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Trator é flagrado em área de dunas em Salvador

Máquina foi vista realizando atividades no terreno do antigo Centro de Convenções da Bahia, em Jardim Armação. Área é classificada como de Preservação Permanente e ficou fora do leilão do imóvel.

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Um trator foi flagrado na última sexta-feira (30) realizando atividades em uma área de dunas localizada no terreno do antigo Centro de Convenções da Bahia, no bairro de Jardim Armação, em Salvador. A movimentação de máquinas chamou a atenção por ocorrer em um espaço classificado como Área de Preservação Permanente (APP), que possui proteção ambiental prevista na legislação brasileira.

As imagens mostram o equipamento em operação na região, mas ainda não foi possível identificar quem é o responsável pela máquina nem qual serviço estava sendo executado. Também não há informações sobre a existência de autorização dos órgãos ambientais para a intervenção.

A situação levanta questionamentos sobre a utilização da área, especialmente por se tratar de um ambiente natural protegido, cuja preservação é considerada importante para a conservação das dunas e restingas.

Área de preservação ficou fora do leilão

O episódio ocorre cerca de três meses após a venda da área comercial do antigo Centro de Convenções da Bahia, arrematada em leilão por R$ 138,4 milhões. O imóvel foi adquirido pela empresa Pilar Incorporação e Construção Imobiliária.

Entretanto, a negociação não incluiu o trecho ambientalmente protegido, que permaneceu fora da área disponibilizada para venda.

A separação foi estabelecida pelo Governo da Bahia após questionamentos envolvendo o primeiro edital do leilão. Originalmente, o terreno possuía 187.978,75 metros quadrados, dos quais 71.268,67 metros quadrados eram classificados como Área de Preservação Permanente, correspondendo a aproximadamente 38% da extensão total.

No leilão realizado em 20 de julho, a administração estadual restringiu a negociação a uma área de aproximadamente 116,7 mil metros quadrados, excluindo o trecho protegido.

Mesmo sem integrar o imóvel arrematado, a área de dunas continua submetida às normas de proteção ambiental. Portanto, sua exclusão do negócio imobiliário não representa autorização para obras, movimentação de terra ou outras atividades incompatíveis com sua classificação.

O que diz a legislação ambiental?

A proteção das dunas e restingas está prevista na Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. O artigo 4º, inciso VI, estabelece que as restingas, quando atuam na fixação de dunas ou na estabilização de manguezais, são consideradas Áreas de Preservação Permanente.

A legislação também estabelece restrições para intervenções nesses ambientes. Conforme o artigo 8º, a supressão de vegetação em APP somente pode ocorrer nas hipóteses legalmente previstas, como situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, observadas as exigências e autorizações dos órgãos competentes.

No caso das dunas de Jardim Armação, a movimentação de máquinas gera questionamentos sobre a finalidade dos serviços realizados e a regularidade da atividade diante das normas ambientais.

Até que sejam esclarecidas as circunstâncias da intervenção, permanecem as dúvidas sobre quem autorizou o serviço, qual sua finalidade e se houve manifestação dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental.

A preservação da área ganha relevância diante do histórico de questionamentos envolvendo a venda do antigo Centro de Convenções da Bahia e a destinação dos terrenos que permaneceram protegidos.

Redação Saiba+

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