Brasil
Senado vota hoje Projeto de Reciprocidade Econômica como resposta ao aumento das tarifas impostas por Trump
O Brasil também é citado frequentemente pela Casa Branca como um dos que mais restringiriam a entrada de produtos americanos.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado irá votar, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 2088/2023, conhecido como Lei da Reciprocidade Econômica. Esta proposta surge como uma resposta do Legislativo às medidas protecionistas adotadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em relação às importações de países parceiros, incluindo o Brasil. A votação está marcada para as 10h e, se aprovada sem alterações pela CAE, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
O PL 2088/23, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), inicialmente visava permitir que o governo adotasse medidas de reciprocidade apenas contra nações que impusessem barreiras aos produtos brasileiros por motivos ambientais.
No entanto, a senadora Tereza Cristina apresentou um substitutivo ampliando o escopo do projeto para abranger a reciprocidade comercial em diversos aspectos, delegando à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a autoridade para impor medidas contra países que restrinjam a entrada de produtos brasileiros por meio de sobretaxas ou barreiras não-alfandegárias.
O substitutivo foi proposta pela senadora durante a tramitação do PL 2088/23 na Comissão de Meio Ambiente da Casa, onde ela também relatou a matéria. Na ocasião, justificou a mudança, afirmando que
“o objetivo não é punir o parceiro comercial, mas resolver o problema da melhor forma possível, garantindo o acesso dos produtos brasileiros ao exterior”.
Na versão que será votada pela CAE hoje, a Camex fica autorizada a suspender “concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual (…) em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
Segundo o texto, a Camex poderá adotar retaliações contra países ou blocos de países que: I – interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, modificação ou adoção de um ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos; II – violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial; III – configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
A ampliação do escopo do Projeto de Lei de Reciprocidade Econômica ocorre em meio ao crescente protecionismo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que acusa o Brasil e outros parceiros comerciais de prejudicar os americanos. Desde que foi empossado para seu segundo mandato em 20 de janeiro, o republicano já impôs sobretaxas de 25% às importações de aço e alumínio, incluindo as brasileiras.
O Brasil também é citado frequentemente pela Casa Branca como um dos que mais restringiriam a entrada de produtos americanos. Por ora, a postura do governo é de cautela e busca de negociação. Um dos objetivos é convencer Washington de abandonar a sobretaxa ao aço, em troca do retorno do sistema de cotas de importação.
A solução proposta é semelhante à adotada por Trump em 2018, quando exercia seu primeiro mandato. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não descarta, contudo, recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar as tarifas americanas sobre mercadorias brasileiras. Lula acrescentou, em declarações recentes, que, caso a OMC não resolva a questão, recorrerá ao princípio da reciprocidade para impor sanções comerciais aos americanos. Veja a íntegra do substitutivo do Projeto de Lei 2088/2023, que estabelece a reciprocidade econômica e que será votado pela CAE do Senado nesta terça-feira 01:
Brasil
Brasileiro é extraditado da Itália após condenação por tentativa de homicídio
Marlon Gerolin foi condenado a mais de 10 anos de prisão por espancar um comerciante durante uma discussão motivada por som alto; crime ocorreu em 2005, no interior de São Paulo

O brasileiro Marlon Gerolin, condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, foi extraditado da Itália e retornou ao Brasil para cumprir a pena por tentativa de homicídio qualificado. O caso teve origem em uma agressão ocorrida há mais de duas décadas, em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.
Gerolin havia sido preso em Turim, na Itália, em 21 de outubro de 2025. Após o processo de extradição, ele desembarcou em território brasileiro na segunda-feira (24) e deverá cumprir a sentença determinada pela Justiça.
Segundo informações do Ministério Público de São Paulo, a condenação ocorreu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Discussão por som alto terminou em agressão
O episódio aconteceu em dezembro de 2005, quando o comerciante Ricardo Alexandre da Silva teria pedido que o volume do som de um carro fosse reduzido. De acordo com a acusação, a vítima morava nas proximidades de um bar e fez o pedido porque sua filha estava chorando.
Após a solicitação, os acusados teriam aumentado o volume do som e iniciado as agressões. Ricardo foi espancado com socos e chutes por dois homens, sofrendo ferimentos graves.
A violência provocou consequências severas para a vítima. Ricardo permaneceu 16 dias em coma e, posteriormente, apresentou sequelas, incluindo perda do olfato, do paladar e da audição do lado esquerdo.
Julgamento ocorreu anos depois
Apesar de o crime ter acontecido em 2005, o julgamento só foi realizado 17 anos depois, em dezembro de 2022. Com a condenação definitiva e a localização de Marlon Gerolin no exterior, as autoridades brasileiras deram início aos procedimentos necessários para seu retorno ao país.
A prisão na Itália ocorreu anos após o crime, e a extradição permitiu que o condenado fosse encaminhado ao Brasil para o cumprimento da pena estabelecida pela Justiça.
O caso chama atenção pelo longo intervalo entre a agressão e a efetivação da prisão no Brasil. Após quase duas décadas do crime, o condenado retornou ao país para cumprir a sentença em regime fechado.
Brasil
Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo
Decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal atende pedido de associação do setor e interrompe, por enquanto, a cobrança sobre exportações de óleo bruto

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão liminar da cobrança do Imposto de Exportação (IE) de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (27/8) pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível.
A medida atende a um pedido apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que questionou judicialmente a cobrança estabelecida pelo governo federal.
A alíquota de 12% havia sido instituída por meio da Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada em julho. A entidade argumentou que a medida teria finalidade exclusivamente arrecadatória e contestou a legalidade da tributação sobre as exportações de petróleo bruto.
Segundo a associação, a criação do imposto representaria uma nova tentativa do Poder Executivo de estabelecer a cobrança sobre o setor, apesar de uma medida semelhante já ter enfrentado resistência no Congresso Nacional.
Com a decisão judicial, a exigibilidade do imposto fica suspensa em caráter liminar, enquanto o processo continua em tramitação. A medida, portanto, não representa necessariamente uma decisão definitiva sobre a validade da cobrança.
A discussão ocorre em um momento de atenção sobre os efeitos da tributação das exportações de petróleo para empresas produtoras, investimentos e competitividade do setor brasileiro no mercado internacional.
A decisão também poderá provocar novos desdobramentos jurídicos, já que a União ainda poderá apresentar recursos contra a liminar. Até que haja uma nova determinação judicial, permanece suspensa a exigibilidade da alíquota de 12% para as empresas abrangidas pela decisão.
Brasil
Empresária morre durante cirurgia plástica na Bahia
Adriele da Silva Pinto, de 31 anos, morava nos Estados Unidos e voltou ao Brasil para realizar quatro procedimentos estéticos em Ilhéus

Uma empresária de 31 anos morreu durante uma cirurgia plástica realizada em Ilhéus, no sul da Bahia, na madrugada desta quarta-feira (26). A vítima foi identificada como Adriele da Silva Pinto, que morava nos Estados Unidos e havia retornado ao Brasil para realizar procedimentos estéticos.
A causa da morte ainda não foi esclarecida e deverá ser investigada pelas autoridades responsáveis.
De acordo com informações de familiares, Adriele havia programado a realização de quatro procedimentos estéticos: mastopexia com colocação de prótese, lipoescultura, remodelamento costal e jato de plasma.
Cirurgia aconteceu em hospital de Ilhéus
Os procedimentos foram realizados no Hospital Vida Memorial, em Ilhéus. A cirurgia foi conduzida pelo médico Rossini Tebaldi Ruback.
A morte da empresária ocorreu durante o procedimento, mas, até o momento, não foram divulgadas informações conclusivas sobre o que teria provocado a complicação.
Familiares aguardam esclarecimentos sobre as circunstâncias da morte e sobre os procedimentos adotados pela equipe médica durante a cirurgia.
Médico já havia sido alvo de denúncias
Segundo relatos apresentados por familiares, o profissional responsável pela cirurgia já havia sido alvo de denúncias em 2023.
Na ocasião, pacientes teriam relatado supostos problemas relacionados a procedimentos realizados pelo médico. As informações sobre essas denúncias deverão ser consideradas no contexto das investigações, caso sejam formalmente relacionadas ao episódio ocorrido nesta quarta-feira.
A morte de Adriele deve ser apurada para esclarecer as circunstâncias da cirurgia, as condições clínicas da paciente e a possível causa do óbito. Novas informações poderão surgir à medida que os procedimentos de investigação avancem.
O caso chama atenção para os cuidados e critérios de segurança envolvidos em cirurgias plásticas e procedimentos estéticos, especialmente aqueles que combinam diferentes intervenções em uma mesma operação.
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