Brasil
Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2025
Dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas, tanto por quem pegou quanto por quem emprestou; veja o passo a passo e evite cair na malha fina.

Com mais de 73,5 milhões de brasileiros inadimplentes no fim de 2024, segundo levantamento do Serasa Experian, uma dúvida comum nesta época do ano é: quem está devendo precisa declarar o Imposto de Renda? A resposta é sim, desde que o contribuinte se enquadre nas regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.
Dívidas, financiamentos e empréstimos obtidos em 2024, com valor superior a R$ 5 mil, devem ser declarados, mesmo que não tenham sido quitados totalmente. E a obrigação não é só de quem deve: quem emprestou também precisa declarar o valor, caso também seja obrigado a prestar contas ao Fisco.
O prazo para envio da declaração vai até 30 de maio. Após essa data, quem não declarar estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Como declarar uma dívida?
Se você contraiu alguma dívida, como empréstimos pessoais, cheque especial ou cartão de crédito, precisa informar no campo “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita:
- Clique em “Novo” e escolha o código conforme o tipo de credor:
- 11: bancos comerciais
- 12: financeiras
- 13: outras empresas
- 14: pessoa física
- 15: empresas no exterior
- 16: outras dívidas
- Em “Discriminação”, preencha o valor do empréstimo, forma de pagamento, número do contrato (se houver), nome e CPF/CNPJ do credor.
- Informe os valores nos campos “Situação em 31/12/2023”, “Valor pago em 2024” e “Situação em 31/12/2024” conforme o andamento da dívida.
Cada dívida precisa ser registrada em uma nova ficha.
Como declarar um empréstimo concedido?
Quem emprestou dinheiro a alguém, seja pessoa física ou jurídica, deve registrar o valor no campo “Bens e Direitos”, código 05 (Créditos), item 01 (Empréstimos concedidos). É preciso informar:
- Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu o valor
- Valor emprestado, forma de pagamento e número do contrato (se houver)
- Valor pendente nas datas de 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme o caso
Nos empréstimos com cobrança de juros, o devedor deve recolher o carnê-leão mensalmente via e-CAC, e importar os dados para a declaração anual.
Perdão de dívida e doação
Se uma dívida declarada anteriormente foi perdoada, ela deve ser registrada como doação. O credor zera o valor da dívida e o devedor precisa declarar o valor como “Rendimento Isento e Não Tributável”, código 14 (Doações).
Vale lembrar que o perdão de dívidas pode implicar na cobrança de imposto estadual (ITCMD), conforme os limites definidos por cada estado.
Financiamento e consórcio entram como dívida?
Não. Financiamentos de veículos e imóveis, ou consórcios, não são considerados dívidas para fins de IR. Eles devem ser declarados em “Bens e Direitos”, com todos os dados do bem e das parcelas já pagas.
Se o consórcio foi contemplado, o contribuinte deve abrir uma nova ficha para o bem adquirido e informar que ele foi obtido via consórcio.
Quem deve declarar o IR 2025?
Estão obrigados a declarar, entre outros:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
- Quem realizou operações em Bolsa de Valores ou teve ganhos com venda de imóveis
- Quem recebeu ou concedeu empréstimos com valor acima de R$ 5 mil
Mesmo pessoas com o CPF “sujo” precisam declarar, se atenderem a algum desses critérios. A situação do nome não interfere na obrigatoriedade ou aceitação da declaração.
Brasil
Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo
Decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal atende pedido de associação do setor e interrompe, por enquanto, a cobrança sobre exportações de óleo bruto

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão liminar da cobrança do Imposto de Exportação (IE) de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (27/8) pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível.
A medida atende a um pedido apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que questionou judicialmente a cobrança estabelecida pelo governo federal.
A alíquota de 12% havia sido instituída por meio da Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada em julho. A entidade argumentou que a medida teria finalidade exclusivamente arrecadatória e contestou a legalidade da tributação sobre as exportações de petróleo bruto.
Segundo a associação, a criação do imposto representaria uma nova tentativa do Poder Executivo de estabelecer a cobrança sobre o setor, apesar de uma medida semelhante já ter enfrentado resistência no Congresso Nacional.
Com a decisão judicial, a exigibilidade do imposto fica suspensa em caráter liminar, enquanto o processo continua em tramitação. A medida, portanto, não representa necessariamente uma decisão definitiva sobre a validade da cobrança.
A discussão ocorre em um momento de atenção sobre os efeitos da tributação das exportações de petróleo para empresas produtoras, investimentos e competitividade do setor brasileiro no mercado internacional.
A decisão também poderá provocar novos desdobramentos jurídicos, já que a União ainda poderá apresentar recursos contra a liminar. Até que haja uma nova determinação judicial, permanece suspensa a exigibilidade da alíquota de 12% para as empresas abrangidas pela decisão.
Brasil
Empresária morre durante cirurgia plástica na Bahia
Adriele da Silva Pinto, de 31 anos, morava nos Estados Unidos e voltou ao Brasil para realizar quatro procedimentos estéticos em Ilhéus

Uma empresária de 31 anos morreu durante uma cirurgia plástica realizada em Ilhéus, no sul da Bahia, na madrugada desta quarta-feira (26). A vítima foi identificada como Adriele da Silva Pinto, que morava nos Estados Unidos e havia retornado ao Brasil para realizar procedimentos estéticos.
A causa da morte ainda não foi esclarecida e deverá ser investigada pelas autoridades responsáveis.
De acordo com informações de familiares, Adriele havia programado a realização de quatro procedimentos estéticos: mastopexia com colocação de prótese, lipoescultura, remodelamento costal e jato de plasma.
Cirurgia aconteceu em hospital de Ilhéus
Os procedimentos foram realizados no Hospital Vida Memorial, em Ilhéus. A cirurgia foi conduzida pelo médico Rossini Tebaldi Ruback.
A morte da empresária ocorreu durante o procedimento, mas, até o momento, não foram divulgadas informações conclusivas sobre o que teria provocado a complicação.
Familiares aguardam esclarecimentos sobre as circunstâncias da morte e sobre os procedimentos adotados pela equipe médica durante a cirurgia.
Médico já havia sido alvo de denúncias
Segundo relatos apresentados por familiares, o profissional responsável pela cirurgia já havia sido alvo de denúncias em 2023.
Na ocasião, pacientes teriam relatado supostos problemas relacionados a procedimentos realizados pelo médico. As informações sobre essas denúncias deverão ser consideradas no contexto das investigações, caso sejam formalmente relacionadas ao episódio ocorrido nesta quarta-feira.
A morte de Adriele deve ser apurada para esclarecer as circunstâncias da cirurgia, as condições clínicas da paciente e a possível causa do óbito. Novas informações poderão surgir à medida que os procedimentos de investigação avancem.
O caso chama atenção para os cuidados e critérios de segurança envolvidos em cirurgias plásticas e procedimentos estéticos, especialmente aqueles que combinam diferentes intervenções em uma mesma operação.
Brasil
Empresas começam a adotar escala 5×2 antes do fim da jornada 6×1
Novo modelo garante dois dias de folga por semana e ganha espaço enquanto proposta de mudança na jornada avança no Congresso

A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 começa a provocar mudanças no setor privado. Enquanto a proposta que prevê alterações na jornada de trabalho avança no Congresso Nacional, empresas de diferentes segmentos já decidiram antecipar a adoção da escala 5×2, modelo em que o trabalhador atua durante cinco dias e tem dois dias de folga por semana.
Atualmente, a escala 6×1 permite que o trabalhador tenha apenas um dia de descanso após seis dias consecutivos de trabalho, conforme a organização da jornada. Com a mudança para o modelo 5×2, a distribuição semanal passa a contemplar dois dias de descanso.
Proposta de mudança na jornada avança no Congresso
A discussão ganhou força com a tramitação de uma proposta que prevê o fim da escala 6×1 e estabelece uma jornada de até 40 horas semanais, distribuída em cinco dias.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados segue em análise no Senado Federal, onde tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD), já sinalizou parecer favorável à proposta, aumentando a expectativa em torno da votação.
Apesar de o debate ainda estar em andamento e de não haver uma definição final sobre a mudança constitucional, empresas não precisam aguardar uma eventual aprovação para reorganizar suas jornadas.
Redes de farmácias e supermercados antecipam mudança
Entre as empresas que passaram a adotar ou iniciar a implementação do modelo 5×2 estão grandes redes do setor de farmácias, como Raia, Drogasil, Drogaria São Paulo, Pacheco e Savegnago.
No segmento de supermercados, empresas como Extrabom, Supernosso e Pague Menos também começaram a implementar o formato com dois dias de descanso semanal.
A mudança representa uma alteração significativa na organização das escalas, principalmente para trabalhadores que estavam submetidos ao modelo 6×1.
Escala 5×2 não significa necessariamente jornada de 40 horas
Um ponto importante é que a adoção da escala 5×2 não significa, automaticamente, redução da jornada semanal para 40 horas.
Em alguns casos, as empresas mantiveram a carga de 44 horas semanais, modificando principalmente a distribuição dos dias de trabalho e descanso. Dessa forma, o trabalhador passa a ter dois dias de folga, mas a quantidade total de horas trabalhadas durante a semana pode permanecer a mesma.
A diferença entre os modelos está, portanto, na organização da jornada. Na escala 5×2, o trabalhador trabalha cinco dias e descansa dois; já na 6×1, são seis dias de trabalho para apenas um dia de folga.
Mudança pode ganhar força com avanço da proposta
A adoção antecipada do modelo por empresas de diferentes setores ocorre em meio ao aumento da pressão pelo fim da escala 6×1 no Brasil. Caso a proposta avance no Senado e seja posteriormente aprovada nas demais etapas do processo legislativo, o cenário da jornada de trabalho poderá passar por uma transformação mais ampla.
Enquanto isso, empresas têm autonomia para negociar e reorganizar suas escalas dentro das regras trabalhistas vigentes. A tendência é que o debate sobre qualidade de vida, descanso semanal e jornada de trabalho continue ganhando espaço entre empregadores, trabalhadores e representantes do Congresso.
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