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A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual

Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

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O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.

  1. O tipo penal e sua lógica protetiva

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.

A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.

  1. A posição consolidada do STJ e do STF

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.

  1. O que se entende por “relativização”?

A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.

Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.

Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.

  1. Riscos da flexibilização indiscriminada

A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.

Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.

  1. Proporcionalidade e intervenção mínima

Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.

Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.

Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  1. Considerações finais

A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.

Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.

O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.

Redação Saiba+

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Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal atende pedido de associação do setor e interrompe, por enquanto, a cobrança sobre exportações de óleo bruto

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão liminar da cobrança do Imposto de Exportação (IE) de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (27/8) pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível.

A medida atende a um pedido apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que questionou judicialmente a cobrança estabelecida pelo governo federal.

A alíquota de 12% havia sido instituída por meio da Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada em julho. A entidade argumentou que a medida teria finalidade exclusivamente arrecadatória e contestou a legalidade da tributação sobre as exportações de petróleo bruto.

Segundo a associação, a criação do imposto representaria uma nova tentativa do Poder Executivo de estabelecer a cobrança sobre o setor, apesar de uma medida semelhante já ter enfrentado resistência no Congresso Nacional.

Com a decisão judicial, a exigibilidade do imposto fica suspensa em caráter liminar, enquanto o processo continua em tramitação. A medida, portanto, não representa necessariamente uma decisão definitiva sobre a validade da cobrança.

A discussão ocorre em um momento de atenção sobre os efeitos da tributação das exportações de petróleo para empresas produtoras, investimentos e competitividade do setor brasileiro no mercado internacional.

A decisão também poderá provocar novos desdobramentos jurídicos, já que a União ainda poderá apresentar recursos contra a liminar. Até que haja uma nova determinação judicial, permanece suspensa a exigibilidade da alíquota de 12% para as empresas abrangidas pela decisão.

Redação Saiba+

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Empresária morre durante cirurgia plástica na Bahia

Adriele da Silva Pinto, de 31 anos, morava nos Estados Unidos e voltou ao Brasil para realizar quatro procedimentos estéticos em Ilhéus

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Uma empresária de 31 anos morreu durante uma cirurgia plástica realizada em Ilhéus, no sul da Bahia, na madrugada desta quarta-feira (26). A vítima foi identificada como Adriele da Silva Pinto, que morava nos Estados Unidos e havia retornado ao Brasil para realizar procedimentos estéticos.

A causa da morte ainda não foi esclarecida e deverá ser investigada pelas autoridades responsáveis.

De acordo com informações de familiares, Adriele havia programado a realização de quatro procedimentos estéticos: mastopexia com colocação de prótese, lipoescultura, remodelamento costal e jato de plasma.

Cirurgia aconteceu em hospital de Ilhéus

Os procedimentos foram realizados no Hospital Vida Memorial, em Ilhéus. A cirurgia foi conduzida pelo médico Rossini Tebaldi Ruback.

A morte da empresária ocorreu durante o procedimento, mas, até o momento, não foram divulgadas informações conclusivas sobre o que teria provocado a complicação.

Familiares aguardam esclarecimentos sobre as circunstâncias da morte e sobre os procedimentos adotados pela equipe médica durante a cirurgia.

Médico já havia sido alvo de denúncias

Segundo relatos apresentados por familiares, o profissional responsável pela cirurgia já havia sido alvo de denúncias em 2023.

Na ocasião, pacientes teriam relatado supostos problemas relacionados a procedimentos realizados pelo médico. As informações sobre essas denúncias deverão ser consideradas no contexto das investigações, caso sejam formalmente relacionadas ao episódio ocorrido nesta quarta-feira.

A morte de Adriele deve ser apurada para esclarecer as circunstâncias da cirurgia, as condições clínicas da paciente e a possível causa do óbito. Novas informações poderão surgir à medida que os procedimentos de investigação avancem.

O caso chama atenção para os cuidados e critérios de segurança envolvidos em cirurgias plásticas e procedimentos estéticos, especialmente aqueles que combinam diferentes intervenções em uma mesma operação.

Redação Saiba+

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Brasil

Empresas começam a adotar escala 5×2 antes do fim da jornada 6×1

Novo modelo garante dois dias de folga por semana e ganha espaço enquanto proposta de mudança na jornada avança no Congresso

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A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 começa a provocar mudanças no setor privado. Enquanto a proposta que prevê alterações na jornada de trabalho avança no Congresso Nacional, empresas de diferentes segmentos já decidiram antecipar a adoção da escala 5×2, modelo em que o trabalhador atua durante cinco dias e tem dois dias de folga por semana.

Atualmente, a escala 6×1 permite que o trabalhador tenha apenas um dia de descanso após seis dias consecutivos de trabalho, conforme a organização da jornada. Com a mudança para o modelo 5×2, a distribuição semanal passa a contemplar dois dias de descanso.

Proposta de mudança na jornada avança no Congresso

A discussão ganhou força com a tramitação de uma proposta que prevê o fim da escala 6×1 e estabelece uma jornada de até 40 horas semanais, distribuída em cinco dias.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados segue em análise no Senado Federal, onde tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD), já sinalizou parecer favorável à proposta, aumentando a expectativa em torno da votação.

Apesar de o debate ainda estar em andamento e de não haver uma definição final sobre a mudança constitucional, empresas não precisam aguardar uma eventual aprovação para reorganizar suas jornadas.

Redes de farmácias e supermercados antecipam mudança

Entre as empresas que passaram a adotar ou iniciar a implementação do modelo 5×2 estão grandes redes do setor de farmácias, como Raia, Drogasil, Drogaria São Paulo, Pacheco e Savegnago.

No segmento de supermercados, empresas como Extrabom, Supernosso e Pague Menos também começaram a implementar o formato com dois dias de descanso semanal.

A mudança representa uma alteração significativa na organização das escalas, principalmente para trabalhadores que estavam submetidos ao modelo 6×1.

Escala 5×2 não significa necessariamente jornada de 40 horas

Um ponto importante é que a adoção da escala 5×2 não significa, automaticamente, redução da jornada semanal para 40 horas.

Em alguns casos, as empresas mantiveram a carga de 44 horas semanais, modificando principalmente a distribuição dos dias de trabalho e descanso. Dessa forma, o trabalhador passa a ter dois dias de folga, mas a quantidade total de horas trabalhadas durante a semana pode permanecer a mesma.

A diferença entre os modelos está, portanto, na organização da jornada. Na escala 5×2, o trabalhador trabalha cinco dias e descansa dois; já na 6×1, são seis dias de trabalho para apenas um dia de folga.

Mudança pode ganhar força com avanço da proposta

A adoção antecipada do modelo por empresas de diferentes setores ocorre em meio ao aumento da pressão pelo fim da escala 6×1 no Brasil. Caso a proposta avance no Senado e seja posteriormente aprovada nas demais etapas do processo legislativo, o cenário da jornada de trabalho poderá passar por uma transformação mais ampla.

Enquanto isso, empresas têm autonomia para negociar e reorganizar suas escalas dentro das regras trabalhistas vigentes. A tendência é que o debate sobre qualidade de vida, descanso semanal e jornada de trabalho continue ganhando espaço entre empregadores, trabalhadores e representantes do Congresso.

Redação Saiba+

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