Bahia
CNJ nega equiparação de gratificações no TJBA
Pedido de dois servidores buscava igualar funções e gratificações entre profissionais do primeiro e do segundo grau da Justiça baiana

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de dois servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que buscavam a equiparação de funções de confiança e gratificações pagas a profissionais que atuam no primeiro e no segundo grau da Justiça. O julgamento ocorreu em sessão virtual na última sexta-feira (18).
Os servidores questionaram uma diferença remuneratória entre funções exercidas nos gabinetes de juízes de primeiro grau e aquelas desempenhadas junto a desembargadores da segunda instância.
Segundo o pedido apresentado ao CNJ, assessores de desembargadores e diretores de câmaras recebem Função Comissionada de nível FC-2, além de percentuais maiores da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET).
Enquanto isso, conforme argumentaram os servidores, assessores de juiz de direito, secretários e escrivães de vara estão enquadrados na FC-3 e recebem índices inferiores da gratificação.
TJBA defendeu manutenção das regras
Durante a análise do caso, o TJBA sustentou que a estrutura de cargos, funções e remunerações está prevista em leis estaduais. Entre as normas citadas pelo tribunal estão as leis estaduais nº 10.845/2007, 11.919/2010, 13.806/2017 e 14.468/2022.
O tribunal também argumentou que eventuais alterações na estrutura remuneratória e seus impactos orçamentários dependeriam da aprovação de projeto de lei de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça.
A discussão chegou ao CNJ por meio de um pedido de providências, instrumento utilizado para questionar atos administrativos e situações relacionadas ao funcionamento do Poder Judiciário.
Relator rejeitou intervenção administrativa
O relator do processo, conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro, rejeitou a possibilidade de o CNJ determinar administrativamente a equiparação das funções e dos percentuais de gratificação previstos na legislação estadual.
Na avaliação apresentada no julgamento, a autonomia administrativa e financeira dos tribunais impede que o órgão de controle imponha, por decisão administrativa, uma equiparação entre funções comissionadas e gratificações estabelecidas por leis estaduais.
O relator também destacou que o CNJ não possui competência para afastar a aplicação de leis formais por meio de controle de constitucionalidade, considerando os limites de sua atuação administrativa.
Com a decisão, permanece vigente a estrutura atual de funções comissionadas e gratificações prevista para os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, sem a equiparação solicitada pelos autores do pedido.








