Saúde
Vício em jogos: quando vira doença e caso de Justiça. Advogada explica os direitos
Reconhecida como transtorno mental pela OMS, a compulsão por jogos online e apostas afeta milhares de brasileiros. Especialista em Direito da Saúde alerta sobre os deveres do Estado e o papel do Judiciário na proteção desses pacientes.

Por Laís Calom – Advogada Especialista em Direito da Saúde e do Consumidor
A banalização das apostas esportivas, cassinos digitais e jogos online esconde uma realidade alarmante: o número crescente de brasileiros viciados em jogos. A condição tem nome — ludopatia — e é reconhecida como transtorno psiquiátrico pela Organização Mundial da Saúde (OMS), embora ainda receba pouca atenção do poder público e do sistema de Justiça.
Mais do que um comportamento descontrolado, a ludopatia é uma doença mental que compromete o autocontrole do indivíduo frente a jogos de azar, podendo causar prejuízos severos à saúde, finanças, vínculos familiares e dignidade do paciente. Isso faz com que o Direito da Saúde tenha papel essencial na garantia do acesso ao tratamento adequado, tanto no sistema público quanto pelos planos privados.
Além disso, o ludopata é também um consumidor vulnerável, frequentemente exposto a práticas abusivas, publicidade enganosa e omissões de risco por parte de plataformas de apostas.
Reconhecimento legal e direitos assegurados
Segundo a classificação CID-11 da OMS (código 6C50), a ludopatia está listada como um transtorno do controle dos impulsos. Isso significa que pacientes diagnosticados têm direito ao tratamento gratuito e integral, com base em leis como:
- Lei 10.216/2001, que garante atenção à saúde mental;
- Artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como dever do Estado;
- Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que obriga os planos de saúde a cobrir o tratamento de transtornos mentais — inclusive os não relacionados ao uso de substâncias.
O tratamento pode incluir avaliação psiquiátrica, atendimento psicológico, internação, assistência social e terapias multidisciplinares, sendo obrigação do Estado ou do plano de saúde oferecer suporte integral.
Barreiras comuns enfrentadas pelos pacientes
Apesar dos direitos legais, muitas pessoas com ludopatia enfrentam:
- Recusa ou negativa indevida por parte dos planos de saúde;
- Falta de acolhimento nos serviços públicos, como CAPSs;
- Ausência de protocolos clínicos específicos;
- Estigma social e abandono familiar;
- Desconhecimento dos próprios direitos.
Nesses casos, a judicialização do direito à saúde é uma ferramenta legítima e necessária para garantir o tratamento, sobretudo quando há urgência clínica ou negativa contratual de cobertura.
O paciente ludopata é também um consumidor vulnerável
Além da esfera da saúde, o problema atinge o Direito do Consumidor. Plataformas de apostas, ao lucrarem com o vício alheio por meio de publicidade direcionada, omissão de riscos e captação de dados de usuários vulneráveis, violam normas básicas do Código de Defesa do Consumidor.
Tais práticas podem gerar:
- Direito à indenização por danos morais e materiais;
- Responsabilidade solidária das plataformas;
- Reconhecimento da hipervulnerabilidade do consumidor ludopata;
- Possibilidade de ações civis públicas para responsabilização coletiva.
O papel do advogado da saúde
O paciente com ludopatia precisa de assistência jurídica especializada, não apenas para buscar tratamento, mas também para garantir proteção contra abusos e garantir sua dignidade.
É fundamental que o advogado atue de forma interdisciplinar, em conjunto com profissionais da saúde e da assistência social. A atuação deve ser baseada em empatia, urgência e firmeza jurídica — pois, muitas vezes, o que separa a ruína da recuperação é justamente o acesso à Justiça.
Considerações finais
A ludopatia ainda é um tema pouco explorado no Judiciário brasileiro, mas representa um desafio urgente de saúde pública e de defesa do consumidor. O reconhecimento da condição como doença exige ações coordenadas do Estado, da sociedade e do sistema de Justiça.
Negar tratamento, assistência e proteção jurídica a esses pacientes é violação direta aos direitos fundamentais. O Judiciário, o Ministério Público e os advogados especializados têm o dever de agir para garantir o acesso à saúde e a responsabilização de quem lucra com o vício alheio.
Ludopatia é doença. Negligenciar é crime. E lutar por esses direitos é dever de todos.

Laís Calmon
Advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde.
https://www.instagram.com/laiscalmon.adv
Saúde
Morre uma das vítimas intoxicadas por metanol no interior da Bahia; quatro seguem internadas
Vinícius Oliveira Vieira, de 31 anos, estava internado em Salvador e não resistiu às complicações

Morreu na sexta‑feira (2) Vinícius Oliveira Vieira, de 31 anos, uma das vítimas do caso de intoxicação por metanol registrado em Ribeira do Pombal, no interior da Bahia. Ele estava internado no Hospital Couto Maia, em Salvador, referência no tratamento de doenças infecciosas e toxicológicas, mas não resistiu às complicações. A informação foi confirmada pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
Vinícius havia sido transferido para a capital após apresentar um quadro grave decorrente da ingestão da substância tóxica. O metanol, quando consumido, pode causar danos severos ao organismo, incluindo insuficiência respiratória, cegueira e falência múltipla de órgãos. Casos desse tipo geralmente estão associados ao consumo de bebidas adulteradas.
A morte do jovem reacende o alerta das autoridades de saúde sobre os riscos do consumo de produtos de procedência duvidosa e reforça a necessidade de investigação rigorosa para identificar a origem da contaminação. Outros pacientes seguem em acompanhamento médico, e novas atualizações devem ser divulgadas nos próximos dias.
A Sesab orienta que qualquer sintoma após ingestão de bebida suspeita — como náuseas, tontura, visão turva ou dificuldade respiratória — deve ser tratado como emergência, com busca imediata por atendimento hospitalar.
Saúde
Marília investiga morte de bebê por suspeita de sarampo
Cidade do interior paulista tem 40 casos em apuração; cobertura vacinal ainda está abaixo da meta ideal

A cidade de Marília, no interior de São Paulo, investiga a morte de um bebê de aproximadamente um ano por suspeita de sarampo. A Secretaria Municipal da Saúde também apura outros 40 casos suspeitos da doença. As autoridades não descartam outras causas, como arboviroses ou meningite, e aguardam resultados laboratoriais.
Segundo a Prefeitura, todas as unidades de saúde estão abastecidas e preparadas para atender a população. A cobertura vacinal atual no município é de 86,7% para a primeira dose (tríplice viral) e 73,48% para a segunda (tetraviral), números ainda abaixo da meta de 95% estipulada pelo Ministério da Saúde.
Como medida preventiva, a Secretaria da Educação suspendeu temporariamente as aulas da turma onde a criança estudava. A interrupção ocorre nesta segunda-feira (6) e as atividades serão retomadas na terça (7). O restante da escola segue funcionando normalmente.
No estado de São Paulo, a cobertura vacinal para crianças de até um ano chega a 95,22% na primeira dose e 80,22% na segunda, de acordo com dados de abril. O primeiro caso de sarampo no estado em 2025 foi registrado em um homem de 31 anos residente na capital, que não precisou de internação.
Em novembro de 2024, o Brasil foi recertificado pela Organização Pan-Americana da Saúde como país livre da circulação do vírus do sarampo, após ter perdido a certificação em 2018. Até agora, 29 casos foram confirmados no país em 2025, sendo 23 no estado de Tocantins.
O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida pelo ar por meio da fala, tosse ou espirros. Uma pessoa infectada pode transmitir o vírus para até 18 pessoas não vacinadas. Os sintomas incluem febre alta, manchas vermelhas pelo corpo, tosse, coriza e conjuntivite.
Vacina é a principal forma de prevenção. O esquema nacional prevê duas doses: a primeira aos 12 meses de idade (tríplice viral) e a segunda aos 15 meses (tetraviral). Adultos de 1 a 29 anos devem comprovar duas doses, e aqueles entre 30 e 59 anos, pelo menos uma. Profissionais da saúde devem ter duas doses comprovadas independentemente da idade.
Em São Paulo, a vacinação está disponível nas UBSs de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados nas unidades de Assistência Médica Ambulatorial integradas às UBSs.
Saúde
Brasil registra mais de 100 casos de intoxicação por metanol
Epidemia de bebida adulterada mobiliza autoridades; 11 casos já confirmados e dezenas em investigação

O Brasil enfrenta uma crise sanitária emergencial com mais de 100 casos de intoxicação por metanol confirmados ou em investigação após o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Os registros recentes elevaram o alerta das autoridades de saúde e impulsionaram medidas de controle e combate à produção clandestina.
Até o momento, foram notificados cerca de 113 casos em todo o país, sendo 11 confirmados e 102 sob investigação. A maioria concentra-se no estado de São Paulo, com 101 notificações, das quais 11 já confirmadas. Em outros estados — como Pernambuco, Bahia, Distrito Federal, Paraná e Mato Grosso do Sul — há casos suspeitos em apuração.
Dos registros atuais, 12 resultaram em óbito: um deles já confirmado em São Paulo, enquanto os demais seguem em investigação em vários estados. A letalidade motivou o acionamento de protocolos emergenciais e reforço na vigilância sanitária nacional.
Diante da situação, o Ministério da Saúde adotou estratégias de resposta rápida: aquisição imediata de etanol farmacêutico (antídoto do metanol), busca de fornecimento internacional do fomepizol (medicamento específico para intoxicação pelo composto), e instalação de uma sala de situação para monitoramento contínuo. Estados e municípios foram orientados a notificar imediatamente casos suspeitos e intensificar fiscalização de bebidas alcoólicas vendidas de forma irregular.
Entre as orientações à população estão:
- Evitar bebidas de origem duvidosa, comercializadas em estabelecimentos informais ou com preços muito baixos.
- Verificar lacres, rótulos, lote, CNPJ e selo fiscal no momento da compra.
- Ficar atento aos sintomas iniciais, como náuseas, dor de cabeça, visão turva e tontura — eles podem surgir entre 12 e 24 horas após ingestão.
- Procurar atendimento médico urgente ao identificar qualquer sinal suspeito, informando histórico de consumo de bebida alcoólica.
Essa crise expõe fragilidades na fiscalização de bebidas, na regulação sanitária e no combate à adulteração. A expectativa é que, com o avanço das investigações, redes de produção clandestina sejam desarticuladas e medidas preventivas sejam intensificadas para proteger consumidores.
Bahia7 dias atrásGovernador lamenta morte do deputado Alan Sanches
Bahia6 dias atrásMargareth Menezes prestigia Noite da Beleza Negra do Ilê Aiyê em Salvador
Mundo7 dias atrásEUA ampliam lista de países convidados para integrar o “Conselho da Paz”
Brasil4 dias atrásCinco brasileiros são condenados na Itália por tráfico de pessoas e exploração da prostituição
Bahia6 dias atrásBahia decreta luto oficial de três dias pela morte do deputado Alan Sanches
Polícia7 dias atrásMorre o deputado estadual Alan Sanches aos 58 anos
Bahia2 dias atrásRui Costa descarta disputa ao governo e confirma foco no Senado
Bahia5 dias atrásDesembargador Mário Albiani Júnior passa por susto após acidente em fazenda








