Política
STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa e tentativa de golpe de Estado
Voto de Cármen Lúcia amplia placar para 3 a 1; julgamento segue nesta sexta-feira (12) com definição de penas

Brasília e São Paulo — Com o voto da ministra Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por crimes relacionados ao 8 de Janeiro.
Os réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra a União.
“Tenho por comprovado pela Procuradoria-Geral da República que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.
Moraes exibe vídeo de Bolsonaro
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pediu a palavra e exibiu um vídeo do 7 de Setembro de 2022, no qual Bolsonaro faz ameaças ao próprio magistrado.
“Eu pergunto: algum de nós aqui permitiria e afirmaria que isso é liberdade de expressão, e não crime, se um prefeito, em uma cidade do interior, inflamasse o povo contra o juiz da comarca?”, questionou Moraes, ao rebater a tese de que os atos foram fruto de uma “turba desordenada”, como sustentou Luiz Fux.
O voto de Fux
Na terça-feira (10), o ministro Luiz Fux divergiu do relator. Em voto de mais de 12 horas, pediu a condenação apenas de Walter Braga Netto e Cid Gomes por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, absolvendo-os das demais acusações. Para os outros réus, afastou todos os crimes.
Além disso, Fux defendeu a nulidade do processo, alegando incompetência do STF e da Primeira Turma para julgar a ação penal, em contraste com decisões anteriores dele em casos ligados ao 8 de Janeiro.
Próximos passos
Com os votos de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, o placar está em 3 a 1 pela condenação. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, iniciou seu voto nesta quinta-feira, mas a conclusão do julgamento e a dosimetria das penas estão previstas para esta sexta-feira (12).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Bolsonaro em todos os crimes, cuja soma pode ultrapassar 40 anos de prisão.
Política
TJBA homenageia desembargador às vésperas da aposentadoria
Mário Alberto Hirs encerra trajetória no Tribunal de Justiça da Bahia após décadas de atuação na magistratura

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) prestou, nesta quarta-feira (15), uma homenagem ao desembargador Mário Alberto Hirs, que se prepara para encerrar sua trajetória na magistratura. A aposentadoria compulsória será oficializada no próximo sábado, 18 de julho, quando o magistrado completará 75 anos, idade prevista pela legislação para o desligamento do cargo.
A sessão plenária foi marcada por discursos emocionados, recordações da carreira e reconhecimento à contribuição de Hirs para o Judiciário baiano. Mesmo ausente da solenidade por estar em período de “noventena” — afastamento regulamentar de 90 dias que antecede a aposentadoria compulsória —, o desembargador foi amplamente homenageado pelos colegas da Corte.
Durante a sessão, magistrados destacaram a trajetória, o compromisso institucional e a atuação de Mário Alberto Hirs ao longo de décadas no TJBA, ressaltando sua participação em momentos importantes da história do Tribunal e sua dedicação ao fortalecimento da Justiça baiana.
As manifestações evidenciaram o respeito e a admiração conquistados pelo desembargador entre os integrantes da Corte, que relembraram episódios marcantes da convivência profissional e reconheceram sua contribuição para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário no estado.
A aposentadoria de Mário Alberto Hirs representa o encerramento de um ciclo na história do Tribunal de Justiça da Bahia, deixando um legado construído por anos de atuação na magistratura e de participação em decisões relevantes para a Justiça estadual.
Política
Câmara aprova projeto contra prescrição de foragidos
Proposta altera o Código Penal e suspende prazo de prescrição da pena para condenados que fogem do sistema prisional; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que suspende o prazo de prescrição da execução da pena de condenados que fogem do sistema prisional ou têm o livramento condicional revogado. A proposta altera o Código Penal e agora será analisada pelo Senado Federal.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto modifica o artigo 113 do Código Penal para determinar que, em caso de fuga do condenado ou revogação do livramento condicional, o prazo de prescrição ficará suspenso até a captura ou reapresentação do indivíduo para o cumprimento do restante da pena.
A votação acontece em um cenário em que a segurança pública ganha protagonismo no debate político nacional, especialmente com a proximidade das eleições. O tema tem sido apontado como uma das principais preocupações da população, ampliando a discussão sobre medidas voltadas ao combate à criminalidade e ao fortalecimento da legislação penal.
Segundo os defensores da proposta, a mudança busca impedir que condenados obtenham benefícios legais em razão do tempo em que permanecem foragidos, garantindo maior efetividade ao cumprimento das penas e reforçando a responsabilização criminal.
Após a aprovação pelos deputados, o projeto segue para análise do Senado. Caso receba o aval dos senadores sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças no texto, a proposta retornará à Câmara para nova votação.
A iniciativa integra o conjunto de debates sobre aperfeiçoamento das leis penais e poderá impactar diretamente os procedimentos relacionados à execução das penas e ao tratamento jurídico de condenados que descumprem determinações da Justiça.
Política
Salvador amplia informação sobre entrega legal para adoção
Lei sancionada por Bruno Reis determina que unidades de saúde divulguem orientações sobre a entrega voluntária e sigilosa de bebês

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei Municipal nº 10.021/2026, que torna obrigatória a divulgação de informações sobre a entrega voluntária e legal de bebês para adoção em todas as unidades de saúde da capital baiana. A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Município.
A medida tem como principal objetivo informar e conscientizar gestantes e puérperas sobre o direito à entrega voluntária do recém-nascido para adoção, procedimento previsto na legislação brasileira e realizado por meio de acompanhamento do Poder Judiciário, garantindo segurança jurídica, acolhimento e sigilo.
De acordo com a nova norma, as unidades de saúde deverão disponibilizar informações claras e acessíveis sobre o procedimento, orientando mulheres que, por diferentes motivos, optem pela entrega legal do bebê. A iniciativa busca combater a desinformação e ampliar o acesso a um direito assegurado por lei.
A legislação também pretende fortalecer a proteção à infância e à maternidade, oferecendo orientação adequada às gestantes e reduzindo situações de abandono ou entregas irregulares de recém-nascidos. O processo de entrega voluntária ocorre com acompanhamento das autoridades competentes, preservando a identidade da mãe e priorizando o bem-estar da criança.
Com a sanção da lei, Salvador passa a reforçar as políticas públicas voltadas à garantia de direitos, à proteção das famílias e à promoção de informações que contribuam para decisões conscientes e dentro da legalidade.
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