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Saúde

Justiça barra resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina.

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A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz federal Alaôr Piacini justificou que a resolução do CFF extrapolava as competências privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz ressaltou que apenas os profissionais da medicina possuem a expertise necessária para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos. Para embasar sua decisão, o magistrado fez referência à Lei 12.842, de 2013, popularmente conhecida como Lei do Ato Médico.

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também destacou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Redação Saiba+

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Saúde

Anvisa aprova novo medicamento para linfoma folicula

Registro do Lunsumio® SC amplia as opções terapêuticas para adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário após tratamentos anteriores

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Lunsumio® SC (mosunetuzumabe), medicamento destinado ao tratamento de adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário que já tenham sido submetidos a pelo menos duas linhas anteriores de terapia.

A decisão foi divulgada na segunda-feira (24/8), por meio da Resolução RE nº 3.289/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A aprovação representa a inclusão de uma nova alternativa terapêutica para pacientes que apresentam retorno da doença ou que não respondem adequadamente aos tratamentos realizados anteriormente.

O linfoma folicular é um tipo de câncer do sistema linfático classificado como um linfoma não Hodgkin de crescimento geralmente mais lento. Apesar de poder apresentar evolução prolongada, a doença pode retornar após períodos de resposta ao tratamento, exigindo novas estratégias terapêuticas.

Nesse cenário, a aprovação do mosunetuzumabe ganha relevância especialmente para pacientes que já passaram por diferentes tratamentos e permanecem com doença ativa. O medicamento integra uma classe de terapias desenvolvidas para atuar de forma direcionada sobre células envolvidas no processo da doença.

A nova apresentação, identificada como Lunsumio® SC, amplia as possibilidades de utilização do princípio ativo mosunetuzumabe no tratamento de pacientes adultos dentro da indicação aprovada pela autoridade sanitária brasileira.

A decisão da Anvisa ocorre em um contexto de avanço das terapias contra diferentes tipos de câncer, com medicamentos cada vez mais direcionados a características específicas das células tumorais e do sistema imunológico. Para pacientes com linfoma folicular que apresentam recaída ou resistência às terapias anteriores, a disponibilidade de novas opções pode representar uma alternativa importante no acompanhamento médico.

É importante destacar que a indicação, a forma de utilização e a elegibilidade para o tratamento devem seguir rigorosamente a aprovação regulatória e a avaliação de profissionais de saúde. A aprovação do medicamento não significa que ele seja indicado para todos os pacientes com linfoma folicular, já que a escolha terapêutica depende das características individuais de cada caso e do histórico de tratamentos.

Com o novo registro, o Lunsumio® SC passa a integrar o cenário regulatório brasileiro para o tratamento de adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de terapia prévias, ampliando o conjunto de alternativas disponíveis para essa população.

A medida também reforça a importância da inovação no tratamento oncológico e do desenvolvimento de terapias voltadas a pacientes que necessitam de novas estratégias após tratamentos anteriores.

Redação Saiba+

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Saúde

Febre do Nilo Ocidental causa primeira morte em SC

Santa Catarina confirma óbito de mulher de 77 anos; São Paulo registra os primeiros casos humanos da doença

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Santa Catarina confirmou nesta segunda-feira (24) a primeira morte causada pela Febre do Nilo Ocidental (FNO) no estado. A vítima é uma mulher de 77 anos, segundo informações da Secretaria Estadual da Saúde.

Na mesma data, São Paulo registrou os dois primeiros casos humanos da doença no estado, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES-SP), por meio do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” (CVE-SP).

Transmissão ocorre principalmente por mosquitos

A Febre do Nilo Ocidental é uma doença infecciosa causada pelo vírus do Nilo Ocidental, transmitido principalmente pela picada de mosquitos infectados.

Entre os principais vetores estão mosquitos do gênero Culex, conhecidos popularmente em diferentes regiões como pernilongo ou muriçoca.

A doença pode provocar um quadro febril agudo e, em alguns casos, evoluir para manifestações mais graves. A confirmação dos registros em Santa Catarina e São Paulo reforça a importância do acompanhamento epidemiológico e das ações de vigilância para identificar novos casos.

As autoridades de saúde dos dois estados acompanham os registros e realizam as medidas necessárias de investigação e monitoramento da circulação do vírus.

Redação Saiba+

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Saúde

Presidente de grupo de saúde perde decisão judicial

Justiça de São Paulo revoga medida que permitia permanência de empresário no cargo após denúncias de supostos crimes sexuais

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O presidente do grupo Trasmontano Saúde, Fernando José Moredo, de 85 anos, é alvo de acusações de supostos crimes sexuais apresentados por funcionárias. Segundo as informações fornecidas, ao menos quatro trabalhadoras relataram episódios que teriam ocorrido ao longo dos anos.

Nesta quinta-feira (20), a Justiça de São Paulo revogou uma decisão que permitia que Moredo permanecesse na presidência do grupo enquanto o caso era analisado. A mudança ocorre após relatos de que o empresário teria intimidado funcionários envolvidos na apuração das denúncias.

Decisão havia autorizado retorno ao hospital

Moredo havia sido impedido de entrar no Hospital Igesp, onde fica seu escritório, na segunda-feira (17). Na ocasião, a polícia foi acionada para acompanhar a situação.

No dia seguinte, terça-feira (18), o juiz Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível, havia determinado que o empresário pudesse voltar a exercer a presidência do grupo até a conclusão do caso.

A decisão, porém, foi posteriormente revogada pela Justiça paulista. O processo segue em tramitação, e as acusações apresentadas pelas funcionárias ainda dependem da apuração e das decisões judiciais cabíveis.

Redação Saiba+

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