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Lula, Rui Costa e ministros reforçaram posição contra anistia

O presidente Lula e ministros do governo repudiaram o golpe militar de 1964, que nesta segunda (31) faz 61 anos.

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rui e lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e membros do governo recorreram às redes sociais hoje para expressar repúdio ao golpe militar ocorrido há 61 anos. Em suas declarações, Lula ressaltou a importância da democracia como único caminho para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

“Não existe um verdadeiro desenvolvimento inclusivo sem que a voz do povo seja ouvida e respeitada. Não existe justiça sem a garantia de que as instituições sejam sólidas, harmônicas e independentes”, escreveu o presidente.

Para Lula, o 31 de março é um dia para recordar a “importância da democracia, dos direitos humanos e da soberania do povo para escolher nas urnas seus líderes e traçar o seu futuro”.

E também para manter a defesa “contra as ameaças autoritárias que, infelizmente, ainda insistem em sobreviver”.

O presidente lembrou ainda os 40 anos da redemocratização, cujo marco foi a posse de José Sarney em março de 1985.

“Há 40 anos, vivemos em um regime democrático e de liberdades, que se tornou ainda mais forte e vivo com a Constituição de 1988. Esta é uma trajetória que, tenho certeza, continuaremos seguindo. Sem nunca retroceder”, disse Lula.

Ministros reforçam posição contra anistia

Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Rui Costa (Casa Civil), Luiz Marinho (Trabalho), Márcio Macêdo (Secretaria-Geral) e Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) A criticaram o golpe de 1964 e enfatizaram a necessidade de empenho na defesa da democracia.

Os três reforçaram a posição contrária à anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando extremistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“É preciso relembrar para não repetir! O Golpe Militar aconteceu há 61 anos, mas hoje ainda precisamos lutar firmemente em defesa da democracia, contra o extremismo e pela justiça. Ditadura nunca mais. Democracia sempre. Sem anistia”, afirmou Rui Costa.

Em 31 de março de 1964, militares depuseram o então presidente João Goulart e iniciaram o período de 21 anos de ditadura, encerrado em março de 1985.

“Hoje é um dia para lembrarmos de quão nocivas são as ditaduras. Períodos de dores e tristes lembranças. No caso do Brasil: torturas, assassinatos, desaparecimentos, corrupção e impunidade. Por isso, neste 31 de março, a palavra de ordem é anistia, não”, publicou Marinho.

Gleisi lembrou que a ditadura “cerceou direitos e garantias, perseguiu, prendeu e matou opositores”.

Policiais militares vigiam protesto de estudantes no Centro do Rio de Janeiro contra a ditadura militar e passam por pichação com os dizeres ‘Ditadura assassina’, em 1º de abril de 1968 — Foto: Correio da Manhã/Arquivo Nacional

Ela também destacou a “resistência” e o “sacrifício” para restaurar a democracia, com o fim do governo de João Figueiredo (1979-1985) e a Assembleia Constituinte que aprovou em 1988 a atual Carta Magna do país.

A ministra citou ainda o ex-deputado Rubens Paiva, assassinado por agentes do Estado durante a ditadura e defendeu punir os extremistas de 8 de janeiro e os envolvidos na tentativa de golpe para barrar o terceiro mandato de Lula.

“É importante recordar esse período nos dias de hoje, em que estão sendo levados a julgamento os comandantes de uma nova tentativa de golpe, incluindo um ex-presidente da República tornado réu”, disse Gleisi.

“A responsabilização penal dos golpistas, na vigência plena do estado de direito e das garantias constitucionais que tentaram abolir, é um dever histórico em defesa da democracia, hoje e para sempre”, completou a ministra.

Márcio Macêdo afirmou que o momento é de reafirmar a disposição da sociedade para “enfrentar o extremismo”.

Já Silvio Costa Filho, que é filiado Republicanos, afirmou que a democracia brasileira “segue em constante construção”.

“Que a memória do passado nos fortaleça no presente e nos inspire a seguir firmes na defesa do diálogo, da liberdade e do Estado Democrático de Direito”, registrou.

A expectativa é de que as Forças Armadas não comemorem o golpe, postura adotada desde 2023, quando Lula retornou ao Planalto.

Na gestão de Jair Bolsonaro (PL), Ministério da Defesa, Exército, Marinha e Aeronáutica publicaram a cada 31 de março textos saudosos da ditadura. Capitão reformado do Exército, o então presidente era um defensor do regime.

Lembrar para que não se repita, diz STF

Também em uma rede social, o Supremo afirmou que esta segunda-feira não é um dia para fazer exaltação ao golpe de 1964, mas para celebrar a democracia e a Constituição de 1988.

“Há 61 anos, direitos fundamentais foram comprometidos no Brasil: era o início da ditadura militar, que perdurou por 21 anos. A redemocratização veio com participação popular e uma Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição Federal de 1988 – a Lei Maior, que restabeleceu garantias, o direito ao voto, a separação dos Poderes, princípios e diretrizes para reger o Estado Democrático de Direito”, diz a postagem.

A Corte também declarou que é preciso lembrar o 31 de março de 1964 para que o que ocorreu nunca mais se repita.

Redação Saiba+

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Brasil

A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual

Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

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O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.

  1. O tipo penal e sua lógica protetiva

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.

A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.

  1. A posição consolidada do STJ e do STF

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.

  1. O que se entende por “relativização”?

A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.

Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.

Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.

  1. Riscos da flexibilização indiscriminada

A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.

Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.

  1. Proporcionalidade e intervenção mínima

Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.

Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.

Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  1. Considerações finais

A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.

Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.

O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.

Redação Saiba+

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PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita

Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

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Polícia Federal Crédito: Divulgação

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.

Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.

A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.

Redação Saiba+

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Marcelo Werner comenta retomada da PEC da Segurança Pública

Secretário da SSP-BA destaca importância do debate nacional durante entrega de novos equipamentos em Salvador

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Titular da SSP-BA comenta sobre a importância da PEC 18/2025 para o combate ao crime organizado no Brasil | Bnews - Divulgação Bnews

O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, se posicionou sobre a retomada das discussões da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta pelo governo federal para reformular estratégias de enfrentamento ao crime organizado no país. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira (12), durante entrevista à imprensa no Jardim de Alah, em Salvador.

Werner ressaltou que a proposta reacende um debate essencial para o fortalecimento das instituições de segurança e para a modernização das políticas de combate ao crime. Segundo ele, a discussão da PEC pode representar um avanço significativo na integração entre os entes federativos e na definição de responsabilidades mais claras dentro do sistema de segurança pública.

O secretário falou com a imprensa durante a entrega de novas viaturas, drones e equipamentos operacionais destinados à SSP-BA, reforçando o compromisso do Estado em ampliar a capacidade de resposta das forças policiais. Ele destacou que investimentos em tecnologia e estrutura são fundamentais, mas que mudanças legislativas também desempenham papel decisivo no enfrentamento ao crime organizado.

Werner afirmou ainda que acompanha de perto o andamento da PEC e que considera positivo o retorno do tema à pauta nacional, especialmente diante dos desafios crescentes enfrentados pelos estados.

Redação Saiba+

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