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Brasil

Bolsonaristas adotam a figura de uma manicure como seu novo ícone para pleitear a anistia

Após a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos ser transferida para prisão domiciliar, o ex-presidente e perfis de direita estão agora focando no caso de Eliene Amorim de Jesus.

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Eliene Amorim de Jesus, durante os atos de 8 de janeiro de 2023 (Rede social/Reprodução)
Eliene Amorim de Jesus, durante os atos de 8 de janeiro de 2023 (Rede social/Reprodução)

Após a recente decisão de conceder prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que estava detida preventivamente por pintar a estátua “A Justiça” com batom em Brasília, o bolsonarismo adotou um novo símbolo em sua campanha pela anistia de indivíduos acusados de participar de atos de depredação contra as sedes dos três Poderes. Agora, o caso da manicure Eliene Amorim de Jesus é utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, seus filhos e diversos perfis de direita nas redes sociais para pleitear a libertação dos detidos.

Débora Rodrigues dos Santos, que estava presa há dois anos, obteve o benefício da prisão domiciliar na última sexta-feira, após o ministro Luiz Fux indicar que a pena atribuída a ela era excessiva. Em uma publicação nas redes sociais nesta segunda-feira, 31.

Bolsonaro diz que “infelizmente o caso de Débora não é isolado”.

“Existem muitas outras Déboras. Muitas outras mães afastadas arbitrariamente de seus filhos. Muitas jovens com a vida interrompida não por crime algum, mas pelo desejo de vingança de Alexandre de Moraes”, afirmou.


Na mesma publicação, o ex-presidente menciona que Eliene é uma missionária da Assembleia de Deus e estudante de psicologia, sem histórico criminal, que foi presa por estar presente nos acampamentos como pesquisadora. A postagem de Bolsonaro, compartilhada por seus seguidores, exibe a imagem de uma mulher usando um boné, segurando um bloco de anotações e uma caneta, envolta em uma bandeira do Brasil, símbolo adotado pelos manifestantes golpistas.

 “Todas as imagens mostram Eliene com papel e caneta na mão. Seu celular, apreendido pela PF, comprova que ela realizava uma pesquisa sobre os acampamentos pela ótica da psicologia. Mesmo assim, Eliene está presa preventivamente há dois anos no Presídio de Pedrinhas (Maranhão) sem visitas, longe da família e com a vida suspensa”, afirmou.


Bolsonaro finaliza sua publicação convocando seus seguidores a participarem do protesto pela anistia dos envolvidos no evento do dia 8 de janeiro, agendado para o próximo domingo, 6 de março, na Avenida Paulista, em São Paulo.

Assim como Débora, Eliane Amorim de Jesus foi acusada pelos crimes de golpe de estado, violação violenta do estado democrático de direito, danos ao patrimônio histórico protegido e vandalismo qualificado por uso de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com prejuízo significativo para a vítima. Segundo a denúncia da PGR, Eliane viajou do Maranhão até Brasília e acampou próximo ao Quartel-General do Exército nos dias 7 e 8 de janeiro de 2023, juntando-se aos demais membros do grupo que invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes.

 “A denunciada participou de atos de estrago e destruição”, diz a PGR.

De acordo com a denúncia, a identificação de Eliene foi realizada através de fotos que ela mesma compartilhou em seu perfil no Instagram. Em uma das imagens, ela está dentro do Palácio do Planalto, enquanto em outra aparece a frase “Boraaa Brasil”, o que, segundo a PGR, indica apoio ao movimento. Além disso, mensagens encontradas em seu celular sugerem que Eliene estava envolvida com Antônio Freitas Gomes, conhecido como Antônio Patriota, suposto organizador do grupo que viajou do Maranhão a Brasília para participar dos protestos.

Nas mensagens, ele fornece instruções sobre como agir durante os atos e na divulgação posterior. A análise do sigilo bancário revelou que Eliene recebeu 2.360 reais através de 55 Pix enviados por diferentes pessoas. Em seu depoimento, ela admitiu que a viagem foi financiada por doações, confirmou sua presença no protesto de 8 de janeiro, mas negou ter cometido atos de vandalismo em prédios públicos.

“O acervo probatório é no sentido de que Eliene Amorim de Jesus participava de grupo de “patriotas” de sua cidade natal e foi patrocinada por terceiras pessoas para que se dirigisse a Brasília/DF com Alan de Oliveira Rocha e Lucas Felipe Costa Rego, ali participasse dos atos antidemocráticos de 8.1.2023 e os documentasse”, afirma a PGR.

A denúncia foi recebida em decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2024 e o processo segue tramitando. O relator, ministro Alexandre de Moraes, designou audiência de instrução para ouvir testemunhas no próximo dia 3 de abril. Se condenada, Eliane pode ter sentença semelhante à estipulada por Moraes a Débora: catorze anos de prisão. No caso da cabeleireira, o julgamento foi suspenso após dois votos pela condenação — de Moraes e de Flávio Dino.

O ministro Luiz Fux pediu vista do processo e tem até noventa dias para devolver o processo para votação. Débora deixou a Penitenciária Feminina de Rio Claro no último sábado, 29. Ela terá que usar tornozeleira eletrônica e respeitar algumas restrições, como não ter contato com outros investigados, não receber visitas que não sejam de familiares e advogados, não dar entrevista e não utilizar as redes sociais.

Redação Saiba+

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Brasil

A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual

Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

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O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.

  1. O tipo penal e sua lógica protetiva

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.

A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.

  1. A posição consolidada do STJ e do STF

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.

  1. O que se entende por “relativização”?

A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.

Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.

Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.

  1. Riscos da flexibilização indiscriminada

A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.

Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.

  1. Proporcionalidade e intervenção mínima

Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.

Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.

Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  1. Considerações finais

A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.

Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.

O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.

Redação Saiba+

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PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita

Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

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Polícia Federal Crédito: Divulgação

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.

Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.

A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.

Redação Saiba+

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Marcelo Werner comenta retomada da PEC da Segurança Pública

Secretário da SSP-BA destaca importância do debate nacional durante entrega de novos equipamentos em Salvador

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Titular da SSP-BA comenta sobre a importância da PEC 18/2025 para o combate ao crime organizado no Brasil | Bnews - Divulgação Bnews

O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, se posicionou sobre a retomada das discussões da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta pelo governo federal para reformular estratégias de enfrentamento ao crime organizado no país. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira (12), durante entrevista à imprensa no Jardim de Alah, em Salvador.

Werner ressaltou que a proposta reacende um debate essencial para o fortalecimento das instituições de segurança e para a modernização das políticas de combate ao crime. Segundo ele, a discussão da PEC pode representar um avanço significativo na integração entre os entes federativos e na definição de responsabilidades mais claras dentro do sistema de segurança pública.

O secretário falou com a imprensa durante a entrega de novas viaturas, drones e equipamentos operacionais destinados à SSP-BA, reforçando o compromisso do Estado em ampliar a capacidade de resposta das forças policiais. Ele destacou que investimentos em tecnologia e estrutura são fundamentais, mas que mudanças legislativas também desempenham papel decisivo no enfrentamento ao crime organizado.

Werner afirmou ainda que acompanha de perto o andamento da PEC e que considera positivo o retorno do tema à pauta nacional, especialmente diante dos desafios crescentes enfrentados pelos estados.

Redação Saiba+

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