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Lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

Nova legislação prevê até 10 anos de prisão para furto de combustíveis e cria punições para compra e comercialização de produtos de origem criminosa

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O governo federal sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes de furto e roubo de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23) e estabelece penas mais severas para crimes envolvendo petróleo, derivados, gás natural, biocombustíveis e outros produtos utilizados como combustíveis.

Pela nova legislação, o furto de combustíveis poderá resultar em pena de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. A medida abrange petróleo e seus derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

A lei foi assinada na terça-feira (22) pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava no exercício da Presidência da República durante a ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula estava em Nova York, nos Estados Unidos, para participar da 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

Penas podem ser ampliadas

A legislação prevê aumento de um terço na pena em determinadas circunstâncias. Entre elas estão situações que envolvam rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

No caso de servidores públicos condenados pelos crimes previstos na legislação, também poderá haver perda do cargo, função ou emprego público. Além disso, a pessoa ficará inabilitada para exercer função pública pelo dobro do período correspondente à pena aplicada.

O aumento da punição poderá chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio ou poluição, conforme as situações previstas no texto sancionado.

Trecho sobre lesão e morte foi vetado

Alckmin também vetou o trecho que previa aumento de dois terços da pena quando o crime resultasse em lesão corporal ou morte. Na justificativa apresentada para o veto, o vice-presidente apontou que a regra poderia estabelecer um tratamento penal menos adequado do que aquele já previsto no Código Penal para situações de roubo com resultado morte.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada do dispositivo vetado.

Compra e venda de combustível ilegal também terão punição

Além do aumento das penas para furto e roubo, a nova lei criou novos crimes relacionados à aquisição e comercialização ilegal de combustíveis.

Passa a ser considerado crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis quando houver conhecimento de que os produtos são provenientes de crime. Nesses casos, a pena poderá chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

A legislação também prevê punição para quem adquirir, receber ou mantiver combustíveis e outros produtos em estruturas de armazenamento ou transporte quando existirem indícios de possível origem criminosa, considerando fatores como a natureza do produto, a diferença entre valor e preço ou a condição de quem o oferece.

Para essa situação, a pena estabelecida é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Com as novas regras, a legislação passa a estabelecer punições específicas para diferentes formas de envolvimento com furto, roubo, armazenamento, transporte e comercialização de combustíveis de origem criminosa.

Redação Saiba+

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