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TJBA abre processo contra servidor com 332 faltas injustificadas

Corregedoria Judicial instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar abandono de cargo e formalizar eventual desligamento do funcionário.

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A Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um servidor que acumulou 332 faltas injustificadas ao longo do período em que deveria exercer suas funções. A decisão foi publicada oficialmente e marca o início do procedimento administrativo previsto na legislação.

O ato foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá, que determinou a abertura do processo para analisar o caso e garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário.

De acordo com as informações do procedimento, o servidor deixou de comparecer ao trabalho por um longo período, configurando indícios de abandono de cargo. Em razão das ausências, os vencimentos já haviam sido suspensos, e o funcionário deixou de receber remuneração desde que interrompeu suas atividades.

Embora a situação indique a possibilidade de desligamento definitivo, a legislação determina que a demissão somente pode ser efetivada após a conclusão do devido processo administrativo, assegurando o cumprimento do rito legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O Processo Administrativo Disciplinar tem como finalidade reunir todos os elementos necessários para avaliar a conduta funcional do servidor e verificar a ocorrência das infrações administrativas apontadas. Ao término da apuração, a Corregedoria poderá adotar as medidas cabíveis, conforme previsto no regime jurídico dos servidores públicos.

A abertura do PAD reforça a obrigatoriedade de observância dos procedimentos legais na administração pública, mesmo em casos em que há fortes indícios de abandono de cargo. O objetivo é garantir transparência, segurança jurídica e respeito às normas que disciplinam a atuação dos agentes públicos.

Redação Saiba+

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