Brasil
Escândalo do INSS domina redes e pressiona governo Lula
Estudo da Quaest mostra que caso gerou 2,6 vezes mais repercussão que crise do Pix; PT tenta reverter narrativa e vincular fraude ao governo Bolsonaro

O escândalo das fraudes bilionárias no INSS se tornou o tema mais explosivo nas redes sociais nas últimas semanas, superando em 2,6 vezes o volume de interações gerado pela polêmica da suposta taxação do Pix. É o que aponta um levantamento da Quaest, que analisou 3,6 milhões de mensagens em mais de 30 mil grupos públicos de WhatsApp, Telegram e Discord, entre os dias 21 de abril e 7 de maio.
Impulsionado por revelações da Polícia Federal, a crise no INSS ganhou força em três ondas. A primeira, no dia 23 de abril, quando veio à tona o esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões. A segunda, em 29 de abril, com a estimativa de prejuízo de R$ 6,3 bilhões. E a terceira, no dia 6 de maio, após a publicação de um vídeo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que viralizou nas redes e gerou um salto de 204% nas menções ao tema em apenas 24 horas.
O vídeo de Nikolas, que acusava o governo Lula de responsabilidade pelas fraudes, foi o conteúdo mais compartilhado sobre o escândalo, concentrando 20% dos links divulgados. Nos dois primeiros dias, ele teve mais do que o dobro do engajamento de outro vídeo semelhante feito pelo parlamentar em janeiro, sobre o Pix.
Diante da força da narrativa bolsonarista, o governo reagiu. Liderado pelo PT, um vídeo publicado nas redes nesta segunda-feira tenta vincular a origem das fraudes ao governo Bolsonaro. “Quando foi instituída a fraude no INSS? Foi no governo Bolsonaro. Essa é a verdade”, diz o vídeo, que atribui ao presidente Lula o mérito por ter desbaratado o esquema e prometido ressarcimento às vítimas.
A contraofensiva envolveu também ministros como Gleisi Hoffmann (PT), Jorge Messias (AGU) e Vinícius Carvalho (CGU), além de parlamentares como Lindbergh Farias (PT-RJ), que chegou a usar o próprio vídeo de Nikolas como pano de fundo para suas críticas.
Ainda segundo a análise da Quaest, metade das mensagens sobre o escândalo carregavam críticas diretas ao governo federal, enquanto apenas 3% defendiam a gestão Lula. Nem mesmo entre grupos tradicionalmente bolsonaristas temas como a saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro ou a anistia dos presos do 8 de Janeiro conseguiram manter protagonismo.
O escândalo, que já provocou a queda do então ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), expôs a fragilidade da comunicação governista em meio a uma guerra de narrativas cada vez mais acirrada nas redes sociais.
Brasil
A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual
Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.
- O tipo penal e sua lógica protetiva
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.
A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.
- A posição consolidada do STJ e do STF
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.
- O que se entende por “relativização”?
A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.
Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.
Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.
- Riscos da flexibilização indiscriminada
A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.
Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.
- Proporcionalidade e intervenção mínima
Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.
Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.
Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
- Considerações finais
A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.
Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.
O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.
Brasil
PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita
Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.
Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.
A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.
Brasil
Marcelo Werner comenta retomada da PEC da Segurança Pública
Secretário da SSP-BA destaca importância do debate nacional durante entrega de novos equipamentos em Salvador

O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, se posicionou sobre a retomada das discussões da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta pelo governo federal para reformular estratégias de enfrentamento ao crime organizado no país. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira (12), durante entrevista à imprensa no Jardim de Alah, em Salvador.
Werner ressaltou que a proposta reacende um debate essencial para o fortalecimento das instituições de segurança e para a modernização das políticas de combate ao crime. Segundo ele, a discussão da PEC pode representar um avanço significativo na integração entre os entes federativos e na definição de responsabilidades mais claras dentro do sistema de segurança pública.
O secretário falou com a imprensa durante a entrega de novas viaturas, drones e equipamentos operacionais destinados à SSP-BA, reforçando o compromisso do Estado em ampliar a capacidade de resposta das forças policiais. Ele destacou que investimentos em tecnologia e estrutura são fundamentais, mas que mudanças legislativas também desempenham papel decisivo no enfrentamento ao crime organizado.
Werner afirmou ainda que acompanha de perto o andamento da PEC e que considera positivo o retorno do tema à pauta nacional, especialmente diante dos desafios crescentes enfrentados pelos estados.
Política7 dias atrásEsposa de Alexandre de Moraes é internada e passa por colocação de stents em SP
Política6 dias atrásLídice da Mata nega aproximação do PSB com ACM Neto
Bahia3 dias atrásDesembargador aposentado Carlos Alberto Dultra Cintra morre aos 82 anos
Brasil4 dias atrásA relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual
Política3 dias atrásLula cita envio de informações aos EUA sobre empresário brasileiro
Política4 dias atrásRui Costa critica Angelo Coronel após recusa em permanecer na base governista
Política5 dias atrásLula desembarca na Coreia do Sul para segunda etapa de viagem pela Ásia
Política2 dias atrásZanin vota por condenação dos irmãos Brazão no caso Marielle














