Política
TRE-BA mantém mandato de prefeito de Piripá
Tribunal rejeitou ação que questionava a eleição de Cristiano Santos Silva e Domingos Barbosa Cruz e afastou acusações de abuso de poder e compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada contra o prefeito de Piripá, Cristiano Santos Silva, e o vice-prefeito, Domingos Barbosa Cruz. Com a decisão, os mandatos conquistados nas eleições municipais de 2024 permanecem preservados.
A ação foi apresentada pelo diretório municipal do Avante e por Adriano Pereira Bilac, que contestaram a decisão da 177ª Zona Eleitoral de Tremedal. Os autores apontaram suposto abuso de poder político e econômico, além de alegações de captação ilícita de sufrágio durante a disputa eleitoral.
Entre os argumentos apresentados estava a acusação de que teria ocorrido um aumento irregular da estrutura de contratação da administração municipal por meio da empresa Engenhar Prestações de Serviços Ltda. Também foram citados episódios relacionados a uma suposta compra de votos.
Contratações e recursos do Fundeb
Ao analisar as contratações questionadas no processo, o relator, desembargador eleitoral Abelardo Paulo da Matta Neto, considerou que o crescimento do quadro de trabalhadores terceirizados estava relacionado a demandas administrativas e possuía respaldo orçamentário.
Um dos pontos destacados no voto foi a evolução das receitas vinculadas ao Fundeb, que passaram de R$ 12.036.382,95 em 2023 para R$ 17.386.126,79 em 2024.
Segundo a análise apresentada no julgamento, o aumento dos recursos ocorreu em um contexto de expansão das atividades educacionais, incluindo ampliação de turmas em tempo integral e aumento da demanda por educação inclusiva.
O relator também observou que a força de trabalho permaneceu ativa no ano seguinte, entendimento utilizado para afastar a hipótese de que as contratações teriam ocorrido apenas de forma temporária para influenciar o resultado eleitoral.
Acusações de compra de votos
As alegações de captação ilícita de sufrágio também não foram acolhidas pelo tribunal diante da avaliação das provas apresentadas no processo.
Em um dos episódios, relacionado à suposta entrega de fios elétricos a um morador da zona rural, o relator apontou que o autor da gravação afirmou em audiência não ter presenciado a entrega do material nem qualquer pedido de voto feito pelos investigados ou por seus representantes.
A decisão também registrou que o suposto eleitor beneficiado não foi ouvido em juízo.
Em relação a outro diálogo apresentado no processo, a análise concluiu que a conversa tratava de propostas políticas e convite para participação voluntária na campanha, sem indicação de cargo, remuneração ou promessa de benefício pessoal condicionada ao voto.
Mandatos permanecem preservados
Com a decisão colegiada, o mandato de Cristiano Santos Silva e Domingos Barbosa Cruz permanece mantido, enquanto as acusações apresentadas na AIME foram consideradas insuficientes para justificar a cassação.
O caso envolve a disputa municipal de Piripá nas eleições de 2024, quando Cristiano Santos Silva foi eleito prefeito e Domingos Barbosa Cruz, conhecido como Dominguinhos da Saúde, venceu a eleição para vice-prefeito.










