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Escândalo do INSS: Uma conta que sobrará para a União

Governo cogita crédito extraordinário para ressarcir fraude no INSS após descontos indevidos em benefícios, União pode usar dinheiro público para compensar aposentados enquanto apura responsabilidades

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Presidente Lula / Reprodução

Uma conta que poderá sobrar para a União. O governo Lula da Silva cogita editar crédito extraordinário para ressarcir beneficiários do INSS por descontos indevidos. O mínimo que se espera é que investigações punam responsáveis e impeçam novos golpes.

Imerso há quase três semanas na crise dos descontos irregulares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo já admite a possibilidade de editar crédito extraordinário para ressarcir os aposentados e pensionistas lesados pela fraude, à revelia de uma parte da equipe econômica, para quem é preciso saber exatamente quanto terá de ser devolvido antes da tomada de uma decisão.

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, sustentou que a prioridade do Executivo é utilizar recursos das entidades que fizeram os débitos de maneira indevida para fazer a devolução do dinheiro. Mas bem se sabe que esse processo pode ser mais longo do que se espera, o que fez com que a alternativa do crédito extraordinário passasse a ser aventada para estancar a crise.

A despeito de a Operação Sem Desconto ter sido deflagrada no dia 23 de abril, somente a partir de hoje o INSS pretende comunicar 9 milhões de beneficiários sobre a associação que fez o desconto, o valor debitado e o período em que isso foi feito. Quem receber a notificação poderá fazer o pedido de devolução pelo aplicativo, mas as entidades também poderão contestar a alegação de que os aposentados e pensionistas não tinham conhecimento nem haviam autorizado os pagamentos.

Tudo o que um governo que busca a reeleição não precisa é de que um escândalo como este dure meses. Por isso, a edição de um crédito extraordinário pode ser a solução para o caso, como reconheceu a ministra do Planejamento, Simone Tebet. “Ninguém vai ficar prejudicado nessa conta, todos serão ressarcidos, (…) a única coisa que nós temos de ponderar é que o dinheiro que irá ressarcir é não só fruto da apreensão de bens, porque isso pode ser insuficiente”, disse a ministra. “Se precisar a União complementar, nós iremos complementar, mas vamos complementar com dinheiro público”, acrescentou.

De fato, o ressarcimento dos beneficiários deve ser tratado com prioridade, e antes um crédito extraordinário para encerrar o problema de uma vez do que um precatório bilionário que, corrigido pela Selic, também exigirá tratamento especial para que possa ser pago.

Pela Constituição, créditos extraordinários só podem ser utilizados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, tais como em situações de guerra, comoção interna e calamidade pública, como foram os casos da pandemia de covid-19 e do socorro ao Rio Grande do Sul, devastado pelas enchentes do ano passado. Pelo caráter de excepcionalidade, esses recursos não são contabilizados dentro do limite de despesas do arcabouço fiscal, mas ainda assim afetam a apuração da meta fiscal.

Nos últimos anos, porém, com o aumento das restrições fiscais, as possibilidades de utilização de créditos extraordinários têm sido cada vez mais ampliadas. Em 2022, o governo Jair Bolsonaro apelou a este instrumento para bancar o reajuste do antigo Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 em pleno ano eleitoral. Em 2023, créditos extraordinários foram a solução para quitar precatórios atrasados durante a gestão Bolsonaro. No ano passado, o financiamento do combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal se deu da mesma forma.

No Ministério da Fazenda, a preferência ainda é por utilizar recursos que haviam sido reservados às emendas parlamentares e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). É compreensível que a equipe econômica tente evitar que mais recursos públicos sejam utilizados para pagar uma dívida que não pertence à União, mas esse remanejamento tampouco parece crível, haja vista que o espaço para recursos discricionários no Orçamento já é bastante limitado e, por isso mesmo, disputado a tapa pelo governo e pelo Congresso.

Ainda que o Executivo tenha afirmado que o esquema começou antes da posse de Lula da Silva, caberá ao governo atual dar respostas e encontrar uma solução definitiva para o problema. E, se isso passar por dinheiro público, como parece ser o caso, o que se espera é que haja uma investigação rigorosa que não só puna os responsáveis e recupere os recursos desviados, mas que feche brechas, acione controles com mais agilidade e encontre maneiras de proteger uma população tão vulnerável de golpes como este no futuro.

Redação Saiba+

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Regras de transição da aposentadoria ficam mais rígidas em 2026

Avanço do calendário da Reforma da Previdência exige atenção redobrada de trabalhadoras que já estavam no mercado antes de 2019

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A nova contagem de pontos e a idade mínima progressiva podem impactar sua aposentadoria | Bnews - Divulgação Foto: Divulgação

As brasileiras que planejam se aposentar em 2026 precisam ficar atentas às mudanças que entram em vigor com o avanço do calendário da Reforma da Previdência. As chamadas regras de transição, criadas para quem já estava no mercado de trabalho antes de 2019, tornam-se progressivamente mais rígidas a cada virada de ano, impactando diretamente o tempo necessário para solicitar o benefício.

Com o novo ajuste anual, trabalhadoras que utilizam modalidades como idade mínima progressiva, sistema de pontos ou pedágio devem revisar seus requisitos para evitar surpresas. A elevação gradual da idade e da pontuação faz parte do mecanismo criado para equilibrar o sistema previdenciário, mas também exige planejamento antecipado por parte das seguradas.

Especialistas alertam que acompanhar essas mudanças é essencial para garantir que o pedido de aposentadoria seja feito no momento mais vantajoso. A orientação é que as trabalhadoras revisem sua situação previdenciária, verifiquem contribuições e avaliem qual regra de transição oferece o melhor cenário em 2026.

A tendência é que, ano após ano, os critérios continuem avançando, reforçando a importância de informação atualizada e organização prévia para quem deseja se aposentar com segurança e previsibilidade.

Redação Saiba+

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Lula anuncia ações emergenciais na Zona da Mata mineira após fortes chuvas

Presidente destaca uso da modalidade Compra Assistida para garantir moradia rápida às famílias que perderam suas casas em Minas Gerais.

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Gabinete federal será criado em Juiz de Fora para coordenar ações de apoio - Foto: Ricardo Stuckert | PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitou neste sábado, 28, municípios da Zona da Mata mineira, incluindo Juiz de Fora (MG), para avaliar os estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a região ao longo da semana. Durante a agenda, Lula anunciou ações emergenciais voltadas ao atendimento imediato das famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas.

Entre as medidas apresentadas, o presidente destacou a utilização da modalidade Compra Assistida, criada após as enchentes no Rio Grande do Sul, como estratégia para agilizar a aquisição de imóveis para as vítimas. Segundo Lula, o mecanismo permite que o governo federal acelere o processo de realocação das famílias, reduzindo burocracias e garantindo mais rapidez na entrega de moradias seguras.

O presidente reforçou que a prioridade é assegurar que nenhuma família permaneça desabrigada. Ele também afirmou que equipes técnicas dos ministérios envolvidos permanecerão na região para acompanhar a execução das ações e avaliar novas necessidades. “O que importa agora é garantir dignidade e segurança às pessoas que perderam tudo”, declarou.

Além da Compra Assistida, Lula mencionou que o governo está articulando apoio financeiro emergencial aos municípios afetados, além de reforçar investimentos em prevenção e infraestrutura para minimizar impactos de futuros eventos climáticos extremos. A visita também incluiu reuniões com prefeitos, lideranças locais e representantes da Defesa Civil.

A Zona da Mata mineira tem enfrentado episódios recorrentes de chuvas intensas, que provocam alagamentos, deslizamentos e danos estruturais. A atuação federal busca oferecer respostas rápidas e fortalecer a capacidade de reconstrução das cidades atingidas.

Redação Saiba+

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A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual

Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

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O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.

  1. O tipo penal e sua lógica protetiva

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.

A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.

  1. A posição consolidada do STJ e do STF

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.

  1. O que se entende por “relativização”?

A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.

Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.

Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.

  1. Riscos da flexibilização indiscriminada

A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.

Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.

  1. Proporcionalidade e intervenção mínima

Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.

Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.

Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  1. Considerações finais

A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.

Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.

O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.

Redação Saiba+

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