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Política

Lula sanciona leis contra violência à mulher

Novas medidas incluem criação do crime de “vicaricídio” com penas de até 40 anos de prisão

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Presidente do Brasil, Lula sanciona projetos que incluem crime de vicaricídio e medidas de proteção às mulheres | Bnews - Divulgação Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher, aprovados pelo Congresso Nacional no último mês de março. As novas medidas reforçam o arcabouço legal brasileiro e ampliam a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

Entre os principais avanços está a criação do crime de “vicaricídio”, caracterizado pelo assassinato de filhos ou familiares com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A nova tipificação criminal prevê penas severas, que variam de 20 a 40 anos de reclusão, equiparando a gravidade do ato às formas mais cruéis de violência.

A iniciativa surge como resposta ao aumento de casos de violência de gênero no país e busca fechar lacunas na legislação vigente. Especialistas apontam que o reconhecimento do vicaricídio como crime específico representa um marco no combate à violência psicológica e emocional, ampliando a responsabilização dos agressores.

Além disso, os projetos sancionados fortalecem mecanismos de proteção às vítimas e endurecem punições para crimes já previstos em lei. O objetivo do governo federal é garantir mais segurança às mulheres e ampliar a eficácia das políticas públicas de prevenção e combate à violência.

A sanção presidencial reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos das mulheres e sinaliza uma atuação mais rigorosa do Estado diante de práticas que atingem diretamente a estrutura familiar e a dignidade humana.

Redação Saiba+

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Política

TJBA homenageia desembargador às vésperas da aposentadoria

Mário Alberto Hirs encerra trajetória no Tribunal de Justiça da Bahia após décadas de atuação na magistratura

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) prestou, nesta quarta-feira (15), uma homenagem ao desembargador Mário Alberto Hirs, que se prepara para encerrar sua trajetória na magistratura. A aposentadoria compulsória será oficializada no próximo sábado, 18 de julho, quando o magistrado completará 75 anos, idade prevista pela legislação para o desligamento do cargo.

A sessão plenária foi marcada por discursos emocionados, recordações da carreira e reconhecimento à contribuição de Hirs para o Judiciário baiano. Mesmo ausente da solenidade por estar em período de “noventena” — afastamento regulamentar de 90 dias que antecede a aposentadoria compulsória —, o desembargador foi amplamente homenageado pelos colegas da Corte.

Durante a sessão, magistrados destacaram a trajetória, o compromisso institucional e a atuação de Mário Alberto Hirs ao longo de décadas no TJBA, ressaltando sua participação em momentos importantes da história do Tribunal e sua dedicação ao fortalecimento da Justiça baiana.

As manifestações evidenciaram o respeito e a admiração conquistados pelo desembargador entre os integrantes da Corte, que relembraram episódios marcantes da convivência profissional e reconheceram sua contribuição para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário no estado.

A aposentadoria de Mário Alberto Hirs representa o encerramento de um ciclo na história do Tribunal de Justiça da Bahia, deixando um legado construído por anos de atuação na magistratura e de participação em decisões relevantes para a Justiça estadual.

Redação Saiba+

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Política

Câmara aprova projeto contra prescrição de foragidos

Proposta altera o Código Penal e suspende prazo de prescrição da pena para condenados que fogem do sistema prisional; texto segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que suspende o prazo de prescrição da execução da pena de condenados que fogem do sistema prisional ou têm o livramento condicional revogado. A proposta altera o Código Penal e agora será analisada pelo Senado Federal.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto modifica o artigo 113 do Código Penal para determinar que, em caso de fuga do condenado ou revogação do livramento condicional, o prazo de prescrição ficará suspenso até a captura ou reapresentação do indivíduo para o cumprimento do restante da pena.

A votação acontece em um cenário em que a segurança pública ganha protagonismo no debate político nacional, especialmente com a proximidade das eleições. O tema tem sido apontado como uma das principais preocupações da população, ampliando a discussão sobre medidas voltadas ao combate à criminalidade e ao fortalecimento da legislação penal.

Segundo os defensores da proposta, a mudança busca impedir que condenados obtenham benefícios legais em razão do tempo em que permanecem foragidos, garantindo maior efetividade ao cumprimento das penas e reforçando a responsabilização criminal.

Após a aprovação pelos deputados, o projeto segue para análise do Senado. Caso receba o aval dos senadores sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças no texto, a proposta retornará à Câmara para nova votação.

A iniciativa integra o conjunto de debates sobre aperfeiçoamento das leis penais e poderá impactar diretamente os procedimentos relacionados à execução das penas e ao tratamento jurídico de condenados que descumprem determinações da Justiça.

Redação Saiba+

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Política

Salvador amplia informação sobre entrega legal para adoção

Lei sancionada por Bruno Reis determina que unidades de saúde divulguem orientações sobre a entrega voluntária e sigilosa de bebês

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O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei Municipal nº 10.021/2026, que torna obrigatória a divulgação de informações sobre a entrega voluntária e legal de bebês para adoção em todas as unidades de saúde da capital baiana. A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Município.

A medida tem como principal objetivo informar e conscientizar gestantes e puérperas sobre o direito à entrega voluntária do recém-nascido para adoção, procedimento previsto na legislação brasileira e realizado por meio de acompanhamento do Poder Judiciário, garantindo segurança jurídica, acolhimento e sigilo.

De acordo com a nova norma, as unidades de saúde deverão disponibilizar informações claras e acessíveis sobre o procedimento, orientando mulheres que, por diferentes motivos, optem pela entrega legal do bebê. A iniciativa busca combater a desinformação e ampliar o acesso a um direito assegurado por lei.

A legislação também pretende fortalecer a proteção à infância e à maternidade, oferecendo orientação adequada às gestantes e reduzindo situações de abandono ou entregas irregulares de recém-nascidos. O processo de entrega voluntária ocorre com acompanhamento das autoridades competentes, preservando a identidade da mãe e priorizando o bem-estar da criança.

Com a sanção da lei, Salvador passa a reforçar as políticas públicas voltadas à garantia de direitos, à proteção das famílias e à promoção de informações que contribuam para decisões conscientes e dentro da legalidade.

Redação Saiba+

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