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Brasil

Evite multa: Declare o IR 2025 incompleto e retifique depois

Prazo termina nesta sexta-feira (30) às 23h59; medida pode impedir multa mínima de R$ 165,74 e preservar direitos à restituição

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O prazo final para declarar o Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, e muitos contribuintes ainda não prestaram contas com a Receita Federal. Para quem está na reta final e ainda não reuniu todos os documentos, uma estratégia possível para evitar multa é enviar a declaração incompleta e, posteriormente, fazer uma retificadora com todos os dados corretos.

A tática pode evitar a penalidade mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. O contribuinte deve preencher dados obrigatórios, enviar a declaração dentro do prazo, e depois complementar as informações por meio da declaração retificadora.

Segundo a Receita, até 17h30 de quinta-feira (29), cerca de 38 milhões de declarações foram entregues, enquanto a expectativa é receber 46,2 milhões até o final do prazo.

José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, alerta para os riscos: “Declarar incompleto impede a troca de modelo de tributação após o prazo. Se o contribuinte escolher o desconto simplificado por engano, não poderá alterá-lo depois para deduções legais, mesmo que essa fosse a melhor opção.”

Como declarar o IR 2025 incompleto

Para o envio da declaração incompleta, é preciso preencher integralmente a ficha de identificação, com nome, CPF, data de nascimento, ocupação e endereço atualizado. O contribuinte também deve informar se residia fora do Brasil e retornou em 2024.

Com isso, o sistema aceita o envio da declaração — mesmo que outras fichas estejam em branco — desde que não haja pendências vermelhas. Pendências amarelas não impedem o envio.

Modelos de tributação: qual escolher?

A tributação por deduções legais permite abater despesas com saúde, educação, dependentes e previdência, resultando, muitas vezes, em maior restituição ou menor imposto a pagar. Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20%, ideal para quem teve poucos gastos dedutíveis.

Se o contribuinte enviar a declaração incompleta e optar por um modelo sem ter certeza, não poderá alterá-lo depois de 30 de maio, mesmo na declaração retificadora.

Como retificar a declaração

A retificação deve ser feita no mesmo programa utilizado para o envio original. É necessário informar o número do recibo da declaração entregue, acessar as fichas em branco e preencher com:

  • Rendimentos de 2024
  • Bens, dívidas, investimentos
  • Gastos dedutíveis (educação, saúde, dependentes, previdência)
  • Dados de atividade como autônomo, se aplicável

A retificadora deve ser feita com base em documentos comprobatórios e pode ser enviada a qualquer momento, mas não permite mudar o modelo de tributação após o prazo oficial.

Declaração pré-preenchida: agilidade no processo

Para agilizar o processo, a declaração pré-preenchida pode ser acessada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo site da Receita Federal, via portal Gov.br (nível prata ou ouro), ou pelo aplicativo da Receita. Essa modalidade já traz diversas informações preenchidas, reduzindo riscos de erro e facilitando a entrega.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

Estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Quem obteve ganho de capital com imóveis ou ações
  • Quem teve bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
  • Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440
  • Quem passou a residir no Brasil em 2024
  • Quem opera na Bolsa de Valores com vendas acima de R$ 40 mil ou obteve lucros
  • Quem optou por declarar bens no exterior, offshores ou trusts
  • Quem atualizou valor de imóveis conforme nova regra de 2024

Calendário de restituição do IR 2025

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Dica final: Se você ainda não declarou, envie agora, mesmo que incompleto, e evite a multa. Depois, com calma e todos os documentos em mãos, retifique sua declaração e garanta seus direitos.

Redação Saiba+

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Número 2 da PF defende Andrei Rodrigues após afastamento

William Murad afirmou que a corporação tem o dever de proteger suas atribuições e declarou confiança na direção-geral da Polícia Federal

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O diretor-executivo da Polícia Federal, William Marcel Murad, saiu em defesa do diretor-geral Andrei Rodrigues durante discurso realizado nesta terça-feira (8), em Brasília. A declaração ocorreu na abertura do curso de formação para novos agentes da corporação.

Considerado o “número 2” da Polícia Federal, Murad afirmou que a instituição precisa reagir diante do que classificou como ataques e tentativas de interferência em suas atribuições.

Defesa da instituição

Durante o discurso, o diretor-executivo destacou a importância de preservar as competências de cada órgão dentro do sistema de Justiça criminal. Segundo ele, o respeito às atribuições institucionais é fundamental para garantir a legalidade e a regularidade das investigações.

Murad também afirmou que a defesa da Polícia Federal não representa apenas um interesse corporativo, mas está relacionada ao interesse público e à manutenção do sistema democrático.

O dirigente ressaltou ainda que instituições consideradas fortes e independentes devem atuar em benefício da sociedade brasileira, sem se deixar influenciar por pressões externas.

Confiança em Andrei Rodrigues

Ao abordar diretamente a situação envolvendo o comando da Polícia Federal, William Murad declarou “total confiança” na direção-geral e em Andrei Rodrigues.

A manifestação ocorre no mesmo dia em que o afastamento preventivo do diretor-geral permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O cenário gerou repercussão dentro da própria corporação e colocou em evidência o debate sobre a autonomia institucional da Polícia Federal.

Murad reforçou que a PF continuará cumprindo suas atribuições dentro dos limites estabelecidos pela legislação e afirmou que os integrantes da instituição não devem se deixar abalar por críticas ou ataques.

Redação Saiba+

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Brasil

Gilmar Mendes pede vista em julgamento sobre diretor da PF

Decisão adia análise na Segunda Turma do STF, enquanto afastamento preventivo de Andrei Rodrigues continua em vigor

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (8) no julgamento que analisa o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Com o pedido, a análise que ocorria no plenário virtual da Segunda Turma da Corte foi adiada. Enquanto o julgamento não é retomado, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues permanece valendo.

Julgamento será analisado novamente

A decisão de Gilmar Mendes interrompe a votação até que o ministro devolva o processo para análise dos demais integrantes da Segunda Turma.

O ministro Luiz Fux confirmou a realização de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma para tratar da decisão. A reunião foi solicitada por Mendonça, que busca a apreciação da medida cautelar responsável pelo afastamento do diretor-geral da Polícia Federal.

A medida coloca o caso novamente em discussão entre os ministros do STF, que deverão avaliar os fundamentos apresentados para a manutenção ou eventual revisão do afastamento.

Enquanto não houver uma nova decisão da Corte, Andrei Rodrigues continua afastado preventivamente do comando da Polícia Federal.

Redação Saiba+

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Magistrado critica mistura entre Justiça e religião

Após 37 anos de atuação no Judiciário Federal Trabalhista, autoridade defende neutralidade e equidade como pilares da Justiça

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Após 37 anos de atuação no Judiciário Federal Trabalhista, um magistrado fez uma reflexão sobre os princípios que devem orientar a atividade judicial e criticou situações em que a liturgia da Justiça pode acabar sendo associada a manifestações de caráter religioso.

Ao relembrar sua trajetória profissional, iniciada ainda na juventude, ele destacou a experiência acumulada em diferentes setores do Judiciário. Ao longo de décadas, passou por salas de audiência, corredores da administração e funções ligadas à presidência, onde permaneceu por cerca de 20 anos e acompanhou o trabalho de 10 presidentes.

A experiência, segundo o relato, permitiu observar de perto diferentes realidades e compreender os desafios enfrentados por trabalhadores e empregadores que procuram o Poder Judiciário em busca de soluções para seus conflitos.

Experiência no Judiciário

Durante sua trajetória, o magistrado também destacou a participação na criação do Dia do Cidadão no Quinto Regional, iniciativa que permanece até os dias atuais. A ação possibilitou maior contato com a população e permitiu acompanhar de perto demandas, dificuldades e expectativas de trabalhadores e empregadores.

Para ele, essa vivência ajudou a reforçar uma compreensão essencial sobre o papel da Justiça. A toga, em sua avaliação, não deve representar vaidade ou poder pessoal, mas compromisso com a lei e com a igualdade de tratamento.

A reflexão parte da própria experiência acumulada ao longo de quase quatro décadas de serviço público. Segundo o relato, o contato frequente com diferentes setores da sociedade mostrou que a Justiça precisa preservar sua credibilidade e garantir que todas as pessoas sejam tratadas de maneira equilibrada.

Neutralidade como princípio

Na avaliação apresentada, a neutralidade deve ser um dos pilares fundamentais da atuação judicial. O Judiciário, nesse entendimento, precisa funcionar como um espaço em que diferenças pessoais, sociais, econômicas ou religiosas não interfiram na aplicação da lei.

“A toga não pode ser um símbolo de vaidade ou poder pessoal”, afirmou, ao defender que a vestimenta tradicional da magistratura represente a responsabilidade assumida diante da sociedade.

O posicionamento também ressalta que a função judicial exige serenidade e imparcialidade. A Justiça deve ser percebida como um instrumento de proteção da lei e de garantia de equidade para todos, independentemente de crenças ou convicções pessoais.

Crítica à associação entre Justiça e religião

O relato também expressa preocupação com situações nas quais a liturgia do Judiciário se aproxima de manifestações de proselitismo religioso. Para o magistrado, essa associação pode provocar desconforto e comprometer a percepção de neutralidade que deve acompanhar a atuação das instituições judiciais.

A crítica não é direcionada à liberdade religiosa, mas à necessidade de preservar a separação entre convicções pessoais e o exercício da função pública. Na visão defendida, a autoridade judicial precisa manter uma postura institucional que assegure respeito a diferentes crenças e também a quem não possui nenhuma religião.

Depois de décadas de atuação, a mensagem apresentada reforça a ideia de que o Poder Judiciário deve permanecer comprometido com a imparcialidade, a igualdade e o respeito à legislação.

A experiência acumulada em 37 anos de Judiciário Federal Trabalhista serve, assim, como ponto de partida para uma reflexão sobre os limites entre convicções individuais e responsabilidades institucionais. Para o magistrado, preservar a neutralidade da Justiça é fundamental para manter a confiança da sociedade nas instituições.

Redação Saiba+

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