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CNJ unifica regras para pagamento de licença-prêmio a magistrados

Novo provimento estabelece critérios nacionais para conversão em pecúnia e define natureza indenizatória dos valores

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinou o Provimento nº 239, que estabelece regras unificadas para a conversão em dinheiro (pecúnia) das licenças-prêmio acumuladas por magistrados em todo o Brasil. A norma foi publicada nesta terça-feira (14) e busca padronizar os critérios adotados pelos tribunais no cálculo e pagamento desses benefícios.

Pelo texto, passa a existir uma metodologia nacional para calcular os valores devidos, promovendo maior uniformidade nos procedimentos relacionados aos passivos de licença-prêmio dos integrantes da magistratura. A medida pretende reduzir divergências entre os tribunais e conferir mais segurança jurídica ao processo.

Outro ponto de destaque é que o provimento determina que os valores pagos possuem natureza indenizatória, característica que afasta a incidência do Imposto de Renda sobre as quantias referentes à conversão da licença-prêmio não usufruída.

A publicação da norma ocorre em um momento de intenso debate sobre a remuneração no Poder Judiciário, especialmente em relação ao controle de despesas e ao cumprimento do teto constitucional. Nos últimos meses, decisões envolvendo benefícios e verbas indenizatórias ampliaram as discussões sobre a necessidade de maior transparência e uniformização dos pagamentos.

Com o novo provimento, o Conselho Nacional de Justiça busca estabelecer parâmetros únicos para todos os tribunais, reforçando a padronização administrativa e oferecendo diretrizes claras para a quitação dos passivos relacionados às licenças-prêmio dos magistrados.

Redação Saiba+

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Brasil

Avião sai da pista durante pouso no Paraná

Aeronave com 151 pessoas a bordo teve incidente no Aeroporto Regional de Cascavel; ninguém ficou ferido

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Um avião com 151 pessoas a bordo saiu da pista durante o pouso no Aeroporto Regional de Cascavel, no oeste do Paraná, na manhã desta segunda-feira (31). Apesar do incidente, não houve registro de feridos.

Segundo informações da Latam, a aeronave estava envolvida na operação do voo LA3859, que faria o trajeto entre Cascavel e o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Após o ocorrido, a companhia aérea cancelou o voo e informou que os passageiros afetados estão sendo acomodados em outras operações, com embarques previstos a partir do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, também no Paraná.

O incidente mobilizou as equipes responsáveis pela operação aeroportuária, que atuaram após a aeronave deixar a área de pista durante o procedimento de pouso. As circunstâncias que levaram à saída da pista deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

O caso chama atenção para a movimentação no Aeroporto de Cascavel, um dos principais terminais regionais do oeste paranaense, e provocou alterações na programação dos passageiros que seguiriam para São Paulo.

Redação Saiba+

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Brasil

Justiça decreta falência do Grupo Refit

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encerra recuperação judicial de empresas ligadas à Refinaria de Petróleos Manguinhos

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A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que integram o Grupo Refit, encerrando o processo de recuperação judicial das companhias ligadas à Refinaria de Petróleos Manguinhos.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira determinou a conversão da recuperação judicial em falência das empresas Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S.A. e Refinaria de Petróleos Manguinhos.

As companhias estavam submetidas ao processo de recuperação judicial e acumulavam débitos tributários com o Estado do Rio de Janeiro. Com a decretação da falência, o processo passa a seguir as regras específicas previstas para a liquidação das empresas e a satisfação dos créditos dos credores.

Entre as primeiras determinações estabelecidas pela Justiça está a apresentação, no prazo de cinco dias, da relação nominal dos credores, além de informações necessárias para o trabalho do administrador judicial.

A medida marca uma nova etapa no processo envolvendo as empresas do grupo, que agora terão suas atividades e obrigações submetidas aos procedimentos previstos na legislação falimentar.

A falência também deverá estabelecer os próximos passos para a apuração do patrimônio, levantamento das dívidas e organização do pagamento dos credores, conforme as regras determinadas pelo Judiciário.

Redação Saiba+

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Ex-soldado é condenado por injúria racial em quartel

Militar foi responsabilizado após ofender colega durante período de internato em unidade do Exército no Paraná

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Um ex-soldado do Exército foi condenado por injúria racial após chamar um colega de “preto imundo” durante o período de internato em um quartel de Ponta Grossa, no Paraná.

A decisão foi tomada por unanimidade, em 19 de agosto, pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, ligado à Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Curitiba.

O episódio aconteceu em 15 de março de 2025, poucas semanas após a incorporação dos recrutas ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB). Na ocasião, os militares se preparavam para entrar em forma depois de uma refeição no rancho.

Segundo o caso analisado pela Justiça Militar, uma discussão teve início entre os recrutas e evoluiu para a utilização de uma expressão de cunho racial contra um dos militares.

A acusação foi analisada pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que considerou comprovada a prática de injúria racial e decidiu pela condenação do ex-soldado.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos integrantes do colegiado, após a análise dos elementos apresentados durante o processo.

O episódio chama atenção para a necessidade de combater manifestações de racismo e discriminação também dentro das instituições militares, onde os integrantes estão submetidos a normas específicas de disciplina e conduta.

Redação Saiba+

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