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Brasil

Parentes de ministros do STF atuam em disputa bilionária

Litígio envolvendo mais de R$ 3 bilhões mobiliza familiares de Gilmar Mendes, Moraes, Zanin e Kassio como advogados das partes; caso pode gerar impedimentos no STF

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Ministro do STF / Divulgação

Uma complexa disputa bilionária entre o Grupo Petrópolis e investidores privados tem revelado uma forte presença de parentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como advogados de diferentes lados da causa. O imbróglio jurídico, que envolve créditos superiores a R$ 3,3 bilhões e a recuperação judicial da empresa Imcopa, em trâmite desde 2013, pode chegar à cúpula do Judiciário e acionar uma série de impedimentos legais por vínculos familiares.

A batalha judicial teve início em 2019, após a prisão de Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis — fabricante das cervejas Itaipava e Petra — durante a Operação Lava Jato. Ele acusa os sócios Renato Mazzucchelli e Ruy del Gaiso de se apropriarem indevidamente de investimentos em nome da Imcopa enquanto estava detido, alegando “golpe societário”. Já os empresários negam a acusação e sustentam que Faria tinha ciência e aprovou o modelo da operação, renunciando por escrito a qualquer direito de reaver os recursos antes de 2025.

O embate se desdobrou em diferentes esferas do Judiciário: Justiça Federal no DF, Justiça Estadual no Paraná e STJ. Um dos pontos centrais do conflito gira em torno da definição de qual instância tem competência sobre a causa. Em decisões recentes, o STJ tem anulado determinações paranaenses, reafirmando o papel da Justiça Federal.

O caso ganhou notoriedade após revelações de que familiares diretos de ministros do STF estão atuando como advogados das partes, o que pode tornar a análise da matéria no Supremo juridicamente sensível.

Entre os nomes envolvidos, estão:

  • Laura Schertel Ferreira Mendes, filha de Gilmar Mendes, que chegou a integrar a equipe de defesa do Grupo Petrópolis em 2023.
  • Maria da Conceição Sabo Mendes e Pedro Anísio Sabo Mendes, filhos do juiz Italo Mendes, primo de Gilmar, que seguem atuando na mesma defesa.
  • Maria Carolina Feitosa Tarelho, enteada de Gilmar, também já advogou para o grupo.
  • Guiomar Mendes, esposa de Gilmar, e Daniele, sua filha, atuam no polo oposto, representando a empresa Crowned, ligada aos ex-sócios de Faria.
  • Valeska Zanin Martins, esposa de Cristiano Zanin, também compõe a banca de defesa da Crowned.
  • Karine Nunes Marques, irmã de Kassio Nunes Marques, e Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, atuam na defesa do Grupo Petrópolis.
  • Luis Felipe Salomão Filho, filho do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, também representa interesses da empresa de Faria.

A potencial ida do caso ao STF levanta dúvidas sobre a imparcialidade e a necessidade de impedimentos de ministros, devido à atuação de seus parentes nos processos. A legislação brasileira prevê que juízes não podem julgar ações nas quais cônjuges ou parentes atuem profissionalmente.

Procurados pela imprensa, os ministros do STF e do STJ não se manifestaram. Já os familiares advogados alegam que suas participações são anteriores à escalada do conflito e que não há interferência institucional em suas atividades.

O Grupo Petrópolis, em nota, afirmou que todas as contratações foram feitas com base em critérios técnicos e anteriores ao litígio em curso. Já a R2C Holdings, dos investidores Mazzucchelli e del Gaiso, destacou o “notável saber jurídico” dos profissionais envolvidos na disputa judicial.

Com o caso ainda pendente de julgamentos definitivos e diante da possibilidade de escalar para o STF, a combinação de interesses empresariais e vínculos familiares com a cúpula do Judiciário promete acirrar ainda mais os debates sobre transparência, ética e limites de atuação profissional no entorno da mais alta Corte do país.

Redação Saiba+

Brasil

A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual

Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

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O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.

  1. O tipo penal e sua lógica protetiva

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.

A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.

  1. A posição consolidada do STJ e do STF

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.

  1. O que se entende por “relativização”?

A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.

Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.

Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.

  1. Riscos da flexibilização indiscriminada

A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.

Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.

  1. Proporcionalidade e intervenção mínima

Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.

Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.

Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  1. Considerações finais

A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.

Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.

O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.

Redação Saiba+

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PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita

Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

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Polícia Federal Crédito: Divulgação

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.

Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.

A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.

Redação Saiba+

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Marcelo Werner comenta retomada da PEC da Segurança Pública

Secretário da SSP-BA destaca importância do debate nacional durante entrega de novos equipamentos em Salvador

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Titular da SSP-BA comenta sobre a importância da PEC 18/2025 para o combate ao crime organizado no Brasil | Bnews - Divulgação Bnews

O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, se posicionou sobre a retomada das discussões da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta pelo governo federal para reformular estratégias de enfrentamento ao crime organizado no país. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira (12), durante entrevista à imprensa no Jardim de Alah, em Salvador.

Werner ressaltou que a proposta reacende um debate essencial para o fortalecimento das instituições de segurança e para a modernização das políticas de combate ao crime. Segundo ele, a discussão da PEC pode representar um avanço significativo na integração entre os entes federativos e na definição de responsabilidades mais claras dentro do sistema de segurança pública.

O secretário falou com a imprensa durante a entrega de novas viaturas, drones e equipamentos operacionais destinados à SSP-BA, reforçando o compromisso do Estado em ampliar a capacidade de resposta das forças policiais. Ele destacou que investimentos em tecnologia e estrutura são fundamentais, mas que mudanças legislativas também desempenham papel decisivo no enfrentamento ao crime organizado.

Werner afirmou ainda que acompanha de perto o andamento da PEC e que considera positivo o retorno do tema à pauta nacional, especialmente diante dos desafios crescentes enfrentados pelos estados.

Redação Saiba+

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