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Brasil

Lula turbina salários de 323 aliados com cargos

Ministros, dirigentes do PT e assessores do Planalto recebem gratificações que elevam contracheques a mais de R$ 80 mil.

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REUTERS/Adriano Machado Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva consolidou uma ampla rede de aliados políticos em cargos de conselhos de estatais e empresas privadas nas quais a União detém participação acionária. De acordo com levantamento realizado a partir da Lei de Acesso à Informação (LAI), cruzamento de dados de ministérios e documentos públicos, 323 nomes ligados ao governo, ao PT e à base aliada no Congresso foram nomeados para esses postos.

Esses cargos, que em muitos casos exigem apenas a presença em reuniões periódicas, garantem remunerações adicionais que, somadas aos salários já recebidos, podem ultrapassar os R$ 80 mil mensais. A prática, embora amparada na Lei das Estatais e submetida à avaliação dos comitês de elegibilidade das empresas, é criticada por especialistas por favorecer indicações políticas em detrimento de critérios técnicos.

Quem são os beneficiados

Entre os nomeados estão ministros de Estado, secretários executivos, chefes de gabinete, servidores comissionados, dirigentes partidários, ex-deputados e assessores de parlamentares de destaque, como os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL).

No núcleo do Planalto, nomes como Débora Raquel Cruz Ferreira, jornalista e chefe de gabinete da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), integra o conselho da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgeprom), subordinada à Marinha. Antes, Débora atuava como assessora de imprensa do Ministério dos Esportes e em sindicatos de trabalhadores da saúde.

Outro exemplo é Lucas Monteiro Costa Dias, diretor de programa na Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom). Formado em história e com atuação limitada à assessoria política, ele ocupa vaga no conselho fiscal da Caixa Cartões, subsidiária da Caixa Econômica Federal, recebendo R$ 5.430,87 mensais em “jeton”, nome dado a essa remuneração extra que complementa salários de servidores públicos com assentos em conselhos.

Cargos estratégicos para aliados

O Ministério de Portos e Aeroportos indicou Felipe Matos, secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Recife, para o conselho da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), mesmo sem experiência no setor portuário. A indicação, endossada pelo ministro Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), reflete a troca de favores políticos entre o Executivo e aliados regionais.

No primeiro escalão do governo, 13 ministros ocupam cargos em conselhos. A usina Itaipu Binacional, por exemplo, abriga Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil), Alexandre Silveira (Minas e Energia), Esther Dweck (Gestão) e Mauro Vieira (Relações Exteriores), com reuniões bimestrais que podem render cerca de R$ 34 mil por participação.

No Sistema S, o Serviço Social do Comércio (SESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) também abrigam ministros como Luiz Marinho (Trabalho), Alexandre Padilha (Saúde) e Camilo Santana (Educação), com ganhos que ultrapassam R$ 28 mil e R$ 21 mil, respectivamente.

Além de estatais e empresas mistas, ministros e auxiliares próximos de Lula ocupam postos em empresas privadas com participação da União. Anielle Franco (Igualdade Racial), por exemplo, foi nomeada para o conselho da Tupy, multinacional do setor metalúrgico, onde a média de remuneração mensal para conselheiros ultrapassa R$ 39 mil.

Ligação com o Congresso Nacional

As articulações políticas não param no Executivo. Assessores e aliados de líderes do Congresso também foram contemplados. Ana Paula de Magalhães, chefe de gabinete de Davi Alcolumbre, foi indicada para o conselho da PPSA e para o conselho fiscal da Caixa Loterias. Micheline Xavier Faustino, assessora de Rodrigo Pacheco, ocupa vagas na PPSA e na Eletronuclear.

Já Mariangela Fialek, assessora da Presidência da Câmara, mantém cargo na Brasilcap, enquanto Fábio Coutinho, chefe de gabinete do senador Otto Alencar (PSD-BA), integra o conselho da Nuclep, estatal do setor nuclear e de defesa.

No PT, a tesoureira nacional Gleide Andrade está no conselho da usina Itaipu, enquanto os ex-deputados Jorge Ricardo Bittar e Maurício Quintella Lessa foram nomeados para conselhos da Telebrás e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Críticas à prática e questionamentos técnicos

Especialistas em governança apontam que o governo Lula se apoia em brechas da legislação para acomodar aliados em conselhos, prática que compromete a eficiência e o desempenho técnico dessas empresas. Sandro Cabral, professor do Insper, observa que muitas dessas indicações não seguiriam os critérios de mercado privado, onde a escolha de conselheiros prioriza experiência e formação na área de atuação da empresa.

“O problema é que, embora a pluralidade de formações possa ser positiva, falta um critério mínimo de senioridade e conhecimento técnico. Muitos ocupam cargos sem a formação ou experiência adequadas”, avalia Cabral.

Apesar disso, o governo argumenta que a diversidade de perfis é estratégica para o fortalecimento da governança corporativa, citando a prática como alinhada aos padrões internacionais.

A Terracap, empresa pública do governo do Distrito Federal onde auxiliares de Haddad e Rui Costa foram nomeados, defendeu que as remunerações e critérios de escolha foram aprovados em assembleia de acionistas.

Remunerações turbinadas

Com as nomeações, os rendimentos extras dos conselheiros aumentam significativamente. Ministros como Vinícius Marques de Carvalho, da CGU, acumulam salários de R$ 44 mil no ministério mais jetons de R$ 39 mil da Tupy e R$ 5 mil da Brasilcap, ultrapassando R$ 83 mil em um mês.

No Sistema S, os ganhos também são expressivos. Luiz Marinho e Alexandre Padilha recebem mais de R$ 28 mil no conselho do SESC. Camilo Santana, no Senac, ganha R$ 21 mil, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, atua no conselho da Brasilprev.

Esses valores contrastam com práticas salariais de outras empresas de porte semelhante, incluindo gigantes como Banco do Brasil, Caixa e BNDES.

Redação Saiba+

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Regras de transição da aposentadoria ficam mais rígidas em 2026

Avanço do calendário da Reforma da Previdência exige atenção redobrada de trabalhadoras que já estavam no mercado antes de 2019

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A nova contagem de pontos e a idade mínima progressiva podem impactar sua aposentadoria | Bnews - Divulgação Foto: Divulgação

As brasileiras que planejam se aposentar em 2026 precisam ficar atentas às mudanças que entram em vigor com o avanço do calendário da Reforma da Previdência. As chamadas regras de transição, criadas para quem já estava no mercado de trabalho antes de 2019, tornam-se progressivamente mais rígidas a cada virada de ano, impactando diretamente o tempo necessário para solicitar o benefício.

Com o novo ajuste anual, trabalhadoras que utilizam modalidades como idade mínima progressiva, sistema de pontos ou pedágio devem revisar seus requisitos para evitar surpresas. A elevação gradual da idade e da pontuação faz parte do mecanismo criado para equilibrar o sistema previdenciário, mas também exige planejamento antecipado por parte das seguradas.

Especialistas alertam que acompanhar essas mudanças é essencial para garantir que o pedido de aposentadoria seja feito no momento mais vantajoso. A orientação é que as trabalhadoras revisem sua situação previdenciária, verifiquem contribuições e avaliem qual regra de transição oferece o melhor cenário em 2026.

A tendência é que, ano após ano, os critérios continuem avançando, reforçando a importância de informação atualizada e organização prévia para quem deseja se aposentar com segurança e previsibilidade.

Redação Saiba+

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Lula anuncia ações emergenciais na Zona da Mata mineira após fortes chuvas

Presidente destaca uso da modalidade Compra Assistida para garantir moradia rápida às famílias que perderam suas casas em Minas Gerais.

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Gabinete federal será criado em Juiz de Fora para coordenar ações de apoio - Foto: Ricardo Stuckert | PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitou neste sábado, 28, municípios da Zona da Mata mineira, incluindo Juiz de Fora (MG), para avaliar os estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a região ao longo da semana. Durante a agenda, Lula anunciou ações emergenciais voltadas ao atendimento imediato das famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas.

Entre as medidas apresentadas, o presidente destacou a utilização da modalidade Compra Assistida, criada após as enchentes no Rio Grande do Sul, como estratégia para agilizar a aquisição de imóveis para as vítimas. Segundo Lula, o mecanismo permite que o governo federal acelere o processo de realocação das famílias, reduzindo burocracias e garantindo mais rapidez na entrega de moradias seguras.

O presidente reforçou que a prioridade é assegurar que nenhuma família permaneça desabrigada. Ele também afirmou que equipes técnicas dos ministérios envolvidos permanecerão na região para acompanhar a execução das ações e avaliar novas necessidades. “O que importa agora é garantir dignidade e segurança às pessoas que perderam tudo”, declarou.

Além da Compra Assistida, Lula mencionou que o governo está articulando apoio financeiro emergencial aos municípios afetados, além de reforçar investimentos em prevenção e infraestrutura para minimizar impactos de futuros eventos climáticos extremos. A visita também incluiu reuniões com prefeitos, lideranças locais e representantes da Defesa Civil.

A Zona da Mata mineira tem enfrentado episódios recorrentes de chuvas intensas, que provocam alagamentos, deslizamentos e danos estruturais. A atuação federal busca oferecer respostas rápidas e fortalecer a capacidade de reconstrução das cidades atingidas.

Redação Saiba+

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A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual

Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

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O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.

  1. O tipo penal e sua lógica protetiva

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.

A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.

  1. A posição consolidada do STJ e do STF

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.

  1. O que se entende por “relativização”?

A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.

Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.

Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.

  1. Riscos da flexibilização indiscriminada

A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.

Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.

  1. Proporcionalidade e intervenção mínima

Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.

Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.

Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  1. Considerações finais

A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.

Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.

O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.

Redação Saiba+

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