Brasil
Empresas em crise: demanda por recuperação judicial aumenta no início deste ano, após atingir níveis recordes em 2024
Advogados apontam que recuperação judicial pode ser positiva e não deve ser vista como tabu

O início de 2025 trouxe um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial, seguindo a tendência de recordes do ano anterior. De acordo com a Serasa Experian, janeiro registrou 162 solicitações de empresas à Justiça, representando um aumento de 8,2% em relação ao mesmo período de 2024. Este é o maior número já registrado para o mês de janeiro desde a criação do mecanismo em 2005. O cenário preocupante de 2024, que viu um aumento de 61,8% nos pedidos em comparação com o ano anterior, totalizando 2.273 solicitações, parece se aprofundar.
Embora os números de fevereiro ainda não tenham sido divulgados, já é possível observar grandes e tradicionais empresas buscando a recuperação judicial, como a Bombril, fabricante de palhas de aço; o grupo alimentício cearense Ducoco, com dívidas superiores a R$ 667 milhões; e o grupo Montesanto Tavares, um dos principais exportadores de café, com uma dívida de R$ 2,1 bilhões. Esses casos evidenciam os desafios enfrentados pelo setor e a necessidade de medidas para reverter essa situação.

O grupo Montesanto Tavares, um dos maiores exportadores de café do País
Houve um aumento significativo no número de pedidos de recuperação judicial, principalmente entre as micro, pequenas e médias empresas, com um crescimento de quase 79% em um período de 12 meses até janeiro, de acordo com dados da Serasa Experian. O setor agropecuário se destacou com um aumento ainda mais expressivo, de 236%.
Segundo dados da consultoria RGF Associados, o final do ano passado registrou um recorde de 4.568 empresas em recuperação judicial no Brasil. Este número representa o mais alto desde que as estatísticas começaram a ser divulgadas, no segundo trimestre de 2023. O levantamento do quarto trimestre de 2024 revelou que 1,91 a cada mil empresas estavam nessa situação, uma leve piora em relação aos 1,9 por mil registrados nos três meses anteriores.
Estados como Goiás (4,71 a cada mil), Alagoas (4,43 por mil) e Pernambuco (4,26 por mil) registram as situações mais críticas. Setorialmente, o quadro é grave especialmente nas áreas de fabricação de açúcar bruto (186,6 empresas por mil), álcool (74,30) e construção naval (67,67). A situação financeira no setor agropecuário é preocupante. Atualmente, 295 empresas estão em recuperação judicial, correspondendo a 6,5% do total nacional – aumento em relação aos 5,8% registrados no final do segundo trimestre de 2024. Apenas no último trimestre do ano, 35 novas empresas do setor aderiram a esse mecanismo, enquanto outras quatro conseguiram sair do regime.
Os segmentos mais afetados são:
– Cultivo de soja
– Criação de bovinos para corte
– Cultivo de cana-de-açúcar
– Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
– Cultivo de milho

O número de empresas do setor agropecuário com pendências financeiras tem aumentado de maneira constante nos últimos anos, antes mesmo de chegarem à etapa de recuperação judicial, de acordo com informações da Serasa Experian. Em janeiro de 2018, essas empresas correspondiam a 0,6% do total, chegando a 0,81% após seis anos. Em dezembro de 2024, o índice atingiu um novo patamar.

O cenário econômico atual apresenta desafios significativos que impactam o acesso ao crédito. Especialistas destacam a complexidade do panorama macroeconômico previsto para 2025, caracterizado por alta inflação, fragilidade nas finanças públicas e incertezas globais. Esses fatores serão debatidos pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central em suas próximas reuniões, agendadas para 18 e 19 de fevereiro. Na última reunião, realizada no final de janeiro, o Copom indicou a possibilidade de um aumento adicional de um ponto percentual na taxa Selic, que atualmente está em 13,25% ao ano.
Brasil
A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual
Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.
- O tipo penal e sua lógica protetiva
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.
A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.
- A posição consolidada do STJ e do STF
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.
- O que se entende por “relativização”?
A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.
Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.
Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.
- Riscos da flexibilização indiscriminada
A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.
Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.
- Proporcionalidade e intervenção mínima
Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.
Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.
Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
- Considerações finais
A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.
Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.
O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.
Brasil
PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita
Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.
Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.
A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.
Brasil
Marcelo Werner comenta retomada da PEC da Segurança Pública
Secretário da SSP-BA destaca importância do debate nacional durante entrega de novos equipamentos em Salvador

O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, se posicionou sobre a retomada das discussões da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta pelo governo federal para reformular estratégias de enfrentamento ao crime organizado no país. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira (12), durante entrevista à imprensa no Jardim de Alah, em Salvador.
Werner ressaltou que a proposta reacende um debate essencial para o fortalecimento das instituições de segurança e para a modernização das políticas de combate ao crime. Segundo ele, a discussão da PEC pode representar um avanço significativo na integração entre os entes federativos e na definição de responsabilidades mais claras dentro do sistema de segurança pública.
O secretário falou com a imprensa durante a entrega de novas viaturas, drones e equipamentos operacionais destinados à SSP-BA, reforçando o compromisso do Estado em ampliar a capacidade de resposta das forças policiais. Ele destacou que investimentos em tecnologia e estrutura são fundamentais, mas que mudanças legislativas também desempenham papel decisivo no enfrentamento ao crime organizado.
Werner afirmou ainda que acompanha de perto o andamento da PEC e que considera positivo o retorno do tema à pauta nacional, especialmente diante dos desafios crescentes enfrentados pelos estados.
Política7 dias atrásEsposa de Alexandre de Moraes é internada e passa por colocação de stents em SP
Política6 dias atrásLídice da Mata nega aproximação do PSB com ACM Neto
Bahia3 dias atrásDesembargador aposentado Carlos Alberto Dultra Cintra morre aos 82 anos
Brasil4 dias atrásA relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual
Política3 dias atrásLula cita envio de informações aos EUA sobre empresário brasileiro
Política4 dias atrásRui Costa critica Angelo Coronel após recusa em permanecer na base governista
Política5 dias atrásLula desembarca na Coreia do Sul para segunda etapa de viagem pela Ásia
Política2 dias atrásZanin vota por condenação dos irmãos Brazão no caso Marielle








