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IA desafia legislação eleitoral no Brasil. Entenda

Avanço da inteligência artificial escancara falhas no novo Código Eleitoral e expõe riscos à democracia

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Imagem: Freepik

A inteligência artificial (IA) já deixou de ser tendência para se tornar uma realidade presente no cotidiano dos brasileiros, transformando setores como medicina, direito, jornalismo, segurança pública e, mais recentemente, o processo eleitoral. Porém, à medida que seu uso se intensifica, as eleições brasileiras enfrentam novos desafios — ainda sem amparo jurídico eficaz.

O uso de deepfakes, bots automatizados e algoritmos de direcionamento político foi amplamente observado nas eleições municipais de 2024, confirmando os temores de especialistas sobre o potencial da IA em manipular a opinião pública. A atuação da tecnologia em campanhas eleitorais escancara uma lacuna normativa perigosa.

Na Argentina, por exemplo, um vídeo deepfake do ex-presidente Mauricio Macri gerou confusão ao simular um apoio político inexistente. No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenta conter esse tipo de ameaça com o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, em parceria com plataformas como Google, Meta, TikTok e Telegram. No entanto, os resultados práticos ainda são limitados.

Enquanto isso, o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que pretende unificar normas eleitorais. Porém, o texto atual se limita a sistematizar regras já existentes nas resoluções do TSE, como a de nº 23.610/2019. Pouco se fala sobre IA.

Sanções insuficientes e eleitor vulnerável

O novo Código Eleitoral prevê apenas multas financeiras para quem usar IA com fins ilícitos (artigos 509, 623 e 624), o que já se mostrou ineficaz. Em contrapartida, o TSE editou a Resolução nº 23.732/2024, proibindo deepfakes e prevendo cassação de mandato para infrações graves. Mesmo assim, as eleições municipais revelaram que a aplicação prática das regras ainda é falha.

A situação é agravada pelo baixo nível educacional do eleitorado: mais de 67% não completaram o ensino médio, segundo dados do TSE. Apenas 10,75% dos eleitores são graduados. Para completar o cenário, 81% dos brasileiros acreditam que fake news influenciam o resultado das eleições, conforme levantamento do DataSenado.

Em um contexto de grande desigualdade social, pouca checagem de fatos e acesso massivo às redes sociais, a desinformação encontra terreno fértil para se espalhar. A linha entre o real e o falso tornou-se praticamente invisível.

Responsabilidade das plataformas e nova interpretação do STF

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 987), plataformas digitais agora podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdo ilegal após notificação extrajudicial. Essa mudança reforça o papel das big techs no combate à desinformação, mas também evidencia a complexidade do enfrentamento jurídico nesse campo.

Além disso, detectar conteúdos gerados por IA é cada vez mais difícil. Apesar das diretrizes de moderação anunciadas por empresas como Meta e YouTube, anúncios falsos continuam sendo aprovados, segundo estudos recentes.

É hora de agir

Diante da possibilidade concreta de manipulação das eleições por meio da IA, sanções pecuniárias não bastam. É necessário prever inelegibilidade, perda de mandato e responsabilidade criminal para casos comprovados de uso fraudulento da tecnologia em campanhas.

O PLP nº 112/2021 precisa ser revisto com urgência. É fundamental que o texto incorpore avanços jurisprudenciais, estabeleça punições mais severas e adote mecanismos eficazes de fiscalização tecnológica.

O Brasil está diante de uma encruzilhada democrática. Ou modernizamos nossa legislação eleitoral de forma corajosa e responsável, ou assistiremos à corrosão silenciosa de nossas instituições, manipuladas por vozes que não existem — mas soam reais.


Escrito por:
Odemilson Luz de Matos
Advogado e Consultor Jurídico. Especialista em Direito Público (PUC-MG) e Direito Processual Civil (UNIFACS). Autor de diversos artigos científicos e obras jurídicas.

Redação Saiba+

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Minas Gerais enfrenta calor de quase 40°C

Temperaturas elevadas em pleno inverno são influenciadas por uma combinação de fatores meteorológicos, incluindo o transporte de ar quente e o El Niño

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Minas Gerais enfrenta uma onda de calor em pleno inverno, com temperaturas próximas dos 40°C em algumas regiões do estado. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), os termômetros podem atingir 38°C no Norte de Minas nesta segunda-feira (10).

O calor intenso é resultado de uma combinação de fatores meteorológicos que favorecem a permanência de temperaturas elevadas em diferentes áreas do estado. Entre eles está o transporte de massas de ar quente provenientes da região central do país.

Outro elemento apontado na análise meteorológica é a atuação do El Niño, fenômeno climático que pode influenciar os padrões de circulação atmosférica e contribuir para alterações nas condições de temperatura e chuva em diferentes regiões do Brasil.

O cenário chama atenção especialmente por ocorrer durante o inverno, período tradicionalmente associado a temperaturas mais amenas em parte de Minas Gerais.

Na região Norte do estado, a previsão indica os maiores registros, com máximas que podem chegar a 38°C. O tempo quente também pode aumentar a sensação de desconforto e exigir maior atenção da população, principalmente durante os períodos mais quentes do dia.

A combinação entre ar quente e condições atmosféricas favoráveis à elevação das temperaturas mantém o estado em alerta para os próximos dias.

A recomendação é que a população acompanhe as atualizações meteorológicas e adote cuidados durante os períodos de calor mais intenso, como manter a hidratação e evitar exposição prolongada ao sol nos horários de maior temperatura.

Redação Saiba+

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Vítimas de acidente na GO-010 são sepultadas

Bebê de 1 ano e idosa de 74 anos estão entre as oito vítimas da colisão que envolveu ônibus, carreta e dois carros

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Duas das oito vítimas do grave acidente ocorrido na GO-010, na última sexta-feira (7), serão sepultadas nesta segunda-feira (10) no Cemitério de Taguatinga, no Distrito Federal.

Entre as vítimas estão o bebê Gabriel Willians de Matos, de apenas 1 ano, e Terezinha de Jesus Pereira dos Santos Gomes, de 74 anos. Os dois estavam entre as pessoas que perderam a vida na colisão envolvendo um ônibus de turismo, uma carreta e dois carros de passeio.

O sepultamento de Gabriel está previsto para a manhã desta segunda-feira, na Capela 3 do Cemitério de Taguatinga. Já o velório de Terezinha será realizado a partir das 12h30, na Capela 6, antes do sepultamento.

O acidente aconteceu na GO-010 e deixou oito mortos, além de provocar mobilização das equipes de emergência e das autoridades responsáveis pelo atendimento da ocorrência.

No domingo (9), outras duas vítimas que estavam no ônibus também foram veladas. Maria Milza Pereira Araújo, de 73 anos, foi velada em Valparaíso de Goiás, enquanto Silvana Pereira de Melo, de 57 anos, foi velada em um cemitério de Uberlândia, em Minas Gerais.

As cerimônias de despedida acontecem enquanto familiares e amigos das vítimas enfrentam o impacto da tragédia. A identificação e os procedimentos relacionados às vítimas seguem sendo realizados pelas autoridades responsáveis.

O acidente envolvendo o ônibus de turismo, a carreta e dois veículos de passeio está entre as ocorrências de maior gravidade registradas na região nos últimos dias. As circunstâncias da colisão deverão ser analisadas pelas autoridades competentes.

Redação Saiba+

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Brasil

Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee

Comercialização na plataforma volta a ser permitida, mas produtos e vendedores deverão seguir regras sanitárias

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a permitir a comercialização e a divulgação de medicamentos na Shopee, após revogar a medida que restringia esse tipo de operação na plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (6).

A autorização, no entanto, está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela Anvisa. A comercialização de medicamentos em plataformas de comércio eletrônico deverá seguir requisitos específicos para garantir a regularidade dos produtos e a segurança dos consumidores.

De acordo com as regras do órgão, os medicamentos anunciados e vendidos pela internet para entrega ao consumidor precisam estar regularizados e ser comercializados por farmácias ou drogarias que possuam licença sanitária.

A medida não significa, portanto, que qualquer produto anunciado como medicamento poderá ser vendido livremente na plataforma. A liberação está vinculada à regularização dos produtos e à atuação de estabelecimentos autorizados pela vigilância sanitária.

A decisão da Anvisa estabelece parâmetros para a venda de medicamentos no comércio eletrônico e busca garantir que as operações realizadas por meio de plataformas digitais estejam de acordo com as normas sanitárias vigentes.

Com a revogação, a Shopee volta a contar com a possibilidade de anúncios e comercialização de medicamentos, desde que vendedores, estabelecimentos e produtos atendam às exigências determinadas pelo órgão regulador.

A medida acompanha o crescimento do comércio eletrônico no setor de saúde e reforça a necessidade de atenção dos consumidores à procedência dos produtos e à regularidade dos estabelecimentos responsáveis pela venda.

Redação Saiba+

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