Política
TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol
Liminar impede atos de campanha, uso de recursos públicos e propaganda eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná

Uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em uma tutela cautelar relacionada ao registro da candidatura.
O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que questionaram uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.
Ao analisar o caso, o ministro apontou a existência de plausibilidade no recurso e considerou haver risco de prejuízo ao processo eleitoral caso a candidatura continuasse realizando campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade permanece em discussão.
Com a liminar, Dallagnol fica impedido de receber e utilizar recursos públicos de campanha, além de não poder realizar propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A medida também alcança outros atos de campanha, incluindo participação em debates e atividades eleitorais.
Decisão anterior
Na fundamentação da medida, Floriano de Azevedo Marques levou em consideração uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, quando o registro de candidatura de Dallagnol para deputado federal nas eleições de 2022 foi indeferido.
A nova decisão ocorre durante o processo eleitoral de 2026 e mantém em discussão a situação jurídica da candidatura ao Senado pelo Paraná.








