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IA desafia legislação eleitoral no Brasil. Entenda

Avanço da inteligência artificial escancara falhas no novo Código Eleitoral e expõe riscos à democracia

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Imagem: Freepik

A inteligência artificial (IA) já deixou de ser tendência para se tornar uma realidade presente no cotidiano dos brasileiros, transformando setores como medicina, direito, jornalismo, segurança pública e, mais recentemente, o processo eleitoral. Porém, à medida que seu uso se intensifica, as eleições brasileiras enfrentam novos desafios — ainda sem amparo jurídico eficaz.

O uso de deepfakes, bots automatizados e algoritmos de direcionamento político foi amplamente observado nas eleições municipais de 2024, confirmando os temores de especialistas sobre o potencial da IA em manipular a opinião pública. A atuação da tecnologia em campanhas eleitorais escancara uma lacuna normativa perigosa.

Na Argentina, por exemplo, um vídeo deepfake do ex-presidente Mauricio Macri gerou confusão ao simular um apoio político inexistente. No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenta conter esse tipo de ameaça com o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, em parceria com plataformas como Google, Meta, TikTok e Telegram. No entanto, os resultados práticos ainda são limitados.

Enquanto isso, o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que pretende unificar normas eleitorais. Porém, o texto atual se limita a sistematizar regras já existentes nas resoluções do TSE, como a de nº 23.610/2019. Pouco se fala sobre IA.

Sanções insuficientes e eleitor vulnerável

O novo Código Eleitoral prevê apenas multas financeiras para quem usar IA com fins ilícitos (artigos 509, 623 e 624), o que já se mostrou ineficaz. Em contrapartida, o TSE editou a Resolução nº 23.732/2024, proibindo deepfakes e prevendo cassação de mandato para infrações graves. Mesmo assim, as eleições municipais revelaram que a aplicação prática das regras ainda é falha.

A situação é agravada pelo baixo nível educacional do eleitorado: mais de 67% não completaram o ensino médio, segundo dados do TSE. Apenas 10,75% dos eleitores são graduados. Para completar o cenário, 81% dos brasileiros acreditam que fake news influenciam o resultado das eleições, conforme levantamento do DataSenado.

Em um contexto de grande desigualdade social, pouca checagem de fatos e acesso massivo às redes sociais, a desinformação encontra terreno fértil para se espalhar. A linha entre o real e o falso tornou-se praticamente invisível.

Responsabilidade das plataformas e nova interpretação do STF

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 987), plataformas digitais agora podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdo ilegal após notificação extrajudicial. Essa mudança reforça o papel das big techs no combate à desinformação, mas também evidencia a complexidade do enfrentamento jurídico nesse campo.

Além disso, detectar conteúdos gerados por IA é cada vez mais difícil. Apesar das diretrizes de moderação anunciadas por empresas como Meta e YouTube, anúncios falsos continuam sendo aprovados, segundo estudos recentes.

É hora de agir

Diante da possibilidade concreta de manipulação das eleições por meio da IA, sanções pecuniárias não bastam. É necessário prever inelegibilidade, perda de mandato e responsabilidade criminal para casos comprovados de uso fraudulento da tecnologia em campanhas.

O PLP nº 112/2021 precisa ser revisto com urgência. É fundamental que o texto incorpore avanços jurisprudenciais, estabeleça punições mais severas e adote mecanismos eficazes de fiscalização tecnológica.

O Brasil está diante de uma encruzilhada democrática. Ou modernizamos nossa legislação eleitoral de forma corajosa e responsável, ou assistiremos à corrosão silenciosa de nossas instituições, manipuladas por vozes que não existem — mas soam reais.


Escrito por:
Odemilson Luz de Matos
Advogado e Consultor Jurídico. Especialista em Direito Público (PUC-MG) e Direito Processual Civil (UNIFACS). Autor de diversos artigos científicos e obras jurídicas.

Redação Saiba+

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Vítimas de acidente na GO-010 são sepultadas

Bebê de 1 ano e idosa de 74 anos estão entre as oito vítimas da colisão que envolveu ônibus, carreta e dois carros

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Duas das oito vítimas do grave acidente ocorrido na GO-010, na última sexta-feira (7), serão sepultadas nesta segunda-feira (10) no Cemitério de Taguatinga, no Distrito Federal.

Entre as vítimas estão o bebê Gabriel Willians de Matos, de apenas 1 ano, e Terezinha de Jesus Pereira dos Santos Gomes, de 74 anos. Os dois estavam entre as pessoas que perderam a vida na colisão envolvendo um ônibus de turismo, uma carreta e dois carros de passeio.

O sepultamento de Gabriel está previsto para a manhã desta segunda-feira, na Capela 3 do Cemitério de Taguatinga. Já o velório de Terezinha será realizado a partir das 12h30, na Capela 6, antes do sepultamento.

O acidente aconteceu na GO-010 e deixou oito mortos, além de provocar mobilização das equipes de emergência e das autoridades responsáveis pelo atendimento da ocorrência.

No domingo (9), outras duas vítimas que estavam no ônibus também foram veladas. Maria Milza Pereira Araújo, de 73 anos, foi velada em Valparaíso de Goiás, enquanto Silvana Pereira de Melo, de 57 anos, foi velada em um cemitério de Uberlândia, em Minas Gerais.

As cerimônias de despedida acontecem enquanto familiares e amigos das vítimas enfrentam o impacto da tragédia. A identificação e os procedimentos relacionados às vítimas seguem sendo realizados pelas autoridades responsáveis.

O acidente envolvendo o ônibus de turismo, a carreta e dois veículos de passeio está entre as ocorrências de maior gravidade registradas na região nos últimos dias. As circunstâncias da colisão deverão ser analisadas pelas autoridades competentes.

Redação Saiba+

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Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee

Comercialização na plataforma volta a ser permitida, mas produtos e vendedores deverão seguir regras sanitárias

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a permitir a comercialização e a divulgação de medicamentos na Shopee, após revogar a medida que restringia esse tipo de operação na plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (6).

A autorização, no entanto, está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela Anvisa. A comercialização de medicamentos em plataformas de comércio eletrônico deverá seguir requisitos específicos para garantir a regularidade dos produtos e a segurança dos consumidores.

De acordo com as regras do órgão, os medicamentos anunciados e vendidos pela internet para entrega ao consumidor precisam estar regularizados e ser comercializados por farmácias ou drogarias que possuam licença sanitária.

A medida não significa, portanto, que qualquer produto anunciado como medicamento poderá ser vendido livremente na plataforma. A liberação está vinculada à regularização dos produtos e à atuação de estabelecimentos autorizados pela vigilância sanitária.

A decisão da Anvisa estabelece parâmetros para a venda de medicamentos no comércio eletrônico e busca garantir que as operações realizadas por meio de plataformas digitais estejam de acordo com as normas sanitárias vigentes.

Com a revogação, a Shopee volta a contar com a possibilidade de anúncios e comercialização de medicamentos, desde que vendedores, estabelecimentos e produtos atendam às exigências determinadas pelo órgão regulador.

A medida acompanha o crescimento do comércio eletrônico no setor de saúde e reforça a necessidade de atenção dos consumidores à procedência dos produtos e à regularidade dos estabelecimentos responsáveis pela venda.

Redação Saiba+

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Mulher cai em poço de oito metros

Vítima de 45 anos foi resgatada após acidente durante a madrugada deste domingo em Mar de Espanha, na Zona da Mata

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Uma mulher de 45 anos caiu em um buraco de aproximadamente oito metros de profundidade durante a madrugada deste domingo (9), em Mar de Espanha, na Zona da Mata. O acidente aconteceu por volta das 2h45, na Rua Antônio Azzi, no bairro Nossa Senhora das Mercês.

Segundo informações repassadas às equipes de resgate, a mulher havia saído de casa para utilizar o banheiro quando tropeçou e acabou caindo dentro do poço.

Apesar da queda, a vítima permaneceu consciente no momento do atendimento. Os socorristas identificaram suspeita de fraturas nos braços e nas pernas, devido à profundidade do buraco e à forma como ocorreu o acidente.

As equipes responsáveis pelo resgate realizaram o atendimento no local e adotaram os procedimentos necessários para retirar a mulher do poço com segurança.

O caso chamou atenção pela profundidade do buraco e pelo horário em que o acidente ocorreu. As circunstâncias que levaram à abertura do local e as condições de segurança da área deverão ser avaliadas pelas autoridades responsáveis.

Redação Saiba+

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