Brasil
Inflação de apps de transporte dispara e já acumula alta de 44,49% em 12 meses
Segundo o IBGE, tarifa de corridas por aplicativo teve maior aumento desde 2022; demanda elevada e custos operacionais impulsionam preços

A inflação do transporte por aplicativo disparou no Brasil, saltando de 5% em maio para 13,77% em junho, conforme os dados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial de inflação do país. Com isso, o serviço acumulou alta de 44,49% nos últimos 12 meses, o maior valor desde julho de 2022, quando o índice alcançou 49,78%.
Na cesta de 377 itens monitorados pelo IPCA, apenas o café moído (77,88%) superou o transporte por app em aumento acumulado de preços no período. Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O aumento de 13,77% em junho foi o mais expressivo para o setor desde dezembro de 2023, quando o reajuste atingiu 20,7%. As maiores variações regionais foram registradas em Porto Alegre (17,03%) e São Paulo (16,29%), enquanto o Rio de Janeiro apresentou a menor alta (9,1%).
Segundo o IBGE, o avanço dos preços se deve a fatores como tarifas dinâmicas – que sobem com a demanda –, maior movimentação de passageiros por conta de feriados, eventos e férias escolares, além da alta em todas as 13 regiões metropolitanas pesquisadas.
Nos últimos 12 meses, Brasília (62,14%) e São Paulo (55,63%) lideraram os aumentos acumulados. Belo Horizonte teve a menor elevação, com 20,33%.
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa plataformas como Uber e 99, reconhece que os preços das corridas são afetados por tempo, distância, tipo de veículo, demanda e estratégias comerciais, e afirma que os valores “variam dinamicamente para manter o equilíbrio competitivo no mercado”.
Segundo a associação, os modelos de negócios buscam conciliar os interesses dos motoristas com a acessibilidade para os usuários. No entanto, a metodologia do IPCA para aferir os preços não é conhecida pelas empresas.
Especialistas avaliam que o principal fator de pressão é a demanda. Para o economista André Braz, da FGV Ibre, “o serviço se sustenta pela procura. Se há muita demanda, os preços sobem”. A pesquisadora Maria Andreia Parente Lameiras, do Ipea, reforça: “Com a recuperação do emprego, as pessoas estão com mais dinheiro para consumir esse tipo de serviço”.
Ela ainda aponta que, com melhores oportunidades no mercado formal, alguns motoristas migraram de volta para suas profissões de origem, o que reduziu a oferta e pressionou os preços.
Um estudo divulgado pela Amobitec em parceria com o Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) revela que, entre 2022 e 2024, o número de motoristas de aplicativos aumentou 35%, saltando de 1,3 milhão para 1,7 milhão no Brasil.
Custos para motoristas também aumentaram
Além da alta nas tarifas, os custos operacionais dos motoristas também cresceram. Nos 12 meses até junho, o aluguel de veículos subiu 16,13%, o etanol 11,21%, consertos 10,15%, seguros 9,21% e a gasolina 6,6% – todos acima da inflação geral de 5,35% no mesmo período.
Enquanto isso, o serviço de táxi acumulou inflação de 4,22%, bem abaixo da variação observada no transporte por aplicativo.
No IPCA-15 de julho, que funciona como uma prévia da inflação oficial, o transporte por app registrou nova alta de 14,55%, a maior desde novembro de 2021. Isso levou o acumulado em 12 meses, nessa versão do índice, a 20,61% – o maior desde outubro de 2022.
A coleta dos dados para o IPCA-15 ocorreu de 14 de junho a 15 de julho. Os números fechados de julho no IPCA tradicional ainda não foram divulgados.
Brasil
A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual
Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.
- O tipo penal e sua lógica protetiva
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.
A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.
- A posição consolidada do STJ e do STF
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.
- O que se entende por “relativização”?
A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.
Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.
Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.
- Riscos da flexibilização indiscriminada
A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.
Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.
- Proporcionalidade e intervenção mínima
Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.
Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.
Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
- Considerações finais
A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.
Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.
O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.
Brasil
PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita
Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.
Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.
A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.
Brasil
Marcelo Werner comenta retomada da PEC da Segurança Pública
Secretário da SSP-BA destaca importância do debate nacional durante entrega de novos equipamentos em Salvador

O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, se posicionou sobre a retomada das discussões da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta pelo governo federal para reformular estratégias de enfrentamento ao crime organizado no país. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira (12), durante entrevista à imprensa no Jardim de Alah, em Salvador.
Werner ressaltou que a proposta reacende um debate essencial para o fortalecimento das instituições de segurança e para a modernização das políticas de combate ao crime. Segundo ele, a discussão da PEC pode representar um avanço significativo na integração entre os entes federativos e na definição de responsabilidades mais claras dentro do sistema de segurança pública.
O secretário falou com a imprensa durante a entrega de novas viaturas, drones e equipamentos operacionais destinados à SSP-BA, reforçando o compromisso do Estado em ampliar a capacidade de resposta das forças policiais. Ele destacou que investimentos em tecnologia e estrutura são fundamentais, mas que mudanças legislativas também desempenham papel decisivo no enfrentamento ao crime organizado.
Werner afirmou ainda que acompanha de perto o andamento da PEC e que considera positivo o retorno do tema à pauta nacional, especialmente diante dos desafios crescentes enfrentados pelos estados.
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