Brasil
Mensagens vazadas revelam “justiça paralela” coordenada por Moraes no caso 8 de janeiro
Conforme nova denúncia do caso “Vaza Toga”, estrutura do TSE teria sido usada para manter presos acusados com base em postagens e denúncias informais nas redes sociais, fora dos trâmites legais

Novas mensagens reveladas nesta semana sugerem que uma força-tarefa coordenada diretamente do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou a estrutura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para produzir “certidões informais” com o objetivo de embasar e manter prisões de manifestantes detidos nos atos relacionados ao 8 de janeiro.
Segundo a apuração dos jornalistas David Ágape e Eli Vieira, divulgada pelo site internacional Civilization Works, ligado ao jornalista americano Michael Shellenberger, servidores do TSE e do STF teriam atuado sob comando direto de Moraes — à época presidente do TSE — formando uma espécie de unidade informal de inteligência, operando principalmente por meio do WhatsApp.
Esses funcionários recebiam informações diretamente da Polícia Federal — nomes, fotos, CPFs e outros dados — sem qualquer cadeia formal de custódia. A partir daí, vasculhavam perfis em redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, TikTok, YouTube, Telegram e Gettr em busca de qualquer postagem que pudesse ser rotulada como “antidemocrática”. Bastava criticar o STF, compartilhar posts sobre os protestos, questionar o resultado das eleições ou fazer parte de determinados grupos online para ser classificado como uma ameaça.
As evidências indicam que, com base nessas postagens, detidos recebiam uma “certidão positiva”, classificação usada para manter sua prisão — mesmo sem antecedentes criminais, conduta violenta ou presença comprovada em atos de vandalismo. Essas certidões, segundo a denúncia, não eram compartilhadas com advogados de defesa nem analisadas por promotores, caracterizando uma atuação fora dos trâmites legais.
Entre os envolvidos estariam:
- Cristina Yukiko Kusahara, chefe de gabinete de Moraes, que teria coordenado o grupo via WhatsApp;
- Eduardo Tagliaferro, então chefe da Unidade Especial de Combate à Desinformação do TSE;
- Marco Antônio Martins Vargas, juiz auxiliar no TSE;
- Airton Vieira, assessor judicial no STF responsável por audiências de custódia dos presos.
Segundo os vazamentos, a própria Cristina reconheceu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido liberdade provisória para alguns presos, mas Moraes se recusou a liberar os detidos até que a equipe examinasse suas redes sociais.
“A PGR pediu a LP (liberdade provisória) deles, mas o ministro não quer soltar sem antes a gente ver nas redes se tem alguma coisa”, escreveu Kusahara em uma das mensagens.
Prisões por postagens
Os casos levantados impressionam pela fragilidade das provas:
- Um caminhoneiro foi preso após publicações críticas a Lula nas redes — sem ter participado dos atos de vandalismo, apenas por acampar em frente ao Quartel-General do Exército. Ficou preso por 11 meses e 7 dias.
- Um homem foi detido por uma única postagem: “Fazer cumprir a Constituição não é golpe”.
- Um ambulante de 54 anos, que chegou ao acampamento apenas à noite para vender bandeiras, também foi preso.
A operação teria contado com colaboradores externos, como ativistas políticos, universidades e agências de fact-checking, infiltrados em grupos privados para coletar informações. Ainda de acordo com a denúncia, parte da comunicação era feita por e-mail pessoal de Moraes, sem registros oficiais ou canais institucionais, o que levanta ainda mais dúvidas sobre a legalidade da operação.
Brasil
A relativização do estupro de vulnerável: riscos, limites e a proteção integral da dignidade sexual
Discussão envolve tensão entre proteção integral, segurança jurídica e análise concreta das relações sociais

O debate sobre a chamada “relativização” do estupro de vulnerável ocupa espaço relevante na doutrina e na jurisprudência brasileiras, sobretudo após a consolidação do entendimento dos tribunais superiores acerca da natureza objetiva da vulnerabilidade etária. Trata-se de tema sensível, que envolve a tensão entre segurança jurídica, proteção integral de crianças e adolescentes e a análise concreta das relações interpessoais.
- O tipo penal e sua lógica protetiva
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, e consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”. A norma não exige violência ou grave ameaça: a vulnerabilidade é presumida em razão da idade.
A opção legislativa foi clara: proteger a dignidade e o desenvolvimento sexual da criança e do adolescente em fase inicial, reconhecendo que, abaixo de determinado marco etário, não há maturidade suficiente para consentimento válido. Trata-se de um crime de natureza formal, cuja consumação independe de resultado naturalístico.
- A posição consolidada do STJ e do STF
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Tal orientação foi sintetizada na Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.”
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também tem reafirmado a centralidade da proteção integral da criança e do adolescente, alinhando-se à leitura constitucional que privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.
- O que se entende por “relativização”?
A chamada relativização surge, na prática forense, sobretudo em hipóteses de relações afetivas entre adolescentes com pequena diferença de idade — por exemplo, um jovem de 18 ou 19 anos e uma adolescente de 13. Nesses casos, parte da doutrina sustenta que a aplicação automática do tipo penal pode gerar respostas penais desproporcionais, especialmente quando não há exploração, violência, coação ou assimetria relevante de poder.
Alguns julgados pontuais, em situações muito específicas, já reconheceram atipicidade material com base no princípio da intervenção mínima, na adequação social ou na ausência de ofensividade concreta, principalmente quando a diferença etária é mínima e ambos os envolvidos se encontram em fase próxima de desenvolvimento.
Entretanto, essa não é a regra jurisprudencial. Trata-se de exceções raras e fortemente dependentes do contexto probatório.
- Riscos da flexibilização indiscriminada
A relativização ampla do estupro de vulnerável traz riscos significativos:
• Erosão da proteção integral: a presunção absoluta foi pensada como mecanismo de blindagem contra exploração sexual precoce.
• Subjetivação excessiva do consentimento: avaliar maturidade psicológica ou “aparente consentimento” pode abrir espaço para justificativas baseadas em estereótipos.
• Insegurança jurídica: decisões casuísticas podem enfraquecer a previsibilidade da norma penal.
Em matéria de crimes sexuais contra vulneráveis, o Direito Penal atua como instrumento de política pública de proteção, não apenas de repressão individual. A flexibilização sem critérios objetivos pode comprometer esse papel.
- Proporcionalidade e intervenção mínima
Por outro lado, o debate não é desprovido de fundamento teórico. O Direito Penal deve ser regido pela fragmentariedade e pela intervenção mínima. Em hipóteses de namoro adolescente, com pequena diferença etária e ausência de exploração, a incidência automática de pena elevada pode suscitar questionamentos quanto à proporcionalidade.
Alguns ordenamentos estrangeiros adotam cláusulas conhecidas como “Romeo and Juliet laws”, que excluem ou atenuam a punição quando a diferença de idade é reduzida. No Brasil, porém, o legislador optou por não inserir tal exceção expressa.
Assim, eventual flexibilização depende de interpretação judicial extremamente cautelosa e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
- Considerações finais
A relativização do estupro de vulnerável deve ser tratada com máxima prudência. A regra no sistema jurídico brasileiro é clara: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. O consentimento é juridicamente irrelevante.
Exceções, quando reconhecidas, devem ser residuais, baseadas em análise concreta da ofensividade e sempre orientadas pela proteção da dignidade sexual do menor, nunca pela banalização da violência ou pela naturalização da sexualização precoce.
O desafio contemporâneo é equilibrar dois valores fundamentais: de um lado, a proteção integral da infância; de outro, a necessidade de evitar respostas penais desproporcionais em contextos afetivos específicos. Esse equilíbrio, contudo, não pode comprometer a essência da tutela penal da vulnerabilidade, sob pena de retrocesso civilizatório.
Brasil
PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados da Receita
Ação ocorre na Bahia, São Paulo e Rio após determinação da PGR e autorização do ministro Alexandre de Moraes

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. As ações ocorreram simultaneamente nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, seguindo determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações da PF, a investigação busca esclarecer se houve acesso indevido e quebra ilegal de sigilo fiscal por parte de servidores ou terceiros, com foco em dados de autoridades e seus familiares. A operação integra um esforço mais amplo de rastreamento de acessos suspeitos aos sistemas da Receita Federal, que já vinha sendo monitorado após indícios de irregularidades.
Além das buscas, foram impostas medidas cautelares, como afastamento de funções públicas, monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento, reforçando o caráter rigoroso da apuração. A Receita Federal, por sua vez, já havia iniciado auditorias internas para identificar eventuais desvios e colaborar com o inquérito.
A ação desta terça-feira marca mais um capítulo na investigação sobre a proteção de informações fiscais sensíveis e reforça o compromisso das instituições com a responsabilização de eventuais envolvidos.
Brasil
Marcelo Werner comenta retomada da PEC da Segurança Pública
Secretário da SSP-BA destaca importância do debate nacional durante entrega de novos equipamentos em Salvador

O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, se posicionou sobre a retomada das discussões da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta pelo governo federal para reformular estratégias de enfrentamento ao crime organizado no país. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira (12), durante entrevista à imprensa no Jardim de Alah, em Salvador.
Werner ressaltou que a proposta reacende um debate essencial para o fortalecimento das instituições de segurança e para a modernização das políticas de combate ao crime. Segundo ele, a discussão da PEC pode representar um avanço significativo na integração entre os entes federativos e na definição de responsabilidades mais claras dentro do sistema de segurança pública.
O secretário falou com a imprensa durante a entrega de novas viaturas, drones e equipamentos operacionais destinados à SSP-BA, reforçando o compromisso do Estado em ampliar a capacidade de resposta das forças policiais. Ele destacou que investimentos em tecnologia e estrutura são fundamentais, mas que mudanças legislativas também desempenham papel decisivo no enfrentamento ao crime organizado.
Werner afirmou ainda que acompanha de perto o andamento da PEC e que considera positivo o retorno do tema à pauta nacional, especialmente diante dos desafios crescentes enfrentados pelos estados.
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