
Representação por excesso de prazo aponta paralisação de ação desde junho de 2025; Corregedoria-Geral da Justiça Federal deverá apurar a conduta e a tramitação do caso.

Novo provimento estabelece critérios nacionais para conversão em pecúnia e define natureza indenizatória dos valores

Procedimento vai avaliar setores administrativos, judiciais e cartórios entre os dias 6 e 10