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Mães do 8 de Janeiro sofrem longe dos filhos

Seis mulheres com filhos pequenos seguem presas por participação nos atos do 8/1, com sentenças de até 17 anos, apesar de decisões judiciais anteriores que garantem prisão domiciliar para mães com crianças menores de 12 anos.

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Juliana, Ana Flávia, Jaqueline, Josilaine, Débora e Edineia são algumas das mães de filhos menores de idade que seguem presas devido aos atos do 8 de janeiro (Foto: Arquivo pessoal)

Juliana, Débora, Jaqueline, Josilaine, Ana Flávia e Edineia são mães de crianças pequenas que permanecem presas desde os atos de 8 de janeiro de 2023, mesmo com respaldo legal para receberem prisão domiciliar. Seus filhos enfrentam o trauma da separação e lidam com o vazio deixado pela ausência materna, enquanto juristas e defensores públicos questionam a legalidade e proporcionalidade das penas.

Juliana Gonçalves Lopes Barros, por exemplo, foi condenada a 17 anos de prisão, mesmo sendo mãe de três filhos, incluindo uma menina com asma. “A ausência da Juliana aqui não é só um vazio: é uma ferida aberta”, afirma o marido Paulo Henrique Barros. A defesa tentou diversas vezes a conversão da pena em domiciliar, prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mães com filhos de até 12 anos, mas os pedidos foram negados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Juliana e família / Reprodução

A advogada Valquiria Sonelis da Silva lembra que a jurisprudência do STJ prevê o benefício mesmo após condenação. Um habeas corpus de 2018 do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esse entendimento, ao determinar prisão domiciliar para todas as mulheres com filhos pequenos, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.

O mesmo drama é vivido por Débora Chaves Caiado, de 43 anos, mãe de um menino com TDAH. Ela está presa novamente desde junho de 2024, após ter passado sete meses em liberdade. O filho, de apenas oito anos, recebe acompanhamento psicológico para lidar com a ausência materna. Segundo o pai, Débora sofre de depressão e já perdeu cerca de 15 kg. Embora não haja provas diretas de destruição, o laudo aponta apenas que ela estava no Palácio do Planalto e possuía vídeos dos danos.

Débora e família / Reprodução

Jaqueline Gimenez, mineira e mãe de dois filhos, também cumpre pena de 17 anos, baseada em fotos e vídeos tirados após os atos. “Ela está com presas comuns sem nunca ter cometido crime violento”, denuncia o marido. A defesa argumenta que Jaqueline foi condenada com base na tese de crimes multitudinários, sem provas de atos específicos de vandalismo ou violência.

Débora e filhos / Reprodução

Casos semelhantes envolvem Josilaine Cristina Santana, de Contagem (MG), condenada a 17 anos por ter filmado a quebra de vidraças no STF; Ana Flávia de Souza Monteiro, presa com base em vídeos feitos no acampamento em frente ao QG do Exército; e Edineia Paes da Silva, faxineira que afirma ter entrado no Palácio do Planalto em busca de proteção durante a dispersão. Todas são mães de crianças pequenas e permanecem presas.

A situação gerou críticas de juristas como o professor Pedro Sérgio dos Santos, doutor em Criminologia, que afirma que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pelos quais essas mulheres foram condenadas, são juridicamente “impossíveis” de serem cometidos nas condições dos atos do 8/1. Ele argumenta que, para configurar um golpe, seria necessário uso de meios eficazes, o que não se comprovou.

A cada novo depoimento, as histórias dessas mulheres revelam um padrão: prisões prolongadas, provas frágeis, filhos traumatizados e um sistema que parece ignorar garantias previstas em lei. Enquanto isso, as famílias continuam clamando por justiça e humanidade. “Por que minha mãe está presa?”, questiona Maria Eduarda, filha de Edineia, em um vídeo comovente. A resposta ainda não veio.

Redação Saiba+

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Brasil

Lula anuncia ações emergenciais na Zona da Mata mineira após fortes chuvas

Presidente destaca uso da modalidade Compra Assistida para garantir moradia rápida às famílias que perderam suas casas em Minas Gerais.

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Gabinete federal será criado em Juiz de Fora para coordenar ações de apoio - Foto: Ricardo Stuckert | PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitou neste sábado, 28, municípios da Zona da Mata mineira, incluindo Juiz de Fora (MG), para avaliar os estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a região ao longo da semana. Durante a agenda, Lula anunciou ações emergenciais voltadas ao atendimento imediato das famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas.

Entre as medidas apresentadas, o presidente destacou a utilização da modalidade Compra Assistida, criada após as enchentes no Rio Grande do Sul, como estratégia para agilizar a aquisição de imóveis para as vítimas. Segundo Lula, o mecanismo permite que o governo federal acelere o processo de realocação das famílias, reduzindo burocracias e garantindo mais rapidez na entrega de moradias seguras.

O presidente reforçou que a prioridade é assegurar que nenhuma família permaneça desabrigada. Ele também afirmou que equipes técnicas dos ministérios envolvidos permanecerão na região para acompanhar a execução das ações e avaliar novas necessidades. “O que importa agora é garantir dignidade e segurança às pessoas que perderam tudo”, declarou.

Além da Compra Assistida, Lula mencionou que o governo está articulando apoio financeiro emergencial aos municípios afetados, além de reforçar investimentos em prevenção e infraestrutura para minimizar impactos de futuros eventos climáticos extremos. A visita também incluiu reuniões com prefeitos, lideranças locais e representantes da Defesa Civil.

A Zona da Mata mineira tem enfrentado episódios recorrentes de chuvas intensas, que provocam alagamentos, deslizamentos e danos estruturais. A atuação federal busca oferecer respostas rápidas e fortalecer a capacidade de reconstrução das cidades atingidas.

Redação Saiba+

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Brasil

A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual

Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

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O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.

  1. O tipo penal e sua lógica protetiva

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.

A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.

  1. A posição consolidada do STJ e do STF

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.

  1. O que se entende por “relativização”?

A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.

Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.

Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.

  1. Riscos da flexibilização indiscriminada

A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.

Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.

  1. Proporcionalidade e intervenção mínima

Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.

Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.

Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  1. Considerações finais

A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.

Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.

O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.

Redação Saiba+

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PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita

Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

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Polícia Federal Crédito: Divulgação

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.

Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.

A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.

Redação Saiba+

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