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Documentos apontam possível retenção de ônibus em Salvador no 2º turno

Registros apresentados em ação no STF indicam que a frota de transporte coletivo teria operado abaixo do previsto no dia da votação; Prefeitura, Semob e empresas de ônibus são citadas no processo.

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Documentos que integram uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a Prefeitura de Salvador teria mantido parte da frota de ônibus fora de circulação durante o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro. O caso envolve o cumprimento de determinações que exigiam a operação do transporte coletivo com a frota prevista para dias úteis.

Entre os documentos analisados está um termo de inspeção assinado por dois juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após uma vistoria na garagem do BRT, localizada na Avenida Barros Reis. No registro, o supervisor do centro operacional teria confirmado que a quantidade de ônibus em circulação era inferior à utilizada durante a semana e que a operação seguia orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).

A partir das informações reunidas, a Presidência do TRE-BA adotou medidas contra o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, incluindo uma ordem de prisão em flagrante, conforme os registros mencionados no processo.

Prefeitura determinou reforço da frota durante a votação

Outros documentos apresentados pela própria administração municipal também são citados na ação. Segundo os registros, ônibus permaneceram retidos na garagem G5 e, posteriormente, nas garagens G1 a G4.

Às 13h01 do dia da votação, a Semob enviou ofícios às concessionárias determinando a colocação de 100% da frota operacional programada para os dias úteis nas ruas. A ordem foi emitida mais de cinco horas após o início da votação, circunstância apontada no processo como indício de que a frota completa ainda não estava em circulação.

A Prefeitura também teria reconhecido que a mobilização exigiria a alocação extraordinária de centenas de veículos. Outro documento da Semob, identificado como Ofício Simples nº 196/2026, indicava que a programação do segundo turno era equivalente à utilizada no primeiro turno, com 2.954 viagens, sem apresentar comparação direta com a operação de um dia útil.

O Decreto Municipal nº 42.498/2026, assinado em 22 de outubro pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), estabelecia a operação de todo o sistema com a frota de dia útil, das 6h às 20h do domingo eleitoral.

Registros e decisões do TRE-BA

A documentação reunida inclui ainda vídeos e fotografias feitos durante a manhã e o início da tarde, que mostrariam ônibus estacionados nos pátios das garagens. Os registros foram apresentados pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que questionou o funcionamento do transporte público durante a votação.

Conforme os documentos citados na ação, decisões da Presidência do TRE-BA, emitidas às 11h54 e às 13h15, trataram da retenção de veículos, estabeleceram multa de R$ 1 milhão por hora e determinaram a prisão do secretário municipal.

A controvérsia envolve o cumprimento de determinações judiciais e eleitorais relacionadas à oferta de transporte coletivo gratuito ou adequado para garantir o deslocamento dos eleitores, conforme as regras aplicáveis ao pleito.

Caso chegou ao Supremo Tribunal Federal

Às 15h46 do dia da votação, a Federação Brasil da Esperança levou o caso ao STF. A organização reúne partidos como PT, PCdoB, PV, PSol-Rede, PDT e PSB e integrou a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao analisar o pedido, o ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação do horário de recebimento de votos até as 19h em todo o país. Entretanto, segundo os registros apresentados, a ordem chegou aos tribunais regionais às 17h49, quando parte das urnas já havia sido fechada.

O mérito da ação ainda não foi julgado pelo STF. Portanto, permanece pendente a decisão definitiva sobre um eventual descumprimento, pela Prefeitura de Salvador, das determinações relacionadas à circulação dos ônibus no segundo turno.

Também está pendente o pedido para que a administração municipal e as empresas concessionárias apresentem dados de GPS e de bilhetagem eletrônica. Essas informações poderão ajudar a esclarecer quantos ônibus efetivamente circularam durante o período de votação.

O caso mantém em discussão a atuação da Prefeitura de Salvador, da Semob e das empresas de transporte coletivo, além dos efeitos que uma eventual redução da frota pode ter sobre o acesso dos eleitores aos locais de votação.

Redação Saiba+

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