Brasil
Receita libera R$ 11 bilhões em restituição do IR 2025 nesta segunda
Segundo lote contempla 6,5 milhões de contribuintes prioritários; valor é pago com correção de 1% e inclui idosos, professores e usuários do Pix

A Receita Federal inicia, nesta segunda-feira (30), o pagamento do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025, totalizando R$ 11 bilhões em depósitos para 6,5 milhões de contribuintes. Segundo o fisco, todos os contemplados fazem parte de grupos prioritários definidos por lei, ou entregaram a declaração com recursos que antecipam a fila, como o uso do Pix ou da declaração pré-preenchida.
A restituição vem corrigida em 1%, conforme estabelecido pela Receita. Quem não estiver neste lote ainda poderá receber nas próximas datas de pagamento, previstas até setembro.
Entre os prioritários, serão pagos:
- 148.090 idosos com mais de 80 anos
- 1.044.585 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos
- 91.363 pessoas com deficiência ou doenças graves
- 496.650 professores cuja principal fonte de renda é o magistério
Além disso, 4,8 milhões de contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via Pix também estão sendo contemplados neste lote, mesmo sem prioridade legal.
A consulta ao lote pode ser feita no portal da Receita, no endereço: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o CPF, a data de nascimento e selecionar o ano de exercício (2025).
Quem tem direito à restituição?
Recebe restituição quem pagou mais imposto do que o devido no ano anterior. O sistema da Receita analisa os dados declarados, compara rendimentos, deduções legais e calcula se o contribuinte terá valores a receber ou a pagar.
A ordem de prioridade é a seguinte:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
- Professores com renda exclusiva do magistério
- Contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e Pix
- Contribuintes que usaram apenas um dos dois (Pix ou pré-preenchida)
- Demais contribuintes
Calendário de restituições do IR 2025:
- 1º lote: já pago em 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
E se não estiver no lote?
Quem não aparecer na lista de pagamentos pode estar com a declaração em processamento ou retida na malha fina. Nessas situações, a Receita pode solicitar documentos comprobatórios ou a entrega de uma declaração retificadora. Há ainda casos de tratamento manual, nos quais o contribuinte deve aguardar notificação oficial.
Vale lembrar que o prazo para envio sem multa terminou em 31 de maio. Quem ainda não declarou, mas é obrigado, deve enviar o quanto antes. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Brasil
Regras de transição da aposentadoria ficam mais rígidas em 2026
Avanço do calendário da Reforma da Previdência exige atenção redobrada de trabalhadoras que já estavam no mercado antes de 2019

As brasileiras que planejam se aposentar em 2026 precisam ficar atentas às mudanças que entram em vigor com o avanço do calendário da Reforma da Previdência. As chamadas regras de transição, criadas para quem já estava no mercado de trabalho antes de 2019, tornam-se progressivamente mais rígidas a cada virada de ano, impactando diretamente o tempo necessário para solicitar o benefício.
Com o novo ajuste anual, trabalhadoras que utilizam modalidades como idade mínima progressiva, sistema de pontos ou pedágio devem revisar seus requisitos para evitar surpresas. A elevação gradual da idade e da pontuação faz parte do mecanismo criado para equilibrar o sistema previdenciário, mas também exige planejamento antecipado por parte das seguradas.
Especialistas alertam que acompanhar essas mudanças é essencial para garantir que o pedido de aposentadoria seja feito no momento mais vantajoso. A orientação é que as trabalhadoras revisem sua situação previdenciária, verifiquem contribuições e avaliem qual regra de transição oferece o melhor cenário em 2026.
A tendência é que, ano após ano, os critérios continuem avançando, reforçando a importância de informação atualizada e organização prévia para quem deseja se aposentar com segurança e previsibilidade.
Brasil
Lula anuncia ações emergenciais na Zona da Mata mineira após fortes chuvas
Presidente destaca uso da modalidade Compra Assistida para garantir moradia rápida às famílias que perderam suas casas em Minas Gerais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitou neste sábado, 28, municípios da Zona da Mata mineira, incluindo Juiz de Fora (MG), para avaliar os estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a região ao longo da semana. Durante a agenda, Lula anunciou ações emergenciais voltadas ao atendimento imediato das famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas.
Entre as medidas apresentadas, o presidente destacou a utilização da modalidade Compra Assistida, criada após as enchentes no Rio Grande do Sul, como estratégia para agilizar a aquisição de imóveis para as vítimas. Segundo Lula, o mecanismo permite que o governo federal acelere o processo de realocação das famílias, reduzindo burocracias e garantindo mais rapidez na entrega de moradias seguras.
O presidente reforçou que a prioridade é assegurar que nenhuma família permaneça desabrigada. Ele também afirmou que equipes técnicas dos ministérios envolvidos permanecerão na região para acompanhar a execução das ações e avaliar novas necessidades. “O que importa agora é garantir dignidade e segurança às pessoas que perderam tudo”, declarou.
Além da Compra Assistida, Lula mencionou que o governo está articulando apoio financeiro emergencial aos municípios afetados, além de reforçar investimentos em prevenção e infraestrutura para minimizar impactos de futuros eventos climáticos extremos. A visita também incluiu reuniões com prefeitos, lideranças locais e representantes da Defesa Civil.
A Zona da Mata mineira tem enfrentado episódios recorrentes de chuvas intensas, que provocam alagamentos, deslizamentos e danos estruturais. A atuação federal busca oferecer respostas rápidas e fortalecer a capacidade de reconstrução das cidades atingidas.
Brasil
A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual
Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.
- O tipo penal e sua lógica protetiva
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.
A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.
- A posição consolidada do STJ e do STF
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.
- O que se entende por “relativização”?
A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.
Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.
Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.
- Riscos da flexibilização indiscriminada
A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.
Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.
- Proporcionalidade e intervenção mínima
Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.
Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.
Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
- Considerações finais
A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.
Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.
O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.
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