em tecnologia e estrutura são fundamentais, mas que mudanças legislativas também desempenham papel decisivo no enfrentamento ao crime organizado.
Werner afirmou ainda que acompanha de perto o andamento da PEC e que considera positivo o retorno do tema à pauta nacional, especialmente diante dos desafios crescentes enfrentados pelos estados.
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