Saúde
EMS recebeu isenção para importar componentes de canetas emagrecedoras
Benefício tributário antecedeu anúncio da Ozivy, medicamento apresentado como a primeira caneta para emagrecimento produzida no Brasil

A fabricante farmacêutica EMS recebeu autorização para importar milhões de componentes destinados à produção de canetas para tratamento da obesidade meses antes do lançamento da Ozivy, medicamento apresentado como a primeira caneta emagrecedora produzida no Brasil. A medida incluiu a concessão de benefícios tributários para a entrada dos equipamentos e peças utilizados na fabricação do produto.
De acordo com informações reveladas em documentos oficiais da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a autorização contemplou a importação de cerca de 30 milhões de componentes, grande parte proveniente da China. O objetivo seria garantir a estrutura necessária para viabilizar a produção em larga escala do medicamento no mercado nacional.
O caso ganhou destaque por ocorrer pouco antes do anúncio oficial da Ozivy, reforçando o debate sobre incentivos à indústria farmacêutica e políticas de estímulo à produção nacional de medicamentos inovadores. A iniciativa também chama atenção para a crescente demanda por tratamentos voltados ao controle do peso e combate à obesidade.
Em posicionamento sobre o tema, a EMS afirmou que a importação dos dispositivos é necessária para garantir a fabricação local do produto e ampliar o acesso da população a terapias modernas para o tratamento da obesidade. Segundo a empresa, a estratégia faz parte de um plano de fortalecimento da produção nacional e de expansão da oferta de medicamentos de alta tecnologia.
A Ozivy chega ao mercado em um momento de forte crescimento da procura por canetas emagrecedoras, impulsionado pelo aumento dos índices de obesidade e pela busca por tratamentos mais eficazes para controle do peso corporal. O segmento tem atraído investimentos bilionários da indústria farmacêutica em todo o mundo.
Especialistas destacam que a fabricação local pode contribuir para ampliar a disponibilidade dos medicamentos e reduzir a dependência de importações de produtos acabados. Ao mesmo tempo, a concessão de incentivos tributários para importação de componentes estratégicos reforça a importância da cadeia global de suprimentos para o desenvolvimento da indústria farmacêutica brasileira.
O avanço da produção nacional de medicamentos para emagrecimento coloca o Brasil em uma posição de destaque em um dos mercados mais promissores da área da saúde, que continua registrando forte expansão e atraindo novos investimentos tecnológicos.
Saúde
Anvisa aprova novo medicamento para linfoma folicula
Registro do Lunsumio® SC amplia as opções terapêuticas para adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário após tratamentos anteriores

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Lunsumio® SC (mosunetuzumabe), medicamento destinado ao tratamento de adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário que já tenham sido submetidos a pelo menos duas linhas anteriores de terapia.
A decisão foi divulgada na segunda-feira (24/8), por meio da Resolução RE nº 3.289/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A aprovação representa a inclusão de uma nova alternativa terapêutica para pacientes que apresentam retorno da doença ou que não respondem adequadamente aos tratamentos realizados anteriormente.
O linfoma folicular é um tipo de câncer do sistema linfático classificado como um linfoma não Hodgkin de crescimento geralmente mais lento. Apesar de poder apresentar evolução prolongada, a doença pode retornar após períodos de resposta ao tratamento, exigindo novas estratégias terapêuticas.
Nesse cenário, a aprovação do mosunetuzumabe ganha relevância especialmente para pacientes que já passaram por diferentes tratamentos e permanecem com doença ativa. O medicamento integra uma classe de terapias desenvolvidas para atuar de forma direcionada sobre células envolvidas no processo da doença.
A nova apresentação, identificada como Lunsumio® SC, amplia as possibilidades de utilização do princípio ativo mosunetuzumabe no tratamento de pacientes adultos dentro da indicação aprovada pela autoridade sanitária brasileira.
A decisão da Anvisa ocorre em um contexto de avanço das terapias contra diferentes tipos de câncer, com medicamentos cada vez mais direcionados a características específicas das células tumorais e do sistema imunológico. Para pacientes com linfoma folicular que apresentam recaída ou resistência às terapias anteriores, a disponibilidade de novas opções pode representar uma alternativa importante no acompanhamento médico.
É importante destacar que a indicação, a forma de utilização e a elegibilidade para o tratamento devem seguir rigorosamente a aprovação regulatória e a avaliação de profissionais de saúde. A aprovação do medicamento não significa que ele seja indicado para todos os pacientes com linfoma folicular, já que a escolha terapêutica depende das características individuais de cada caso e do histórico de tratamentos.
Com o novo registro, o Lunsumio® SC passa a integrar o cenário regulatório brasileiro para o tratamento de adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de terapia prévias, ampliando o conjunto de alternativas disponíveis para essa população.
A medida também reforça a importância da inovação no tratamento oncológico e do desenvolvimento de terapias voltadas a pacientes que necessitam de novas estratégias após tratamentos anteriores.
Saúde
Febre do Nilo Ocidental causa primeira morte em SC
Santa Catarina confirma óbito de mulher de 77 anos; São Paulo registra os primeiros casos humanos da doença

Santa Catarina confirmou nesta segunda-feira (24) a primeira morte causada pela Febre do Nilo Ocidental (FNO) no estado. A vítima é uma mulher de 77 anos, segundo informações da Secretaria Estadual da Saúde.
Na mesma data, São Paulo registrou os dois primeiros casos humanos da doença no estado, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES-SP), por meio do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” (CVE-SP).
Transmissão ocorre principalmente por mosquitos
A Febre do Nilo Ocidental é uma doença infecciosa causada pelo vírus do Nilo Ocidental, transmitido principalmente pela picada de mosquitos infectados.
Entre os principais vetores estão mosquitos do gênero Culex, conhecidos popularmente em diferentes regiões como pernilongo ou muriçoca.
A doença pode provocar um quadro febril agudo e, em alguns casos, evoluir para manifestações mais graves. A confirmação dos registros em Santa Catarina e São Paulo reforça a importância do acompanhamento epidemiológico e das ações de vigilância para identificar novos casos.
As autoridades de saúde dos dois estados acompanham os registros e realizam as medidas necessárias de investigação e monitoramento da circulação do vírus.
Saúde
Presidente de grupo de saúde perde decisão judicial
Justiça de São Paulo revoga medida que permitia permanência de empresário no cargo após denúncias de supostos crimes sexuais

O presidente do grupo Trasmontano Saúde, Fernando José Moredo, de 85 anos, é alvo de acusações de supostos crimes sexuais apresentados por funcionárias. Segundo as informações fornecidas, ao menos quatro trabalhadoras relataram episódios que teriam ocorrido ao longo dos anos.
Nesta quinta-feira (20), a Justiça de São Paulo revogou uma decisão que permitia que Moredo permanecesse na presidência do grupo enquanto o caso era analisado. A mudança ocorre após relatos de que o empresário teria intimidado funcionários envolvidos na apuração das denúncias.
Decisão havia autorizado retorno ao hospital
Moredo havia sido impedido de entrar no Hospital Igesp, onde fica seu escritório, na segunda-feira (17). Na ocasião, a polícia foi acionada para acompanhar a situação.
No dia seguinte, terça-feira (18), o juiz Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível, havia determinado que o empresário pudesse voltar a exercer a presidência do grupo até a conclusão do caso.
A decisão, porém, foi posteriormente revogada pela Justiça paulista. O processo segue em tramitação, e as acusações apresentadas pelas funcionárias ainda dependem da apuração e das decisões judiciais cabíveis.
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