Brasil
Supremo decide que vai julgar validade da Lei de Anistia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (21) que vai analisar novamente a validade da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.
Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a chamada repercussão geral do caso. Dessa forma, a decisão futura que for tomada pelo plenário terá validade para todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país. A data do julgamento ainda não foi definida.
O STF vai julgar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares envolvidos na morte de Rubens Paiva. A decisão levou em conta o julgamento no qual a Corte, em 2010, manteve a validade da Lei de Anistia.
De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
A PGR sustenta que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, já decidiu que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.
Os militares reformados buscam arquivar a ação penal à qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.
Ditadura
Pelo menos em outros dois processos, o STF também pode reavaliar a Lei de Anistia. Nesta semana, o ministro Edson Fachin decidiu destravar dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crime cometidos durante a ditadura militar.
Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do Ministério Público Federal (MPF) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denúncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Carlos Nicolau Danielli, morto em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia.
A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.
Fonte: Agência Brasil
Brasil
Visitas a Bolsonaro são suspensas por equipe médica
Após live e intimação na UTI, CFM se manifesta sobre normas de segurança hospitalar. Conselho emitiu nota reforçando que desrespeitos no acesso à UTI representam risco à vida dos pacientes.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou oficialmente nesta sexta-feira (25) sobre os recentes episódios envolvendo a internação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Hospital DF Star, em Brasília. A nota da entidade veio após a realização de uma live e uma visita judicial no local, que ocorreram fora das normas recomendadas para esse tipo de ambiente hospitalar.
Segundo o CFM, o acesso a pacientes internados em UTIs deve obedecer a protocolos técnicos e assistenciais rigorosos, válidos para todos os estabelecimentos médicos do país. O conselho destacou que essas diretrizes são aplicáveis “a quaisquer pessoas, sob qualquer pretexto”, incluindo agentes públicos e equipes de imprensa. A flexibilização dessas normas, conforme alerta a entidade, pode comprometer o ambiente terapêutico e colocar em risco a vida de pacientes em estado crítico.
Entre os critérios obrigatórios para entrada em UTIs estão a autorização expressa da equipe médica, número restrito de visitantes por leito, horário controlado, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e respeito aos protocolos sanitários vigentes. O CFM recomendou que casos de desrespeito a essas regras sejam apurados pelos conselhos regionais de medicina.
Apesar da orientação do CFM, o Hospital DF Star, onde Bolsonaro está internado, informou por telefone que as visitas ocorrem 24 horas por dia, com limite de até 15 visitantes por leito — sem necessidade de agendamento prévio. A assessoria da instituição não respondeu oficialmente aos questionamentos da imprensa.
Na noite de quinta-feira (24), a equipe médica do hospital divulgou comunicado suspendendo as visitas ao ex-presidente. A medida foi tomada em razão da piora no seu estado de saúde, com elevação da pressão arterial e alterações nos exames hepáticos. De acordo com o boletim, Bolsonaro segue internado “sem previsão de alta”.
O episódio reacendeu o debate sobre segurança hospitalar e a necessidade de manter ambientes assistenciais protegidos de interferências externas, especialmente em situações clínicas delicadas.
Brasil
Minha Casa, Minha Vida inclui renda de até R$ 12 mil

A nova modalidade possibilita o financiamento com taxas de juros anuais de 10% e prazos de até 420 meses — o equivalente a 35 anos. Embora o percentual seja mais elevado do que o aplicado às faixas de menor renda do programa, ainda está abaixo da média do mercado, que gira em torno de 12% ao ano.
Outra novidade é a atualização dos limites de renda das faixas já existentes:
- Faixa 1: de R$ 2.640 para R$ 2.850
- Faixa 2: de R$ 4.400 para R$ 4.700
- Faixa 3: de R$ 8.000 para R$ 8.600
A portaria também revisa os critérios para famílias residentes em áreas rurais, que agora poderão participar do programa com renda bruta anual de até R$ 150.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO MINHA CASA, MINHA VIDA
1. Ter renda familiar compatível com o programa
- Para calcular a renda a família deve somar os ganhos mensais de cada membro que irá comprar o imóvel
- Não são considerados nesta soma benefícios assistenciais e previdenciários como Bolsa Família, auxílio-doença e seguro desemprego
- A preferência é que o contrato seja feito no nome da mulher da casa. Mas podem compor a renda marido, esposa, filhos, irmãos, parentes e amigos que irão morar no imóvel
- Interessados não podem: ter imóvel residencial em seu nome, ter participado de outro programa de benefício habitacional, ser funcionário da Caixa, fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial e ter registro no Cadastro Nacional de Mutuários
2. Comprovar que conseguirá pagar as parcelas do financiamento
- Todos os participantes do financiamento devem ter mais de 18 anos, comprovante de renda e nome limpo
- Não é preciso fazer cadastro para o programa. O financiamento é feito pela Caixa
- O Minha Casa, Minha Vida financia até 80% do valor do imóvel. O restante é a entrada do financiamento, que pode ser abatida com subsídios do governo e o uso do FGTS do trabalhador
- As parcelas deverão ser quitadas em até 35 anos
- O valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda somada dos compradores do imóvel. Por exemplo, se a família comprovar renda de R$ 3.000, poderá pagar parcelas de até R$ 900 no financiamento
Brasil
STF retoma caso Débora; Cármen Lúcia pode decidir pena
Ministro Luiz Fux sugere pena menor e julgamento da mulher que pichou a estátua “A Justiça” será decidido em sessão virtual até 6 de maio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (25) o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a estátua “A Justiça” durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento, que havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux, deve ser concluído até 6 de maio, em sessão virtual.
O ministro Fux anunciou voto divergente, sugerindo uma pena menor que os 14 anos propostos anteriormente por Alexandre de Moraes. A decisão final dependerá do voto da ministra Cármen Lúcia, que até agora tem acompanhado Moraes nas decisões sobre os atos antidemocráticos.
Débora responde pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio público e deterioração de bem tombado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende sua condenação não apenas pelo ato simbólico da pichação, mas por sua participação no movimento que buscava a ruptura institucional.
O julgamento já conta com votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino pela condenação a 14 anos. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, tende a sugerir pena de 11 anos, alinhada ao entendimento que tem adotado para réus sem envolvimento direto na destruição de prédios públicos.
A expectativa é que Cármen Lúcia mantenha a linha dura adotada em outros casos, consolidando a condenação de Débora.
A acusada chegou a ser mantida presa por dois anos e teve prisão domiciliar concedida apenas em março deste ano. A decisão foi tomada por Alexandre de Moraes, considerando o tempo já cumprido, a ausência de provas de invasão e o fato de Débora ser mãe solo.
Em depoimento, Débora pediu desculpas e relatou que agiu “no calor do momento”, afirmando ter ajudado a concluir a frase escrita por outro manifestante na estátua, sem compreender a gravidade do ato.
O caso tornou-se símbolo no debate sobre os limites da responsabilização individual nos atos de 8 de janeiro, especialmente diante da pressão de setores ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro por uma anistia ampla aos envolvidos.
A decisão da Primeira Turma do STF poderá servir de parâmetro para os julgamentos que ainda estão por vir.
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