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Decisão judicial determina adoção de cotas em colégios militares

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A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país.

A decisão foi concedida a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição militar, sob alegação de uma interpretação restritiva da legislação para negar a reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.

De acordo com a decisão judicial, as vagas deverão seguir a distribuição proposta pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios militares devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% das vagas restantes.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, para validação das informações apresentadas na inscrição.

Essa etapa, segundo a formulação do MPF acatada pela Justiça Federal, ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Até hoje, as seleções nos colégios militares previram apenas vagas para ampla concorrência. Segundo o MPF, a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em uma leitura literal e indevida da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. De acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.

A medida, na visão do MPF, contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas.

A sentença judicial reconheceu a procedência dos argumentos dos procuradores da República que atuam no caso. Como os colégios militares são mantidos com recursos da União, eles estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

A Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. A aplicação das regras, frisa a decisão judicial, independe da classificação das instituições.

“Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”, ressaltou sentença da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.

“Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites. Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu o texto.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) para obter uma posição da corporação sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação do texto. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: Agência Brasil

Redação Saiba+

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Moraes pede manifestação da PGR sobre Smart TV, pastor e livros para Bolsonaro

Defesa solicita Smart TV, remição de pena por leitura e assistência religiosa ao ex-presidente

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O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro que está preso na superintendência da Polícia Federal. Foto: Wilton Junior

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 9, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre três solicitações apresentadas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os pedidos envolvem o acesso a uma Smart TV, a participação no programa de remição de pena por leitura e a autorização para receber assistência religiosa durante o período em que permanece preso.

Segundo a defesa, a disponibilização de uma Smart TV permitiria que Bolsonaro acompanhasse conteúdos jornalísticos e informativos, considerados essenciais para manter o vínculo com a atualidade política e social do país. O equipamento seria fornecido pela própria família do ex-presidente.

Outro ponto destacado é a inclusão de Bolsonaro no programa de remição de pena por leitura, previsto na Lei de Execução Penal. A iniciativa possibilita a redução de dias da pena mediante a leitura de obras literárias e a entrega de relatórios avaliativos, prática já adotada em diversas unidades prisionais do país.

Além disso, os advogados solicitaram autorização para que Bolsonaro receba acompanhamento espiritual regular, indicando nomes de líderes religiosos responsáveis pelo atendimento. A defesa argumenta que o direito à liberdade religiosa deve ser plenamente assegurado, mesmo em contexto de custódia.

A decisão de Moraes reforça a necessidade de manifestação formal da PGR antes de qualquer deliberação sobre os pedidos, que têm gerado ampla repercussão política e jurídica.

Redação Saiba+

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Moraes mantém prisão preventiva de Domingos Brazão, acusado de mandar matar Marielle

Decisão de Alexandre de Moraes reforça investigação sobre mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes

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O conselheiro do TCE-RJ Domingos Brazão foi preso em 2024 pela Polícia Federal (PF), acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco. Foto: Câmara dos Deputado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 8, manter a prisão preventiva do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão. Ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime que completou seis anos e segue mobilizando autoridades e a sociedade civil.

Na decisão, Moraes destacou a gravidade dos fatos investigados e a necessidade de preservar a integridade das apurações, considerando o risco de interferência no processo caso Brazão fosse solto. O ministro também ressaltou que a manutenção da prisão é fundamental para garantir a segurança de testemunhas e o avanço das investigações conduzidas pela Polícia Federal.

Domingos Brazão está afastado do TCE-RJ desde que seu nome passou a figurar entre os principais suspeitos de envolvimento no planejamento do crime. As investigações apontam para uma possível estrutura organizada por trás do atentado, o que reforça a importância de medidas cautelares rigorosas.

A decisão do STF representa mais um capítulo na busca por responsabilização completa dos envolvidos no assassinato que chocou o país e ganhou repercussão internacional. O caso segue em andamento, com novas diligências previstas para os próximos meses.

Redação Saiba+

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URGENTE: Lula veta PL da Dosimetria de forma integral

Decisão foi anunciada em cerimônia que marcou três anos dos ataques aos Três Poderes; Congresso analisará manutenção ou derrubada do veto.

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Lula já tinha adiantado que vetaria o PL da Dosimetria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, na manhã desta quinta‑feira (8), o veto integral ao projeto conhecido como PL da Dosimetria, que previa a redução das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A assinatura do veto ocorreu durante uma cerimônia oficial organizada pelo governo para marcar os três anos dos ataques que resultaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. Segundo o governo, a decisão reforça o compromisso com a responsabilização dos envolvidos e com a defesa da ordem democrática.

Com o veto, o texto retorna ao Congresso Nacional, que terá a prerrogativa de manter ou derrubar a decisão presidencial. A análise será feita em sessão conjunta entre Senado e Câmara, em data ainda a ser definida. Parlamentares de diferentes bancadas já sinalizam articulações tanto para sustentar quanto para rejeitar o veto.

A medida reacende o debate político sobre os desdobramentos jurídicos dos atos de 8 de janeiro e sobre o papel do Legislativo na revisão de decisões que envolvem crimes contra o Estado democrático de direito.

Redação Saiba+

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