Brasil
Pastor é condenado a pagar R$ 50 mil por fala sobre autismo
TJPA considerou que declaração feita durante culto associou o Transtorno do Espectro Autista a uma suposta ação demoníaca e determinou indenização por danos morais coletivos.

A 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) condenou o pastor Washington Luís Araújo Almeida ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão foi motivada por declarações feitas pelo religioso durante um culto, nas quais ele afirmou que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) seria consequência de uma suposta “visita do diabo no ventre” de gestantes.
De acordo com o julgamento, o valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com o objetivo de apoiar iniciativas voltadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
TJPA reformou decisão de primeira instância
O acórdão reformou uma decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, no Pará, que havia julgado improcedente a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Na primeira instância, o entendimento foi de que a manifestação do pastor estaria protegida pela liberdade religiosa. Ao analisar o recurso, porém, a 2ª Turma de Direito Público do TJPA adotou outro posicionamento e reconheceu a existência de dano moral coletivo.
Justiça destaca limites da liberdade religiosa
A relatora do caso, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destacou que a liberdade de crença é um direito fundamental, mas não impede a responsabilização por manifestações que atinjam a dignidade de grupos vulneráveis.
Segundo a magistrada, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelecem mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias. O entendimento considera que uma conduta pode ser discriminatória quando provoca prejuízo ou restringe direitos, independentemente da existência de uma intenção prévia de ofender.
Condenação envolve direitos das pessoas com autismo
A decisão reforça a discussão sobre a proteção jurídica das pessoas com deficiência e os limites entre a liberdade de expressão religiosa e manifestações que possam resultar em discriminação.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento e não é causado por ações demoníacas. A associação feita durante o culto foi um dos pontos centrais do processo judicial que resultou na condenação.
Com a determinação do TJPA, a indenização deverá contribuir para iniciativas de defesa dos direitos difusos, enquanto o caso destaca a responsabilidade de respeitar a dignidade das pessoas autistas e de suas famílias.











