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Política

TSE cobra relatórios da Meta e do X sobre Nikolas e Pablo Marçal

Decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determina atualizações a cada seis horas e restringe recomendações automáticas de publicações eleitorais até o fim da votação.

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O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que as plataformas Meta e X apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A medida vale até o encerramento do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação aponta suposto uso das redes sociais para disseminar informações falsas com o objetivo de beneficiar a campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL). As alegações fazem parte do processo e não representam, por si só, uma conclusão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a conduta dos envolvidos.

Relatórios devem ser apresentados a cada seis horas

Na determinação, Cueva estabeleceu que o primeiro período de apuração começaria à meia-noite deste sábado (24), caso as plataformas já tivessem sido intimadas, ou no momento da intimação, se ela ocorresse posteriormente.

Os relatórios seguintes deverão ser apresentados em intervalos de seis horas até o encerramento da votação no domingo. Após o fechamento das urnas, as empresas terão mais seis horas para entregar o relatório final.

A medida busca permitir o acompanhamento do alcance das publicações dos dois nomes durante o período decisivo da disputa eleitoral.

TSE restringe recomendações automáticas

Além da apresentação periódica dos dados, o ministro determinou que Meta e X impeçam a recomendação automática, para usuários que não seguem os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, de publicações que mencionem candidatos, partidos ou a eleição de 2026, a partir da meia-noite deste sábado (24).

A restrição estabelece uma regra específica para a distribuição automatizada desse conteúdo eleitoral durante o período determinado pela Justiça.

O caso amplia a atenção do TSE sobre o funcionamento dos mecanismos de recomendação das redes sociais e a circulação de conteúdo político durante as eleições. A atuação das plataformas nesse contexto permanece sob análise judicial, especialmente em relação ao alcance das publicações e à possível disseminação de informações falsas.

Redação Saiba+

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