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Brasil é 13º país com mais empresas americanas no mundo

Apesar de queixas dos EUA, número de subsidiárias no país contrasta com discurso de barreiras ao investimento

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Imagens dos presidentes Lula e Donald Trump, protagonistas de embate político e econômico - Kazuhiro Nogi - 27.mar.2025 e Jim Watson - 9.jul.2025/AFP

Mesmo com recentes acusações de discriminação e barreiras ao investimento, o Brasil ocupa a 13ª posição no ranking mundial de países com mais empresas controladas por norte-americanos, superando inclusive o México. O dado contrasta com o discurso do governo Donald Trump, que acusa o país de dificultar o acesso de empresas dos Estados Unidos ao mercado brasileiro.

Segundo levantamento da consultoria Moody’s Analytics, a pedido da Folha de S.Paulo, o Brasil abriga 4.686 subsidiárias com controle acionário igual ou superior a 25% por empresas americanas. O número coloca o país à frente do México (4.233 subsidiárias) e próximo de potências europeias como França e Noruega.

“Isso demonstra que, apesar da burocracia, o apetite norte-americano no Brasil segue firme”, apontam especialistas em comércio exterior.

A queixa oficial dos EUA partiu do USTR (Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos), que abriu uma investigação sob a Seção 301, alegando dificuldades não tarifárias, entraves regulatórios e ambientais — além de questões como a venda de produtos pirateados em centros populares, como a Rua 25 de Março, em São Paulo.

A abertura da investigação ocorre paralelamente ao anúncio de sobretaxa de 50% sobre as importações brasileiras a partir de agosto, feito por Trump. O tarifaço foi amplamente interpretado como retaliação à situação judicial de Jair Bolsonaro, aliado do ex-presidente americano, em meio ao que Trump classificou como uma “caça às bruxas”.

No entanto, a presença robusta de empresas americanas no Brasil indica que as dificuldades não têm sido um impeditivo absoluto para os investimentos, especialmente quando se analisa os números de subsidiárias de grande porte.

Segundo dados do BEA (Bureau of Economic Analysis), órgão do governo americano, o número de subsidiárias com faturamento anual superior a US$ 25 milhões cresceu no país nos últimos anos:

  • 638 empresas em 2009
  • 973 empresas em 2014 (salto de 38,4% durante o governo Dilma Rousseff)
  • 979 empresas em 2018, sob Michel Temer
  • 1.044 empresas em 2022, já durante o governo Bolsonaro

“Mesmo durante a recessão ou sob governos ideologicamente distintos, a presença americana manteve-se relevante”, indica o relatório.

A tensão gerada pelo tarifaço teve repercussões políticas internas. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) — aliado de Bolsonaro e possível presidenciável — tentou se posicionar como interlocutor junto aos americanos. Durante evento com empresários e diplomatas, o encarregado de negócios da embaixada dos EUA, Gabriel Escobar, voltou a citar entraves para negócios no Brasil.

Tarcísio culpou inicialmente o presidente Lula pela crise, mas depois buscou distanciar o elemento político e defender o empresariado paulista, responsável por cerca de 30% das exportações brasileiras aos EUA. Seu movimento gerou desconforto entre bolsonaristas mais radicais, mas ele retomou o apoio ao ex-presidente após novas restrições judiciais contra Bolsonaro.

Apesar das disputas diplomáticas e políticas, os dados mostram que o mercado brasileiro continua estratégico para os Estados Unidos, tanto em volume quanto em estabilidade de investimentos.

Redação Saiba+

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Lula anuncia ações emergenciais na Zona da Mata mineira após fortes chuvas

Presidente destaca uso da modalidade Compra Assistida para garantir moradia rápida às famílias que perderam suas casas em Minas Gerais.

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Gabinete federal será criado em Juiz de Fora para coordenar ações de apoio - Foto: Ricardo Stuckert | PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitou neste sábado, 28, municípios da Zona da Mata mineira, incluindo Juiz de Fora (MG), para avaliar os estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a região ao longo da semana. Durante a agenda, Lula anunciou ações emergenciais voltadas ao atendimento imediato das famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas.

Entre as medidas apresentadas, o presidente destacou a utilização da modalidade Compra Assistida, criada após as enchentes no Rio Grande do Sul, como estratégia para agilizar a aquisição de imóveis para as vítimas. Segundo Lula, o mecanismo permite que o governo federal acelere o processo de realocação das famílias, reduzindo burocracias e garantindo mais rapidez na entrega de moradias seguras.

O presidente reforçou que a prioridade é assegurar que nenhuma família permaneça desabrigada. Ele também afirmou que equipes técnicas dos ministérios envolvidos permanecerão na região para acompanhar a execução das ações e avaliar novas necessidades. “O que importa agora é garantir dignidade e segurança às pessoas que perderam tudo”, declarou.

Além da Compra Assistida, Lula mencionou que o governo está articulando apoio financeiro emergencial aos municípios afetados, além de reforçar investimentos em prevenção e infraestrutura para minimizar impactos de futuros eventos climáticos extremos. A visita também incluiu reuniões com prefeitos, lideranças locais e representantes da Defesa Civil.

A Zona da Mata mineira tem enfrentado episódios recorrentes de chuvas intensas, que provocam alagamentos, deslizamentos e danos estruturais. A atuação federal busca oferecer respostas rápidas e fortalecer a capacidade de reconstrução das cidades atingidas.

Redação Saiba+

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A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual

Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

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O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.

  1. O tipo penal e sua lógica protetiva

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.

A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.

  1. A posição consolidada do STJ e do STF

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.

  1. O que se entende por “relativização”?

A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.

Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.

Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.

  1. Riscos da flexibilização indiscriminada

A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.

Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.

  1. Proporcionalidade e intervenção mínima

Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.

Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.

Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  1. Considerações finais

A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.

Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.

O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.

Redação Saiba+

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PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita

Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

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Polícia Federal Crédito: Divulgação

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.

Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.

A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.

Redação Saiba+

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