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Brasil

Pix: o que já faz e o que ainda vem por aí

Usado por 92% dos adultos no Brasil, sistema terá versão parcelada em setembro e já chama atenção até dos Estados Unidos

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Página sobre o Pix no site BC (Banco Central) - Pedro Affonso

Lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central, o Pix já é o meio de pagamento mais utilizado no Brasil, presente na rotina de mais de 92% da população adulta. De acordo com a pesquisa “Pagamento em Transformação: Do Dinheiro ao Código”, realizada pelo Google, 62% dos brasileiros usam o Pix com frequência, número que cresce ainda mais entre os mais jovens — 76% dos usuários entre 18 e 24 anos afirmam utilizá-lo regularmente.

A mudança de comportamento é visível. Em 2019, o dinheiro em espécie liderava como forma de pagamento, com 43% de preferência. Em 2024, esse número caiu para apenas 6%. A preferência pelo Pix é explicada principalmente por sua praticidade, segurança e isenção de taxas.

Pix sob os olhos do mundo
O crescimento meteórico da ferramenta também chama atenção no cenário internacional. O governo dos Estados Unidos abriu uma investigação contra o Brasil e citou o Pix como prática desleal de concorrência nos meios de pagamento eletrônico. Segundo o USTR (Escritório do Representante de Comércio dos EUA), o Brasil estaria promovendo serviços estatais que desequilibram o mercado global.

Apesar da pressão, o Banco Central segue com planos de expansão do Pix, que deve ganhar novos recursos até o fim do ano, incluindo Pix parcelado, Pix em garantia e Pix internacional.


O que o Pix já permite hoje?

Pix tradicional

Transferências instantâneas entre contas a qualquer hora, inclusive fins de semana e feriados. Pode ser feito via chave (CPF, telefone, e-mail) ou QR Code. É gratuito para pessoas físicas e mais barato para empresas, por não depender de intermediários.

Pix Cobrança

Permite que empresas emitam cobranças via Pix, tanto para pagamentos imediatos quanto com vencimento futuro. O pagamento pode ser feito com QR Code ou pelo recurso “copia e cola”.

Pix Saque e Pix Troco

Comerciantes, lotéricas e caixas eletrônicos podem oferecer saques em dinheiro diretamente pela função Pix. O Pix Troco combina o saque com uma compra no mesmo estabelecimento.

Pix Agendado Recorrente

Permite programar transferências automáticas com valores fixos e repetição periódica — ideal para mesadas, pagamento de serviços recorrentes ou envio de dinheiro a familiares.

Pix por Aproximação

Lançado em 2024, permite pagar apenas aproximando o celular ou relógio digital da maquininha, sem abrir o app do banco ou escanear QR Code.

Pix Automático

Voltado para pagamentos recorrentes, como assinaturas ou contas mensais. O valor é debitado automaticamente da conta, com possibilidade de cancelamento até às 23h59 do dia anterior.

Pix por Comando de Voz

Alguns bancos já permitem transferências via comando de voz no WhatsApp, dispensando o uso direto do app bancário.

Pagamento de boletos com o Pix

Desde fevereiro de 2024, é possível pagar boletos escaneando o QR Code do documento, facilitando e agilizando o processo.


O que vem por aí?

Pix Parcelado (setembro/2025)

Modalidade permitirá parcelar o valor de uma compra via Pix, com liberação imediata para quem vende e parcelamento para quem compra. A operação funcionará como um crédito sem envolver o limite do cartão.

Pix em Garantia (2026)

Voltado para empresas, permitirá usar valores futuros de recebimentos via Pix como garantia para empréstimos. A expectativa é de reduzir custos de crédito para o varejo.

Pix Internacional

Ainda em fase de estudos pelo BC, mas já utilizado em países como Portugal e Argentina por brasileiros no exterior. Exige conta ativa no Brasil e chave cadastrada.


O Pix evoluiu de um meio de transferência rápida para um verdadeiro ecossistema de pagamentos. Em pouco mais de quatro anos, ele transformou os hábitos financeiros dos brasileiros, gerou impacto nos bancos tradicionais e agora desafia até modelos internacionais. E com novas funcionalidades a caminho, o sistema promete seguir liderando as inovações financeiras do país.

Redação Saiba+

Brasil

Lula anuncia ações emergenciais na Zona da Mata mineira após fortes chuvas

Presidente destaca uso da modalidade Compra Assistida para garantir moradia rápida às famílias que perderam suas casas em Minas Gerais.

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Gabinete federal será criado em Juiz de Fora para coordenar ações de apoio - Foto: Ricardo Stuckert | PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitou neste sábado, 28, municípios da Zona da Mata mineira, incluindo Juiz de Fora (MG), para avaliar os estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a região ao longo da semana. Durante a agenda, Lula anunciou ações emergenciais voltadas ao atendimento imediato das famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas.

Entre as medidas apresentadas, o presidente destacou a utilização da modalidade Compra Assistida, criada após as enchentes no Rio Grande do Sul, como estratégia para agilizar a aquisição de imóveis para as vítimas. Segundo Lula, o mecanismo permite que o governo federal acelere o processo de realocação das famílias, reduzindo burocracias e garantindo mais rapidez na entrega de moradias seguras.

O presidente reforçou que a prioridade é assegurar que nenhuma família permaneça desabrigada. Ele também afirmou que equipes técnicas dos ministérios envolvidos permanecerão na região para acompanhar a execução das ações e avaliar novas necessidades. “O que importa agora é garantir dignidade e segurança às pessoas que perderam tudo”, declarou.

Além da Compra Assistida, Lula mencionou que o governo está articulando apoio financeiro emergencial aos municípios afetados, além de reforçar investimentos em prevenção e infraestrutura para minimizar impactos de futuros eventos climáticos extremos. A visita também incluiu reuniões com prefeitos, lideranças locais e representantes da Defesa Civil.

A Zona da Mata mineira tem enfrentado episódios recorrentes de chuvas intensas, que provocam alagamentos, deslizamentos e danos estruturais. A atuação federal busca oferecer respostas rápidas e fortalecer a capacidade de reconstrução das cidades atingidas.

Redação Saiba+

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A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual

Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

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O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.

  1. O tipo penal e sua lógica protetiva

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.

A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.

  1. A posição consolidada do STJ e do STF

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.

  1. O que se entende por “relativização”?

A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.

Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.

Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.

  1. Riscos da flexibilização indiscriminada

A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.

Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.

  1. Proporcionalidade e intervenção mínima

Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.

Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.

Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  1. Considerações finais

A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.

Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.

O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.

Redação Saiba+

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Brasil

PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita

Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

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Polícia Federal Crédito: Divulgação

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.

Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.

A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.

Redação Saiba+

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