Saúde
Planos não são obrigados a cobrir canabidiol domiciliar, decide STJ
Decisão do Superior Tribunal de Justiça gera insegurança jurídica e pode dificultar o acesso ao tratamento com CBD para milhares de pacientes brasileiros

Por Laís Calmon – Advogada Especialista em Direito Médico, da Saúde e do Consumidor
Em decisão publicada no último dia 11 de julho de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir medicamentos à base de canabidiol (CBD) quando utilizados em ambiente domiciliar e fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A medida sinaliza uma interpretação mais restritiva dos contratos dos planos de saúde, limitando o acesso de pacientes a tratamentos com canabidiol, mesmo com prescrição médica, eficácia comprovada e uso contínuo.
O que diz a decisão do STJ?
- Medicamentos com canabidiol usados em casa não precisam ser custeados pelos planos, se não estiverem listados pela ANS;
- A cobertura só será obrigatória em casos de internação ou assistência domiciliar supervisionada, com equipe médica;
- Mesmo com resultados positivos e laudo médico, o plano pode negar a continuidade do tratamento, caso o produto não tenha cobertura prevista.
A decisão consolida a tese de que o rol da ANS é taxativo, ainda que exceções sigam sendo discutidas judicialmente.
Impactos diretos para os pacientes
A decisão representa um retrocesso no acesso ao tratamento com canabidiol para pacientes com:
- Epilepsia refratária
- Autismo
- Doenças neurodegenerativas como Alzheimer e Parkinson
- Ansiedade grave e dores crônicas
Os principais impactos incluem:
- Aumento das negativas dos planos de saúde, mesmo com prescrição médica;
- Encargos financeiros elevados para famílias que terão que arcar com os custos;
- Judicialização crescente para garantir o direito ao tratamento;
- Interrupção terapêutica, afetando diretamente a saúde e qualidade de vida dos pacientes.
O canabidiol é essencial — não é experimental
O CBD já é aprovado pela Anvisa e seu uso é respaldado por pesquisas médicas e científicas no Brasil e no exterior. O obstáculo não está na medicina, mas na resistência das operadoras, agora legitimada por uma decisão que pode ser usada para limitar direitos.
Negar o canabidiol com base na ausência no rol da ANS contraria princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. O rol é um parâmetro mínimo, não um teto absoluto — entendimento já reconhecido pelo próprio STJ em decisões anteriores.
Ainda há caminhos legais
Mesmo com a decisão, os pacientes podem buscar:
- Ação judicial com laudos e provas da eficácia do tratamento;
- Defesa da excepcionalidade clínica e insubstituibilidade terapêutica;
- Apoio no direito constitucional à saúde e à continuidade do tratamento;
- Advocacia especializada, com estratégias técnicas e sensíveis à causa.
Conclusão
A decisão do STJ não proíbe o uso do canabidiol, mas abre brecha para que planos de saúde recusem o custeio, mesmo em casos de necessidade real e comprovada. O cenário exige mobilização jurídica, técnica e humana para garantir que o direito à saúde prevaleça sobre interesses financeiros.
Saúde não é luxo — é direito.

Laís Calmon
Advogada Especialista em Direito Médico, da Saúde e do Consumidor
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Saúde
Anvisa aprova novo medicamento para linfoma folicula
Registro do Lunsumio® SC amplia as opções terapêuticas para adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário após tratamentos anteriores

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Lunsumio® SC (mosunetuzumabe), medicamento destinado ao tratamento de adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário que já tenham sido submetidos a pelo menos duas linhas anteriores de terapia.
A decisão foi divulgada na segunda-feira (24/8), por meio da Resolução RE nº 3.289/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A aprovação representa a inclusão de uma nova alternativa terapêutica para pacientes que apresentam retorno da doença ou que não respondem adequadamente aos tratamentos realizados anteriormente.
O linfoma folicular é um tipo de câncer do sistema linfático classificado como um linfoma não Hodgkin de crescimento geralmente mais lento. Apesar de poder apresentar evolução prolongada, a doença pode retornar após períodos de resposta ao tratamento, exigindo novas estratégias terapêuticas.
Nesse cenário, a aprovação do mosunetuzumabe ganha relevância especialmente para pacientes que já passaram por diferentes tratamentos e permanecem com doença ativa. O medicamento integra uma classe de terapias desenvolvidas para atuar de forma direcionada sobre células envolvidas no processo da doença.
A nova apresentação, identificada como Lunsumio® SC, amplia as possibilidades de utilização do princípio ativo mosunetuzumabe no tratamento de pacientes adultos dentro da indicação aprovada pela autoridade sanitária brasileira.
A decisão da Anvisa ocorre em um contexto de avanço das terapias contra diferentes tipos de câncer, com medicamentos cada vez mais direcionados a características específicas das células tumorais e do sistema imunológico. Para pacientes com linfoma folicular que apresentam recaída ou resistência às terapias anteriores, a disponibilidade de novas opções pode representar uma alternativa importante no acompanhamento médico.
É importante destacar que a indicação, a forma de utilização e a elegibilidade para o tratamento devem seguir rigorosamente a aprovação regulatória e a avaliação de profissionais de saúde. A aprovação do medicamento não significa que ele seja indicado para todos os pacientes com linfoma folicular, já que a escolha terapêutica depende das características individuais de cada caso e do histórico de tratamentos.
Com o novo registro, o Lunsumio® SC passa a integrar o cenário regulatório brasileiro para o tratamento de adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de terapia prévias, ampliando o conjunto de alternativas disponíveis para essa população.
A medida também reforça a importância da inovação no tratamento oncológico e do desenvolvimento de terapias voltadas a pacientes que necessitam de novas estratégias após tratamentos anteriores.
Saúde
Febre do Nilo Ocidental causa primeira morte em SC
Santa Catarina confirma óbito de mulher de 77 anos; São Paulo registra os primeiros casos humanos da doença

Santa Catarina confirmou nesta segunda-feira (24) a primeira morte causada pela Febre do Nilo Ocidental (FNO) no estado. A vítima é uma mulher de 77 anos, segundo informações da Secretaria Estadual da Saúde.
Na mesma data, São Paulo registrou os dois primeiros casos humanos da doença no estado, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES-SP), por meio do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” (CVE-SP).
Transmissão ocorre principalmente por mosquitos
A Febre do Nilo Ocidental é uma doença infecciosa causada pelo vírus do Nilo Ocidental, transmitido principalmente pela picada de mosquitos infectados.
Entre os principais vetores estão mosquitos do gênero Culex, conhecidos popularmente em diferentes regiões como pernilongo ou muriçoca.
A doença pode provocar um quadro febril agudo e, em alguns casos, evoluir para manifestações mais graves. A confirmação dos registros em Santa Catarina e São Paulo reforça a importância do acompanhamento epidemiológico e das ações de vigilância para identificar novos casos.
As autoridades de saúde dos dois estados acompanham os registros e realizam as medidas necessárias de investigação e monitoramento da circulação do vírus.
Saúde
Presidente de grupo de saúde perde decisão judicial
Justiça de São Paulo revoga medida que permitia permanência de empresário no cargo após denúncias de supostos crimes sexuais

O presidente do grupo Trasmontano Saúde, Fernando José Moredo, de 85 anos, é alvo de acusações de supostos crimes sexuais apresentados por funcionárias. Segundo as informações fornecidas, ao menos quatro trabalhadoras relataram episódios que teriam ocorrido ao longo dos anos.
Nesta quinta-feira (20), a Justiça de São Paulo revogou uma decisão que permitia que Moredo permanecesse na presidência do grupo enquanto o caso era analisado. A mudança ocorre após relatos de que o empresário teria intimidado funcionários envolvidos na apuração das denúncias.
Decisão havia autorizado retorno ao hospital
Moredo havia sido impedido de entrar no Hospital Igesp, onde fica seu escritório, na segunda-feira (17). Na ocasião, a polícia foi acionada para acompanhar a situação.
No dia seguinte, terça-feira (18), o juiz Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível, havia determinado que o empresário pudesse voltar a exercer a presidência do grupo até a conclusão do caso.
A decisão, porém, foi posteriormente revogada pela Justiça paulista. O processo segue em tramitação, e as acusações apresentadas pelas funcionárias ainda dependem da apuração e das decisões judiciais cabíveis.
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