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Política

Luiz Fux vota por anular processo da trama golpista de 2022 no STF

Ministro aponta incompetência da Corte para julgar Bolsonaro e outros réus por falta de foro privilegiado

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Foto: Divulgação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação do processo da trama golpista de 2022, alegando incompetência da Corte para analisar o caso. Para o magistrado, nem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nem os demais sete réus envolvidos têm direito a foro por prerrogativa de função.

O voto de Fux abriu a primeira divergência em relação ao relator Alexandre de Moraes e ao ministro Flávio Dino, que haviam defendido a manutenção da competência do Supremo na sessão anterior, realizada na terça (9).

Segundo Fux, a jurisprudência aplicável ao período entre 2020 e 2023 estabelece que, cessado o cargo, o foro privilegiado deixa de existir. “Nesse caso, os réus perderam seus cargos muito antes”, afirmou. Para ele, manter o julgamento no STF seria uma violação ao princípio do juiz natural e à segurança jurídica.

O ministro classificou a situação como de “incompetência absoluta”, que não poderia ser ignorada por se tratar de um vício intrínseco ao processo.

Desde a sessão que tornou Bolsonaro réu, Fux já havia demonstrado desconforto com a delação de Mauro Cid e com algumas questões jurídicas levantadas. De acordo com interlocutores, sua participação ativa em todas as fases do processo foi vista como uma tentativa de atuar de forma independente, algo considerado incomum no STF.

A Primeira Turma do Supremo, composta por Moraes, Fux, Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, ainda deverá concluir o julgamento. Os dois últimos ministros ainda vão apresentar seus votos.

Antes de iniciar seu voto, Fux destacou que os juízes devem ter “firmeza para condenar quando se tem certeza e humildade para absolver quando houver dúvida”, em suas palavras, “considerações jurisfilosóficas” que fundamentaram sua posição.

Redação Saiba+

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Política

TJBA homenageia desembargador às vésperas da aposentadoria

Mário Alberto Hirs encerra trajetória no Tribunal de Justiça da Bahia após décadas de atuação na magistratura

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) prestou, nesta quarta-feira (15), uma homenagem ao desembargador Mário Alberto Hirs, que se prepara para encerrar sua trajetória na magistratura. A aposentadoria compulsória será oficializada no próximo sábado, 18 de julho, quando o magistrado completará 75 anos, idade prevista pela legislação para o desligamento do cargo.

A sessão plenária foi marcada por discursos emocionados, recordações da carreira e reconhecimento à contribuição de Hirs para o Judiciário baiano. Mesmo ausente da solenidade por estar em período de “noventena” — afastamento regulamentar de 90 dias que antecede a aposentadoria compulsória —, o desembargador foi amplamente homenageado pelos colegas da Corte.

Durante a sessão, magistrados destacaram a trajetória, o compromisso institucional e a atuação de Mário Alberto Hirs ao longo de décadas no TJBA, ressaltando sua participação em momentos importantes da história do Tribunal e sua dedicação ao fortalecimento da Justiça baiana.

As manifestações evidenciaram o respeito e a admiração conquistados pelo desembargador entre os integrantes da Corte, que relembraram episódios marcantes da convivência profissional e reconheceram sua contribuição para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário no estado.

A aposentadoria de Mário Alberto Hirs representa o encerramento de um ciclo na história do Tribunal de Justiça da Bahia, deixando um legado construído por anos de atuação na magistratura e de participação em decisões relevantes para a Justiça estadual.

Redação Saiba+

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Política

Câmara aprova projeto contra prescrição de foragidos

Proposta altera o Código Penal e suspende prazo de prescrição da pena para condenados que fogem do sistema prisional; texto segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que suspende o prazo de prescrição da execução da pena de condenados que fogem do sistema prisional ou têm o livramento condicional revogado. A proposta altera o Código Penal e agora será analisada pelo Senado Federal.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto modifica o artigo 113 do Código Penal para determinar que, em caso de fuga do condenado ou revogação do livramento condicional, o prazo de prescrição ficará suspenso até a captura ou reapresentação do indivíduo para o cumprimento do restante da pena.

A votação acontece em um cenário em que a segurança pública ganha protagonismo no debate político nacional, especialmente com a proximidade das eleições. O tema tem sido apontado como uma das principais preocupações da população, ampliando a discussão sobre medidas voltadas ao combate à criminalidade e ao fortalecimento da legislação penal.

Segundo os defensores da proposta, a mudança busca impedir que condenados obtenham benefícios legais em razão do tempo em que permanecem foragidos, garantindo maior efetividade ao cumprimento das penas e reforçando a responsabilização criminal.

Após a aprovação pelos deputados, o projeto segue para análise do Senado. Caso receba o aval dos senadores sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças no texto, a proposta retornará à Câmara para nova votação.

A iniciativa integra o conjunto de debates sobre aperfeiçoamento das leis penais e poderá impactar diretamente os procedimentos relacionados à execução das penas e ao tratamento jurídico de condenados que descumprem determinações da Justiça.

Redação Saiba+

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Política

Salvador amplia informação sobre entrega legal para adoção

Lei sancionada por Bruno Reis determina que unidades de saúde divulguem orientações sobre a entrega voluntária e sigilosa de bebês

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O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei Municipal nº 10.021/2026, que torna obrigatória a divulgação de informações sobre a entrega voluntária e legal de bebês para adoção em todas as unidades de saúde da capital baiana. A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Município.

A medida tem como principal objetivo informar e conscientizar gestantes e puérperas sobre o direito à entrega voluntária do recém-nascido para adoção, procedimento previsto na legislação brasileira e realizado por meio de acompanhamento do Poder Judiciário, garantindo segurança jurídica, acolhimento e sigilo.

De acordo com a nova norma, as unidades de saúde deverão disponibilizar informações claras e acessíveis sobre o procedimento, orientando mulheres que, por diferentes motivos, optem pela entrega legal do bebê. A iniciativa busca combater a desinformação e ampliar o acesso a um direito assegurado por lei.

A legislação também pretende fortalecer a proteção à infância e à maternidade, oferecendo orientação adequada às gestantes e reduzindo situações de abandono ou entregas irregulares de recém-nascidos. O processo de entrega voluntária ocorre com acompanhamento das autoridades competentes, preservando a identidade da mãe e priorizando o bem-estar da criança.

Com a sanção da lei, Salvador passa a reforçar as políticas públicas voltadas à garantia de direitos, à proteção das famílias e à promoção de informações que contribuam para decisões conscientes e dentro da legalidade.

Redação Saiba+

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