Brasil
Evite multa: Declare o IR 2025 incompleto e retifique depois
Prazo termina nesta sexta-feira (30) às 23h59; medida pode impedir multa mínima de R$ 165,74 e preservar direitos à restituição

O prazo final para declarar o Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, e muitos contribuintes ainda não prestaram contas com a Receita Federal. Para quem está na reta final e ainda não reuniu todos os documentos, uma estratégia possível para evitar multa é enviar a declaração incompleta e, posteriormente, fazer uma retificadora com todos os dados corretos.
A tática pode evitar a penalidade mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. O contribuinte deve preencher dados obrigatórios, enviar a declaração dentro do prazo, e depois complementar as informações por meio da declaração retificadora.
Segundo a Receita, até 17h30 de quinta-feira (29), cerca de 38 milhões de declarações foram entregues, enquanto a expectativa é receber 46,2 milhões até o final do prazo.
José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, alerta para os riscos: “Declarar incompleto impede a troca de modelo de tributação após o prazo. Se o contribuinte escolher o desconto simplificado por engano, não poderá alterá-lo depois para deduções legais, mesmo que essa fosse a melhor opção.”
Como declarar o IR 2025 incompleto
Para o envio da declaração incompleta, é preciso preencher integralmente a ficha de identificação, com nome, CPF, data de nascimento, ocupação e endereço atualizado. O contribuinte também deve informar se residia fora do Brasil e retornou em 2024.
Com isso, o sistema aceita o envio da declaração — mesmo que outras fichas estejam em branco — desde que não haja pendências vermelhas. Pendências amarelas não impedem o envio.
Modelos de tributação: qual escolher?
A tributação por deduções legais permite abater despesas com saúde, educação, dependentes e previdência, resultando, muitas vezes, em maior restituição ou menor imposto a pagar. Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20%, ideal para quem teve poucos gastos dedutíveis.
Se o contribuinte enviar a declaração incompleta e optar por um modelo sem ter certeza, não poderá alterá-lo depois de 30 de maio, mesmo na declaração retificadora.
Como retificar a declaração
A retificação deve ser feita no mesmo programa utilizado para o envio original. É necessário informar o número do recibo da declaração entregue, acessar as fichas em branco e preencher com:
- Rendimentos de 2024
- Bens, dívidas, investimentos
- Gastos dedutíveis (educação, saúde, dependentes, previdência)
- Dados de atividade como autônomo, se aplicável
A retificadora deve ser feita com base em documentos comprobatórios e pode ser enviada a qualquer momento, mas não permite mudar o modelo de tributação após o prazo oficial.
Declaração pré-preenchida: agilidade no processo
Para agilizar o processo, a declaração pré-preenchida pode ser acessada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo site da Receita Federal, via portal Gov.br (nível prata ou ouro), ou pelo aplicativo da Receita. Essa modalidade já traz diversas informações preenchidas, reduzindo riscos de erro e facilitando a entrega.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
Estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem obteve ganho de capital com imóveis ou ações
- Quem teve bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440
- Quem passou a residir no Brasil em 2024
- Quem opera na Bolsa de Valores com vendas acima de R$ 40 mil ou obteve lucros
- Quem optou por declarar bens no exterior, offshores ou trusts
- Quem atualizou valor de imóveis conforme nova regra de 2024
Calendário de restituição do IR 2025
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Dica final: Se você ainda não declarou, envie agora, mesmo que incompleto, e evite a multa. Depois, com calma e todos os documentos em mãos, retifique sua declaração e garanta seus direitos.
Brasil
Passista da Acadêmicos do Cubango morre após explosão em apartamento
Marielly da Silva de Oliveira, de 25 anos, estava internada havia duas semanas desde o acidente ocorrido no imóvel recém-adquirido, em Niterói.

A Acadêmicos do Cubango, tradicional escola de samba da Série Prata do Rio de Janeiro, confirmou e lamentou a morte da passista Marielly da Silva de Oliveira, de 25 anos, que não resistiu aos ferimentos provocados por uma explosão registrada no apartamento que havia adquirido recentemente, localizado no bairro do Cubango, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A jovem permaneceu internada por cerca de duas semanas, recebendo atendimento médico em razão da gravidade das lesões sofridas no acidente. Apesar dos esforços da equipe de saúde, seu falecimento foi confirmado, causando grande comoção entre familiares, amigos e integrantes da agremiação carnavalesca.
Em nota de pesar, a Acadêmicos do Cubango destacou a dedicação, a alegria e a paixão de Marielly pelo samba, ressaltando sua contribuição para a escola ao longo dos desfiles e atividades culturais. A agremiação também prestou solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto.
A explosão ocorreu no apartamento que a passista havia acabado de adquirir, no bairro do Cubango. As circunstâncias do acidente seguem sendo apuradas pelas autoridades competentes, que investigam as causas da ocorrência.
A morte de Marielly gerou grande repercussão entre integrantes do carnaval carioca, que utilizaram as redes sociais para prestar homenagens e recordar a trajetória da jovem no universo do samba. Sua dedicação à escola e sua presença marcante na avenida foram lembradas por diversas pessoas ligadas ao carnaval.
O falecimento representa uma grande perda para a comunidade carnavalesca e para todos que conviviam com a passista, cuja história ficou marcada pela paixão pela cultura popular e pelo compromisso com a tradição do samba.
Brasil
MPT defende proibição de influenciadores menores de 16 anos
Nota técnica orienta o CNJ e reforça que atividade de influenciador digital deve ser vedada para crianças e adolescentes abaixo da idade mínima

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, nesta quarta-feira, uma nota técnica defendendo que a atividade de influenciador digital seja proibida para menores de 16 anos. O documento foi elaborado para orientar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trabalha na criação de normas voltadas à concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e campanhas publicitárias no ambiente digital.
A manifestação do MPT reforça o entendimento de que a produção de conteúdo remunerado para redes sociais caracteriza relação de trabalho, devendo observar as garantias previstas na legislação brasileira de proteção ao trabalho infantil. Segundo o órgão, a regulamentação busca assegurar os direitos de crianças e adolescentes diante do crescimento acelerado da atuação de influenciadores digitais no país.
O documento também pretende subsidiar a elaboração de regras mais claras para o Judiciário, especialmente em casos que envolvam autorização para participação de menores em ações publicitárias, campanhas comerciais e outras atividades desenvolvidas em plataformas digitais.
A discussão ocorre em um momento de forte expansão do mercado de influência digital, que passou a envolver crianças e adolescentes em contratos com marcas, produção de vídeos e geração de conteúdo para redes sociais. O MPT argumenta que é necessário estabelecer limites para evitar situações de exploração e garantir a proteção integral dos menores.
A regulamentação em estudo pelo CNJ deverá definir critérios para a emissão de alvarás judiciais, buscando equilibrar o desenvolvimento de atividades artísticas com a preservação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo educação, lazer, saúde e convivência familiar.
A iniciativa amplia o debate sobre a atuação de influenciadores mirins no Brasil, tema que tem mobilizado especialistas em direito, proteção da infância, produtores de conteúdo e empresas do setor digital. A expectativa é que as futuras normas tragam maior segurança jurídica para famílias, plataformas e anunciantes.
Brasil
PF cita Daniel Vorcaro como investidor oculto em Oakberry e Desinchá
Mensagens anexadas em relatório da Polícia Federal apontam que ex-banqueiro teria usado o cunhado para ocultar participações em marcas conhecidas e mencionam o senador Ciro Nogueira.

O nome do ex-banqueiro Daniel Vorcaro voltou ao centro das investigações após a divulgação de um relatório da Polícia Federal (PF) que reúne mensagens trocadas entre ele e o empresário Fabiano Zettel. De acordo com os documentos, as conversas indicam que Vorcaro seria o verdadeiro investidor por trás das participações atribuídas ao seu cunhado em duas marcas de grande destaque no mercado brasileiro: Oakberry e Desinchá.
As mensagens foram incorporadas ao relatório produzido pela Polícia Federal, que analisa a relação entre Daniel Vorcaro e o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Segundo o material, os diálogos incluem referências à palavra “Ciro”, fato que passou a integrar o conjunto de elementos analisados pelos investigadores.
Embora as conversas indiquem uma possível estrutura de investimentos atribuídos formalmente a terceiros, o relatório representa uma etapa da investigação e não constitui decisão judicial ou comprovação definitiva sobre eventuais irregularidades. O conteúdo será avaliado pelas autoridades competentes dentro do andamento do processo.
A apuração busca esclarecer a origem e a estrutura societária envolvendo as participações nas empresas citadas, além de verificar se houve eventual ocultação da titularidade dos investimentos. O caso ganhou repercussão devido à relevância das marcas mencionadas e ao envolvimento de figuras conhecidas do meio empresarial e político.
A Oakberry, especializada em produtos à base de açaí, e a Desinchá, marca voltada ao segmento de bebidas funcionais, figuram entre as empresas que tiveram seus nomes mencionados no relatório. Até o momento, o foco da investigação está direcionado às movimentações financeiras e societárias relacionadas aos investimentos, sem que isso implique responsabilidade das empresas citadas.
O avanço das investigações poderá trazer novos desdobramentos conforme a Polícia Federal conclua a análise do material reunido e os órgãos competentes avaliem as informações constantes no relatório.
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